TJSP 19/12/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
2015
Processo 0013172-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1006248-39.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sandro Rogério da Silva Delfino - Bebidas Poty Ltda - Vistos.
Diante do trânsito da sentença, cumpra a sentença de fls. 30, expedindo o mandado de levantamento eletrônico-MLE em favor
do advogado do autor, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 29, referente ao depósito no valor de R$ 530,12,
devidamente atualizado (comprovante de fls. 23) e de acordo com o formulário MLE de fls.29. Intime-se a parte responsável
pelas custas finais, Bebidas Poty Ltda, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para
pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de
R$ 132,65. Int. - ADV: EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), MELISSA GONÇALVES MACHADO (OAB 266157/
SP), JHENIFFER ROBERTA DE MORAES (OAB 415586/SP)
Processo 0013273-23.2019.8.26.0344 (processo principal 1015644-11.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ricardo Haddad Auada de Oliveira - Compulsando os autos, os executados não possuem advogados nos
autos, portanto ainda não foram intimados sobre o despacho de fls 12. Providencie, o exequente, o pagamento da taxa de
postalização para expedição de carta de intimação aos executados, nos termos do despacho de fls 12. Int... - ADV: LUIZ FELIPE
CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0013452-54.2019.8.26.0344 (processo principal 1003401-69.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Magaly Ordalia de Oliveira Valim Tebet - MARCELO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI - Vistos.
Em que pese a manifestação do Curador Especial nomeado ao executado citado por edital, a defesa apresentada pela Defensoria
Pública do Estado não tem o condão de abalar as características de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo que
embasa a execução, motivo pelo qual o feito deve prosseguir. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO
(OAB 343085/SP)
Processo 0013459-46.2019.8.26.0344 (processo principal 1000554-94.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Espólio de Eurídes Scaraboto Candido - - Brasílio José Maria Candido - Lucas Vinicius Abolis
- - Camila Jussara Abolis - - Fagner Luis Vidal Munhoz - - LIBERTY SEGUROS S/A - DENUNCIADA - Isto posto, reconheço a
impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos e determino o seu levantamento em favor dos devedores Lucas e Camila,
mediante a apresentação dos formulários competentes. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB
358296/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP), ÉRICA MARIA
CASTREGHINI MATRICARDI DE ARAUJO (OAB 265646/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), EDUARDO
BARDAOUIL (OAB 135922/SP), LUIS FERNANDO NOGUEIRA (OAB 108427/SP)
Processo 0014035-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1005263-07.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 65, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o
qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0014104-71.2019.8.26.0344 (processo principal 0006309-05.2005.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Depósito - Banco do Brasil Sa - Pedro Camacho de Carvalho Junior - Vistos. Manifeste-se o exequente Banco do Brasil S/A
sobre o prosseguimento do feito(decorreu o prazo sem que efetuasse o pagamento ou apresentasse impugnação), no prazo
de quinze(15)dias. Int.. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 108617/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0014194-79.2019.8.26.0344 (processo principal 1006203-74.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Hernando Nascimento Castão - Flex Consultoria Imobiliária Ltda - - Casaalta Construções Ltda - Vistos.
Fls. 46/63: A exceção de pré-executividade foi remédio processual criado pela jurisprudência para impedir o prosseguimento
da execução quando matéria de ordem pública ou cognoscível de plano pudessem obstar o prosseguimento da execução sem
que para isso se procedesse aos antes necessários atos de constrição patrimonial. Hoje, abolida a necessidade de prévia
penhora para o conhecimento dos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de título judicial, não mais se justifica
a utilização de um tertio genus quando existe instrumento processual adequado. Ainda que assim não fosse, a matéria ventilada
se refere a erro no procedimento praticado antes do trânsito em julgado do acórdão, matéria que deve ser discutida através dos
meios próprios e perante o órgão competente. Por estes motivos, rejeito a exceção de pré-executividade e indefiro os benefícios
da justiça gratuita, pois não demonstrada a hipossuficiência financeira da executada com a juntada de extratos bancários ou
declarações de IR. Note-se que os únicos documentos juntados aos autos se tratam de balancetes, produzidos unilateralmente.
Intime-se. - ADV: DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP), FLAVIANA
LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO)
Processo 0014254-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1004987-39.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - E.b.félix Bebidas Eireli-epp - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), DYEGO ORTIZ DOS SANTOS (OAB 76103/PR)
Processo 0014344-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1009134-45.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Wilson Francisco Rosa Júnior e outro - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, sendo ele próprio o beneficiário do levantamento, referente ao depósito
no valor de R$ 1.708,42, devidamente atualizado (comprovante de fls. 78) e de acordo com o formulário MLE de fls. 83.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0014435-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1014688-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Eduardo Romão - Banco Bradesco SA - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da
parte exequente em prosseguimento da ação. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 0014497-93.2019.8.26.0344 (processo principal 1016021-79.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Marcos Martins da Costa Santos - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - Manifeste-se o exequente, no prazo de
quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da executada, para efetivação da penhora. Nada Mais. - ADV:
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), GUILHERME
TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 0014568-03.2016.8.26.0344 (processo principal 0014153-25.2013.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Denise Maria de Souza Guizze - Adriano Wilson Gaio Júnior - - Marcos Marques
Garrido Peres - Certidão de honorários à disposição da Dra. Andrea Maria Coelho Bazzo. - ADV: ANDREA MARIA COELHO
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