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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Página 1421

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TJSP 07/01/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

1421

Processo 1022256-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Samara de Morais Faria BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Recolha o(a) requerido(a)
as custas à CPA da OAB no mesmo prazo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIO VERISSIMO DOS
REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1022287-64.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO BRADESCO SA Francinaldo de Sousa Assis - Promova o autor o regular andamento ao feito em cinco dias. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB
313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1022325-37.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Residencial
Maresias - Maria das Dores Nunes de Melo - - Carlos Rogério Nunes Melo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.81/85) nesta ação de execução ajuizada por
CONJUNTO RESIDENCIAL MARESIAS em face de MARIA DAS DORES NUNES DE MELO, em consequência suspendo o
processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado
esta sentença. Aguarde-se notícia acerca do integral cumprimento da avença em arquivo. PIC. - ADV: MARIA DE LURDES DE
SOUZA BATISTA DE OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 400519/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARINA DAS GRACAS PEREIRA LIMA (OAB 148133/SP)
Processo 1022693-46.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rozane Cavalcante Mendes
Valente - Thabata Estevo de Azevedo Lima - Vistos. Fls. 41/51 - Diante da manifestação da autora e nos termos do Artigo 4º do
Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014, defiro a conversão da ação de busca e apreensão
em execução, promovendo a serventia as anotações necessárias. Intime-se o exequente para recolher as diligências do Oficial
de Justiça, e as custas da taxa judiciária, se o caso, em cinco dias. Após, CITE-SE a executada, nos termos do artigo 829 do
Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá a executada ser INTIMADA para, querendo,
apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não
efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente
indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado
intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado
(CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito
no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1022695-50.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais Geraldo Gonçalves dos Santos - Ciência ao exequente acerca da disponibilização da precatória para encaminhamento. - ADV:
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1022793-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vilma Gonçalves
Santos - Rosenilton de Jesus Pires - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo. - ADV: EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB
399746/SP)
Processo 1023589-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Raquel Januária da Silva Neri Cp Lageado Construção e Planejamento Spe Ltda. - Réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 296288/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), FERNANDO BURKERT
PELACHINI VALLE (OAB 271931/SP)
Processo 1023590-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Joao Fernandes Alves - Itaú
Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Recolha o(a) requerido(a) as custas à CPA
da OAB no mesmo prazo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JADILSON VIGAS NOBRE (OAB
330273/SP)
Processo 1023698-40.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Instituto de Clínicas Especializadas de Osasco S/c Ltda. - - Augusto Cezar de Almeida - Ciência ao exequente acerca das
certidões negativas do Oficial de Justiça. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1023971-82.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piscine
Home Resort Osasco - Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Diante da concordância do exequente com
o valor depositado (fls.111) , JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de
Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer,
e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. P.I.C, arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP)
Processo 1024334-69.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Teiciane Silva Martins Nascimento - Ciência ao requerente acerca da certidão negativa
do Oficial de Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1024661-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Neuza Therezinha
Cassini Setter - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV:
EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), PETRA MARIA RAMOS (OAB 108079/SP)
Processo 1024973-87.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Valdemilson Souza Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1025583-26.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória
Régia - Ronaldo da Silveira Dias - Vistos. 1. Fls. 97/119 Diante das alegações e documentos apresentados pelo executado,
manifeste-se o exequente em cinco dias. 2. Quanto ao bloqueio efetivado (fls. 129), junte o executado o extrato da conta onde
ocorreu o referido bloqueio, no mesmo prazo . 3. Int. - ADV: CANTÍDIO ARANEGA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 347457/SP),
CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1025599-09.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Marlene Inacio Ribas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1026206-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Vieira FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diante da concordância do autor
com o valor depositado pelo réu (fls. 252/253) , JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença, e, no expediente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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