TJSP 16/12/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
2014
constrição, intime-se o exequente a efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça e expeça-se mandado para penhora
e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se os executados, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que
ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Após, ou na hipótese de resultar infrutífero o bloqueio, manifeste-se
novamente o exequente. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO GERMANO GARBIN
(OAB 271756/SP)
Processo 0002394-79.2019.8.26.0368 (processo principal 1000757-76.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Barbizan da Construção Ltda Epp - Edvaldo Almeida Soares - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003388-44.2018.8.26.0368 (processo principal 1004499-17.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Z.A.C.F. - R.I.B.P.M. - - A.I.M. - V. Fls. 111: Considerando que a petição foi subscrita pelo advogado da exequente, defiro o
pedido formulado pela parte executada, para desbloqueio total do veículo de placa DHT-1172, conforme pleiteado, em relação
a estes autos. Providencie a serventia, desde logo, o acesso ao RenaJud, para efetivação do desbloqueio, juntando-se o
respectivo comprovante. Int. - ADV: RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP),
DIOGO DUTRA NETO (OAB 357945/SP)
Processo 1000886-52.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Gummiflex Compostos
de Borracha Ltda - - Roberval Antonio de Carvalho Junior - - Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - Fica a parte exequente,
através de seu respectivo procurador, cientificada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 372. - ADV:
SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001916-54.2019.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Ricardo de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do trânsito em julgado da sentença e
considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença.
Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivemse os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não
ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no
SAJ.. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002588-33.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Helm do Brasil Mercantil Ltda - Frezarin
& Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarin - Manifeste-se exequente sobre andamento da carta
precatória distribuída às fls. 328/329, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1003439-04.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colorado Comércio de Máquinas
Agrícolas Ltda. - José Orides Trovo - - Jose Orides Trovo - - Solange Cristina Adorino de Paula - Manifeste-se a parte autora,
na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Citação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi:
“ausente”. - ADV: BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP)
Processo 1003457-59.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.I.C.T.E.P. R.I.B.P.M. - - R.D. - - A.I.M. - - R.A.S. - V. Fls. 261: Defiro o desbloqueio apenas do licenciamento do veículo indicado. No que
tange à transferência, aguarde-se a manifestação da parte exequente. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO
DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES
CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1003457-59.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.I.C.T.E.P. R.I.B.P.M. - - R.D. - - A.I.M. - - R.A.S. - Fica a parte requerida, através de seu respectivo procurador, cientificada da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 263. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1003645-18.2019.8.26.0368 - Notificação - Intimação / Notificação - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Elaine Cristina de Carvalho - Proc. nº 1003645-18.2019.8.26.0368 V. Homologo a
desistência da ação manifestada às fls. 47 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação Notificação - Intimação
/ Notificação, movida por Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro em face de Elaine Cristina de Carvalho, sem resolução
de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado,
que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os
autos. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 36/43). Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CESARIO
PIRES (OAB 376659/SP)
Processo 1004547-39.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Intimação, sem cumprimento, cujo motivo
da devolução pelo Correio foi: “ausente”. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1470/2019
Processo 1003419-13.2019.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.C.G. - J.C.G. - Vistos. Fls. 203/204: Defiro.
Anote-se. Fls. 205/206: o pedido deve ser deferido em parte. Realmente, na audiência de fls. 188/189 restou homologado o
acordo, no sentido de que os valores bloqueados no Banco do Brasil deveriam ser liberados em favor das partes, para que
pudessem honrar contratos de elevada cifra na própria Instituição Financeira, conforme síntese apontada na petição retro.
Portanto, inaceitável a postura do Banco do Brasil em recusar ou retardar o cumprimento da ordem judicial. A par disso, defiro,
em parte, o pedido de fls. 205/206, item “III”, para determinar a expedição de ofício ao gerente do referido banco,a fim de
que cumpra a decisão judicial e desbloqueie os valores em favor do Senhor José do Carmo Garcia, no prazo de 01 (um) dia
útil, sob pena de busca e apreensão dos valores correspondentes na boca do caixa e/ou através do sistema BACENJUD,
até o limite do montante atualizado, sem prejuízo de multa no patamar total de R$ 40.000,00 em favor das partes, a cada dia
de descumprimento. A multa é imposta para que o Banco cumpra, voluntariamente, a ordem judicial, sem necessidade da
intervenção do Judiciário junto ao sistema eletrônico. Providencie a Serventia a expedição do Ofício, com urgência, devendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º