TJSP 19/12/2019 - Pág. 3698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
3698
Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Juliano Carlo dos Santos (OAB:
245473/SP)
Nº 0016551-35.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Itaucard S/A
- Recorrido: Edilaine Cristina de Freitas Coelho - Vistos. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma Recursal. À
Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Michael Arado (OAB: 299691/
SP)
Nº 0020036-43.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Pedro
Afonso Gonçalves Lopes - Embargado: Banco Itaucard Sa - Vistos. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma
Recursal. À Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz
Relator - Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Juliano Carlo dos Santos (OAB: 245473/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB:
205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP)
Nº 0027144-26.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Itaucard S/A Recorrido: Reginaldo Santana Zoca - Vistos. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma Recursal. À Mesa, incluindose na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator - Magistrado(a) Aurélio
Miguel Pena - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Mariluci Santana Justo Latorraca (OAB: 251646/SP)
Nº 0029301-69.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Banco
Itaucard Sa - Embargado: Gustavo Henrique Pereira - Vistos. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma Recursal.
À Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Juliano Carlo dos Santos (OAB:
245473/SP)
Nº 0031006-05.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Any Sebastiana
Borges - Recorrido: Banco Santander Brasil S/A - Vistos. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma Recursal.
À Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Helielthon Honorato Manganeli (OAB: 287058/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB:
131351/SP)
Nº 0033101-08.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Banco
Finasa S/A - Embargado: Karina Daniele Amato - Vistos. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma Recursal. À
Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Karina de Campos Paulo Noronha
Mariano (OAB: 221238/SP) - Marcelo Noronha Mariano (OAB: 214848/SP)
Nº 0039271-93.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Banco
Fiat S/A - Embargado: Mozar Borges de Freitas - Vistos. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma Recursal.
À Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator
- Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Larissa Mazza Nascimento
(OAB: 274650/SP) - Luiz Antonio Cintra Filho (OAB: 314751/SP) - Fernando Cesar Pizzo Lonardi (OAB: 235815/SP)
DESPACHO
Nº 0004850-77.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Daycoval S/A Recorrido: Giselle Damaceno Santos - Vistos. Lanço decisão monocrática. Não cabe a análise da relação contratual e cobrança
de tarifas se no contrato não há efetiva cobrança. Na leitura do contrato (fls. 59/60) não se verifica cobrança de tarifas. Declaro
extinto o feito, sem a análise do mérito [artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil], pela ausência de pressuposto
processual. Não há sucumbência. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator - Magistrado(a) Aurélio
Miguel Pena - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Allan de Mello Crespo (OAB: 282018/SP)
Nº 0013016-98.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: Alzira Nogueira de Paula - Vistos. Lanço decisão monocrática. O contrato foi celebrado com o Banco do Estado
de São Paulo (fls. 10/12) e, embora não juntado, é a inferência. A ilegitimidade passiva do Banco Itaú é patente. Não cabe a
análise da relação contratual se não existe legitimidade. Falta pressuposto. Declaro extinto o feito, sem a análise do mérito
[artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil], pela ilegitimidade passiva. Não há sucumbência. Franca, 17 de dezembro
de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator - Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - Allan de Mello Crespo (OAB: 282018/SP)
Nº 0014848-69.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Marcelo Barbosa
dos Santos - Recorrido: Banco Pecúnia S/A - Vistos. Lanço decisão monocrática. Não cabe a análise da relação contratual
se não compõe a petição inicial o próprio contrato. Nem mesmo existem elementos para a sua composição, permitindo-se a
verificação da cobrança das tarifas. Na distribuição dos ônus, o fato constitutivo era do consumidor, aquele cuja comprovação
se pretende [artigo 373 do Código de Processo Civil]. Não se esconde, como se salientou, compromisso da casa de crédito na
entrega do contrato no início da relação. Porém, a ação deveria ter sido instrumentada com o contrato e, se não foi, inviável
se mostra a análise. Nem mesmo a exigência da exibição do documento seria possível no âmbito do Sistema dos Juizados.
Falta pressuposto. Declaro extinto o feito, sem a análise do mérito [artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil], pela
ausência de pressuposto processual. Não há sucumbência. Franca, 17 de dezembro de 2019. Aurélio Miguel Pena Juiz Relator
- Magistrado(a) Aurélio Miguel Pena - Advs: Michael Arado (OAB: 299691/SP) - Rangel Esteves Furlan (OAB: 165905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º