TJSP 07/01/2020 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
1210
dias, sob pena de revelia e confissão. Int. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0905/2019
Processo 0001528-92.2019.8.26.0361 (processo principal 0010619-03.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença R.V.M.B. e outro - “ Providencie o(a) interessado(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória,
atentando-se para o Comunicado CG nº 1951/2017, itens III e IV, instruindo-a com o necessário e informando nos autos a
distribuição da mesma no prazo de dez dias. “ - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0001957-30.2017.8.26.0361 (processo principal 0010102-56.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Nataly Vitoria Santos da Silva - M.F.S. - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro
juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 0003602-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1017704-03.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - R.C.N.P. e outro - D.A.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Raquel Cristina do
Nascimento Pinheiro e Sophia Helena Pinheiro dos Santos em face de Deivid Aparecido Ribeiro dos Santos. Expedida carta
de intimação da representante legal da exeqüente, para dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção, a carta foi
recebida por terceiro (fls. 243). Nos termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da
parte exeqüente, já que na respectiva carta de intimação constou o endereço declinado na inicial, cuja atualização é obrigação
da parte. Diante do exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 0006138-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1002731-77.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - V.E.C.A. - R.P.A. - “ Ao exequente para manifestação sobre
os depósitos informados pelo executado, informando se os mesmos quitam o débito, tendo em vista que, analisando a petição,
verifica-se que o comprovante de fl. 84 é datado de 31/07/2019 (não considerado anteriormente no cálculo de fl. 36), sendo
que, caso não seja considerado, restará ainda uma diferença de R$ 329,34 correspondente à parcela de dezembro. “ - ADV:
ALESSANDRA ALVES BARBOSA (OAB 344380/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013523-73.2017.8.26.0361 (processo principal 1017376-10.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - K.I.A. - K.I.A. - G.S.I. - Vistos. Dê-se ciência ao exequente dos depósitos informados pela executada. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, diante do número de parcelas acordadas. Int. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB
73593/SP), MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP)
Processo 0015703-91.2019.8.26.0361 (processo principal 0021767-35.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.C.P. - “Tendo em vista não haver sido fornecido o endereço da empresa empregadora do executado, e para fins
de agilizar, providencie a exequente a impressão do ofício pelo portal do SAJ para encaminhamento ou forneça o endereço da
empresa. - ADV: TATIANE POTENTE VERONA (OAB 226768/SP)
Processo 0018326-65.2018.8.26.0361 (processo principal 0004771-25.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.F.S.N. - D.N.S. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Através do sistema
Renajud, foi inserida restrição de transferência nos veículos encontrado em nome do executado. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: SERGIO RIBEIRO
CORREA (OAB 88931/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 348366/
SP)
Processo 1001990-37.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.G.C.M. - W.M. - “
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: KAMILLA CARVALHO DE
FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1002338-60.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.C.P. J.C.P. - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.
“ - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), DIEGO NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP)
Processo 1004860-26.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.V.M.M. - - J.M.M.
- F.M.M.F. - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo
legal. “ - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO
(OAB 273599/SP)
Processo 1005252-58.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.M.V. - V.V. - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), VICTOR ATHIE
(OAB 110111/SP)
Processo 1008342-45.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.M. - D.L.M. Providencie a exequente a impressão das(a) certidões retro, pelo Saj. Int. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/
SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), MAURÍCIO CARLOS
GUEDES (OAB 160519/SP)
Processo 1008838-74.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.V.L.Q. - P.R.L.M. - Vistos. Indefiro o pedido de fl.
225, posto que incabível nestes autos. A prestação jurisdicional deste feito de conhecimento encerrou. Se o pedido foi deduzido
em razão de eventual inadimplemento de obrigação alimentar do requerido, a requerente deverá instaurar o respectivo incidente
de cumprimento de sentença, conforme já disposto na decisão de fl. 221. Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB
198347/SP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1013375-16.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.M.C.
e outro - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício ao INSS para que proceda aos descontos, limitado ao valor de R$
2.691,98, de modo que a soma com as parcelas da pensão alimentícia em curso não ultrapasse 50% dos rendimentos, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º