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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 - Página 3670

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TJSP 13/12/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

3670

sob as penas da Lei. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1007528-34.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ra Gomes Pacheco Construtora
e Incorporadora Ltda - João Luiz da Silva e outro - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação, por carta, conforme
requerido. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB
223061/SP)
Processo 1009348-88.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Esmeralda
- Valmi Manoel da Paciencia - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço indicado. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA PAGANINI (OAB 216347/SP)
Processo 1009672-78.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Joia do Atlântico - Maria Lúcia Sakamoto e outro - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço indicado. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP)
Processo 1011206-57.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais
do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Elaine Cristina Ikejiri Bernat - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa
de citação, por carta, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1011814-55.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial São Lucas - Luciana Aparecida da Silva e outro - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço
indicado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP)
Processo 1011979-05.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais
do Litoral Paulista - Fals - Faculdade do Litoral Sul Paulista - Ianne Oliveira Suptitz - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa
de citação, por carta, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1012032-83.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais
do Litoral Paulista - Fals - Faculdade do Litoral Sul Paulista - Mayla Lexia Pinto - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa
de citação, por carta, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1012258-88.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais
do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Alessandra Dalcorso Rocha - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa
de citação, por carta, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1012305-62.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edifício Residencial Madri - Adriana
da Silva - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação, por carta, conforme requerido. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 1012627-82.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ametista - Carlos Magno Delvage - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação, por carta, conforme requerido.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1013690-45.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helena Pinheiro de Moraes
e outros - Hugo Strelow - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando
a natureza do direito envolvido na lide, as peculiaridades dos litigantes, e a experiência que indica impossibilidade ou remota
chance de conciliação em processos desta natureza, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, inciso I,
todos do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil (Decreto nº 678/92); nos termos do inciso LXXVIII, do art. 5º, da
Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com lastro, ainda,
no art. 139, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, e no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar
audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar
acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial ou de, sinalizando as partes para efetiva e concreta intenção em
transigir, ser posteriormente agendada audiência conciliatória. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o do prazo de 15 (quinze)
dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora
(CPC, art. 344). Int. - ADV: ADRIANO RICARDO CORREIA DE SOUZA (OAB 391457/SP)
Processo 1013923-42.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda
- Distrital Servicos de Saude Ltda-me - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço indicado. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1013977-08.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda
- Amancio Tadao de Araujo Drogaria Me - Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se o executado no endereço indicado. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1014340-92.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Thiago Romano Ribeiro - IBÉRIA
LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - Vistos. Petição retro: defiro nova tentativa de citação, por carta, conforme requerido.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1016967-69.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Bianca Bueno dos Santos Fortec Assessoria e Treinamento Ltda - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Considerando a natureza do direito envolvido na lide, as peculiaridades dos litigantes, e a experiência que indica impossibilidade
ou remota chance de conciliação em processos desta natureza, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art.
8?, inciso I, todos do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil (Decreto nº 678/92); nos termos do inciso LXXVIII,
do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004;
com lastro, ainda, no art. 139, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, e no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil,
deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes
poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial ou de, sinalizando as partes para efetiva e concreta
intenção em transigir, ser posteriormente agendada audiência conciliatória. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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