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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 - Página 648

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TJSP 17/12/2019 - Pág. 648 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2955

648

inconformismo deve ser buscado pela via própria. Int. - ADV: KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), ENIO RODRIGUES
DE LIMA (OAB 51302/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP)
Processo 1002245-12.2018.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Acumulação de Cargos - Pedro de Moraes Pedroso
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA
SERRA/SP - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os ofícios pertinentes à autoridade impetrada por todos os meios
disponíveis, inclusive e-mail, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009, comunicando-se esta sentença. Sem custas e despesas.
Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos dasSúmulas nºs 105 do E. STJ e 512 do C. STF Após o cumprimento, dê-se
baixa e arquivem-se. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial,
a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro. P.I.C. - ADV: ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE
(OAB 278982/SP), EDUARDO DESIMONE E SILVA (OAB 309216/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/
SP)
Processo 1003194-02.2019.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Santina Silles Piers - - Claudio Lopes da Silva - - Diva Justo Silles da Silva - - Valcir Giombelli - - Ivone Sillis
Giombelli - - Walter Firmino Mendes - - Aparecida Siles Mendes - - Amaro Antonio Pires - - Elaine Cristina Mendes Silles - Manoel Silles - - Laurentina das Dores Silles - - Odilia Siles - - Maria Justo Sillig - - Tereza Siles - - Zilda Siles - - Rosa Siles
- - Vanessa Mendes Silles - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa como requerido,
providenciando a serventia o necessário. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito judicial. Int. - ADV: ALEXSSANDRO
DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1003770-29.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Rosana Cléa de
Borba Gonçalves - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Vistos. Conheço do recurso interposto porque preenchidos os
requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento. Não existe omissão a ser sanada,
eis que os critérios de correção monetária e juros foram delineados no “capítulo 2” da parte dispositiva. Ademais, eventuais
reajustes serão calculados na forma da legislação pertinente, objeto de liquidação/cumprimento de sentença, se o caso. O
inconformismo deve ser buscado pela via própria. Int. - ADV: SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP), LUCIANE MESQUITA
(OAB 177794/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1003961-79.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Cinthia Vieira do Nascimento - Vista Obrigatória: “A exequente deverá providenciar
o preenchimento completo do formulário do MLE, conforme r.Decisão de fl. 82, pois compulsando os presentes autos deles
verifiquei que o valor de R$ 677,75 foi transferido para conta judicial (fls. 70/71). Nada Mais.” - ADV: ROBERTA KARLA INACIO
(OAB 343067/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1004154-89.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Ana Paula de Souza AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - - MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos.
Conheço do recurso interposto porque preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para, no mérito,
negar-lhe provimento. Não existe omissão a ser sanada, eis que os critérios de correção monetária e juros foram delineados
no “capítulo 2” da parte dispositiva. Ademais, eventuais reajustes serão calculados na forma da legislação pertinente, objeto
de liquidação/cumprimento de sentença, se o caso. O inconformismo deve ser buscado pela via própria. Int. - ADV: ROSELI
APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), LUCIANE MESQUITA
(OAB 177794/SP), SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), JOSE CIRILO
CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP)
Processo 1004600-92.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Elisabeth Pires da Silva
Trevisani - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. Conheço do recurso interposto porque preenchidos
os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento. Não existe omissão a ser
sanada, eis que os critérios de correção monetária e juros foram delineados no “capítulo 2” da parte dispositiva. Ademais,
eventuais reajustes serão calculados na forma da legislação pertinente, objeto de liquidação/cumprimento de sentença, se o
caso. O inconformismo deve ser buscado pela via própria. Int. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), CAROLINA
DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP)
Processo 1004639-60.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra - Instituto de Previdência do Município de Itapecerica da Serra Itaprev - Pedido de concessão de prazo postulado às fls. 430, o feito ficará sobrestado por 60 (sessenta) dias, nos termos da
Ordem de Serviço nº 01/06 e art. 203, § 4º, do CPC. - ADV: THIAGO LOPES SANCHES (OAB 397820/SP), BRUNO MONTEIRO
DE CASTRO AMARAL (OAB 205588/RJ), MÁRCIO DA SILVEIRA PEIXOTO (OAB 129030/RJ), FERNANDO STEIN (OAB 26442/
SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1005335-28.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Milton Pereira Marques Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DANIEL CONSTANTINO YAZBEK - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias,
sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 190/200). - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), ANDRÉ
LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
Processo 1005381-17.2018.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Maria do Rosario de Fatima
- Ary Antônio Despézzio Cintra - PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP - ANTE O EXPOSTO,
com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, confirmando a tutela provisória, CONCEDO A SEGURANÇA postulada pela Impetrante
para reconhecer seu direito líquido e certo de imediata nomeação e posse no cargo de “Auxiliar em Saúde Bucal” perante a
Prefeitura de São Lourenço da Serra. Expeçam-se os ofícios pertinentes à autoridade impetrada por todos os meios disponíveis,
inclusive e-mail, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009, comunicando-se esta sentença. Sem custas e despesas. Deixo de
fixar honorários advocatícios, nos termos dasSúmulas nºs 105 do E. STJ e 512 do C. STF Após o cumprimento, dê-se baixa
e arquivem-se. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a
sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro. P.I.C. - ADV: EDUARDO DESIMONE E SILVA (OAB
309216/SP), DOUGLAS PEREIRA COSTA (OAB 394287/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 1005770-65.2019.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002041-40.2018.4.03.6130 - 2ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Erika Izabela de Castro - CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Efetivado o ato, devolvase, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA
(OAB 248291/SP)

4ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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