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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 - Página 3669

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TJSP 13/12/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

3669

REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1017824-18.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonio Pereira dos Santos - Vistos. Defiro ao autor os benefícios do art. 71 da Lei 10.741/2003. Anote-se. No prazo de quinze
dias, sob pena de indeferimento da inicial, o autor deverá: - comprovar a cobrança indevida objeto dos autos; - comprovar
negativação indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; - apresentar comprovante de residência atual e em
nome do autor; - comprovar fazer jus aos benefícios da gratuidade (CPC, art. 99, §2º) ou providenciar o recolhimento das
custas de distribuição (custas iniciais, taxa de mandato e despesas com citação); Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JENNIFER VALENTE PEREIRA (OAB 404445/SP)
Processo 1018235-32.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Fernando Henrique - Ciência a parte INTERESSADA dos(s) Mandados de Levantamento Eletrônico assinado(s) nos termos
requisitados Comprovante de resgate de deposito judicial disponível no endereço eletrônico https://www.bb.com.br/pbb/paginainicial/setor- publico/judiciario/depositos-judiciais/ Observe que na consulta devera ser utilizado o numero do CPF/CNPJ da
parte ou advogado cadastrado nos autos. Em havendo necessidade do numero da conta judicial, proceda-se a consulta do
comprovante de pagamento de deposito pelo numero de ID disponível nos, utilizando o mesmo endereço eletrônico. - ADV:
FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1018395-57.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Paulo Roberto Vi - Vistos. Petição retro: diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o
procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com
postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em
julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA
WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1018793-04.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Nathalia Salles Mendes - Vistos. Petição retro: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a
execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento do acordo. Após o
decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio
será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO
(OAB 334625/SP)
Processo 1018879-72.2017.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Paulo Souza Bispo - Vistos. Petição retro: considerando que há
vários endereços informados nos autos, relacione o autor os ofícios expedidos, os endereços fornecidos para cada réu com a
respectiva tentativa de citação negativa, a fim de se verificar a existência de endereços não diligenciados. Ressalto que a medida
tem o condão de afastar possível alegação de nulidade de citação pelo curador especial. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARCOS SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP), CARLOS
ALBERTO TEIXEIRA (OAB 100641/SP)
Processo 1135496-48.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos.
Petição retro: defiro pesquisas de endereços através do sistema Infojud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4000046-91.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R3PG BIJOUX BIJUTERIAS
LTDA EPP - Vistos. Petição retro: diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento
executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio do veículo (fls. 85)
via Renajud. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse
recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VALÉRIA CAMPOS SANTOS (OAB 222676/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2019
Processo 1002499-03.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Anderson Maia de Moura Junior e outro - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço indicado. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003727-13.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Aline Santos de Farias - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço indicado. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1004320-47.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Fortef Assessoria e Treinamento
Educacional Ltda Epp - Edson Ferreira dos Santos - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço indicado. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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