TJSP 07/01/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
1738
RELAÇÃO Nº 1210/2019
Processo 0003038-87.2017.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - ALLAN APARECIDO LEITE RIBEIRO - A resposta à acusação apresentada não trouxe ao processo
qualquer fato novo capaz de ensejar a absolvição sumária do acusado, conforme hipóteses previstas no rol do artigo 397 do
Código de Processo Penal. Não há preliminares ou nulidades arguidas, aduzindo a defesa que o réu não tinha ciência acerca
da origem ilícita do bem. Tal assertiva refere-se ao próprio mérito da demanda, o que será analisado no momento processual
oportuno. A denúncia está apta em termos formais e materiais, com a exposição devida das condutas perpetradas e indicação da
autoria ao acusado, com atendimento às disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal. Não há cenário para absolvição
sumária, devendo prevalecer na presente fase o princípio do in dubio pro societate. Desse modo, mister a continuidade da
marcha processual com o fito de alcançar a fase de instrução, ocasião em que as provas serão produzidas e a defesa poderá
apresentar suas teses defensivas, que terão sua devida apreciação. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 16 horas e 30 minutos, intimando-se as partes e testemunhas arroladas. Intime(m)-se e
requisite(m)-se. - ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1000871-46.2018.8.26.0466 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria E.S. - Intime-se o querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a necessária qualificação da querelada. Informados os
dados de qualificação, cumpra-se a decisão de fls. 106. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
Processo 1500248-85.2019.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - GILVAN PEREIRA - SAÚDE PÚBLICA - A defesa apresentada não trouxe ao processo de forma manifesta ou evidente
nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Não há
questões preliminares, alegando a defesa a inocência do acusado, o que pretende demonstrar durante a instrução processual.
A denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo sem vício algum o
exercício da ampla defesa e do contraditório, sendo que há prova da materialidade, consoante laudo pericial de fls. 10/12, e
os elementos de informação colhidos na fase policial trazem indícios suficientes de autoria para o prosseguimento do feito.
Assim, preenchidos os requisitos legais e satisfeitas as condições da ação, e entendendo haver justa causa no pedido, recebo
a denúncia oferecida contra GILVAN PEREIRA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do(s) artigo(s) nela
indicado. Designo a audiência de instrução e julgamento para odia28 de janeiro de 2020, às 14 horas e 30 minutos,ocasião
em que o réu será interrogado. Cite-se e intime-se o réu. Intime-se seu defensor, o Ministério Público e requisitem-se as
testemunhas arroladas. Providencie-se. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
Processo 1500248-85.2019.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GILVAN
PEREIRA - Encaminhei, na data de hoje, precatórias para as cidades de Ribeirão Preto e Sertãozinho para inquirição das
testemunhas de acusação, Willian e Marcos. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1211/2019
Processo 0000433-39.2018.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.L.R.
- Fica o defensor nomeado intimado a tomar ciência do v. Acórdão de fls. 337/348, a partir da qual fluirá prazo para eventuais
embargos ou recursos. - ADV: MAIKEO SICCHIERI MANFRIM (OAB 317550/SP)
Processo 1501074-16.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ANTONIO LUIS
DE MORAES - Recebo o recurso em sentido estrito de fls. 346. Intime-se a defesa para apresentar suas razões recursais no
prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazoar. Feitas as contrarrazões, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO JOSÉ COSTA CLEMENTE DA SILVA (OAB 406701/SP)
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSE ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1442/2019
Processo 0002051-68.2019.8.26.0470 (processo principal 1000803-84.2018.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Oferta
- C.R.P. - Manifeste-se a parteinteressadarequerendo o que entender de direito visando oprosseguimentodo feito, no prazo de
10 dias. - ADV: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA (OAB 379710/SP), ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP)
Processo 0004326-87.2019.8.26.0470 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10075732920188260071 - 3ª Vara da Família
e das Sucessões) - MARIA DIRCE LOLATA - ALEXANDRE GARCIA - Determino a realização de perícia médica psiquiátrica no
local onde o interditando se encontra - GRUPO DE REABILITAÇÃO REVIDA. Para perito, nomeio o Dr. DIRCEU ALBUQUERQUE
DORETTO. Proceda o Cartório ao agendamento direto com o perito judicialmente nomeado, providenciando cópias das peças
principais dos autos e certificando-se a data nos autos. Ficam as partes intimadas pela Imprensa Oficial, através de seus
advogados, cabendo a este providenciar a cientificação da parte da data da perícia. Uma vez apresentado o laudo, OFICIESE, solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Decreto n.º 52.909 de 16 de abril de 2008, à D.R.S. de
Sorocaba-SP, dando-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Além das conclusões de praxe, a perícia
deverá responder aos quesitos de fls. 07/08 e 09/10 e ainda, indicar qual a capacidade do interditando para responder perguntas
de fácil entendimento, tais como: “1. Qual a sua idade? 2. Mora com quem? 3.Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho
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