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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 - Página 2659

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TJSP 13/12/2019 - Pág. 2659 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

2659

da obrigação/quitação do débito, JULGO EXTINTO o incidente de precatório, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, nos autos do incidente, expeça-se o guia de levantamento em favor
do(a) interessado. Regularizados, arquivem-se ambos, o processo e o incidente, com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV:
BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), MARIA JOSE VALARELLI
BUFFALO (OAB 22523/SP)
Processo 0024249-91.2019.8.26.0602 (processo principal 1029079-20.2018.8.26.0602) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniel Gonzalves dos Santos - Telefônica Brasil S/A - VISTOS, Trata-se
de cumprimento de sentença. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do
débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado ,expeça-se MLE em favor do
credor. Custas na forma da lei. Regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 141182/MG), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 1007321-82.2018.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sandra Aparecida Rocha Breda - - Laurent Tchen Fo - José Roberto Lorenzo Castro - VISTOS. Trata-se de Embargos de
Terceiros propostos por Sandra Aparecida Rocha Breda e outros contra José Roberto Lorenzo de Castro, em que a embargante,
às fls. 291, requereu a desistência da ação. O embargante, intimado, quedou-se silente (fls. 295). Considerando-se os elementos
constantes nos autos, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos os pedidos formulados
nestes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C.. Nos termos do artigo 90
do Código de Processo Civil condeno os embargantes ao pagamento de eventuais custas em aberto, observados o artigo 98, §
3º do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus patronos Regularizados, arquivem-se, com baixa
definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS DE MOURA (OAB 156620/SP), MARILDA DE FATIMA LIPPI
SEVERINO (OAB 110797/SP), MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 1013255-89.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Carlos José Joazeiro Roseli Cristina dos Santos - V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. O executada interpôs embargos
de declaração contra a decisão de fls. 157. Intimada, a exequente manifestou-se às fls. 183/185. Melhor compulsando os
autos, verifica-se que assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão embargada deixou de apreciar o pedido de fls.
145/147. Assim, acolho os embargos e passo a apreciar o pedido de fls. 145/147, diante da discordância da exequente, indefiro
os pedidos formulados pela executada, devendo a mesma providencia o pagamento dos aluguéis vincendos diretamente a
exequente. Quanto aos valores depositados, os mesmos ficarão retidos nos autos até o julgamento deste incidente. Cumpra-se
a decisão de fls. 157. Intime-se. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO
(OAB 416610/SP)
Processo 1018559-64.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valerio Dias de Assunção
Mello - Banco Bradesco S/A - Vistos. Certifique-se eo trânsito em julgado da sentença. Após, diga a parte autora, no prazo de
5 dias, sobre a manifestação de fls. 72/73, informando se concorda com a extinção. Int.. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/SP)
Processo 1018559-64.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valerio Dias de Assunção
Mello - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Tendo em vista que o ocorreu o cumprimento da obrigação/quitação do débito, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito, expeça-se MLE em favor
do(a) credora (fls. 78). Regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/SP)
Processo 1033513-52.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gr Serv Serviços Patrimoniais
Ltda Me - Sociedade de Melhoramentos do Residencial Gramados - Vistos. Providencie a Serventia a emissão de certidão a
respeito da regularidade processual. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP),
ALAN CARLOS XAVIER DE PONTES (OAB 265602/SP), RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB 381243/SP), JOAO PAULO
MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP)
Processo 1033513-52.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gr Serv Serviços Patrimoniais
Ltda Me - Sociedade de Melhoramentos do Residencial Gramados - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial
proposta por G.R. SERV SERVIÇOS PATRIMONIAIS LTDA. - ME, em face de SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO
RESIDENCIAL GRAMADOS, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em
decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que
fixo em 15% do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data de publicação desta
sentença. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB 381243/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB
213907/SP), CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP), ALAN CARLOS XAVIER DE PONTES (OAB 265602/SP)
Processo 1040266-88.2019.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rodrigo Fonseca de Camargo - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1040266-88.2019.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rodrigo Fonseca de Camargo - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 49/51), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma
convencionada. Homologo a desistência do prazo recursal. Em caso de bloqueio judicial do veículo, providencie a serventia o
desbloqueio através do sistema RENAJUD, após a conferência do recolhimento da taxa. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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