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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Página 1924

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TJSP 07/01/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

1924

BEZERRA SALES - Assim, diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de
WILLAMS BEZERRA SALES, MT: 545725, RG: 46303763, RJI: 181248068-13, recolhido no Penitenciária de Flórida Paulista,
por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: DANIELLE YARA NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/SP)
Processo 0016841-88.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - WILLAMS
BEZERRA SALES - Requisitem-se os autos de sindicância referentes às supostas faltas disciplinares praticadas em 02/02/2017,
02/03/2017 e 29/08/2017 p - ADV: DANIELLE YARA NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/SP)
Processo 0017080-58.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - JOSE CARLOS
JESUS DE SOUZA - Intime-se a defesa. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 0017980-75.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Justiça Pública - DANILO THOMAZ DO
NASCIMENTO URBANO - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado DANILO THOMAZ DO NASCIMENTO URBANO,
MT: 958647, RG: 44812000, RJI: 170509375-96, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, ao regime SEMIABERTO, com
fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
Processo 0019307-21.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Justiça Pública - PAULO RODRIGO DE SOUZA
- Vistos. Observo que o pedido de remição pelo estudo e conclusão do ensino médio já foi apreciado às fls. 313/314. Intimemse. - ADV: DOUGLAS EUFRAZIO (OAB 353168/SP)
Processo 0020855-47.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LEANDRO DOURADO FORTUNATO
- Fls. retro. Intime-se a defesa para que instrua o pedido de benefício com Boletim Informativo e Atestado de Comportamento
Carcerário atualizados do sentenciado. - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP)
Processo 0021516-94.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALLAN VINICIUS AUGUSTO DE
SOUZA - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 0022056-45.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Bruno Rafael da Silva - Homologo
a destituição do advogado retro requerida pelo sentenciado. Consigno que ele será assistido pela Defensoria Pública/FUNAP até
que eventualmente constitua novo patrono. Atualize-se o cadastro de “Partes e representantes”. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0025349-23.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - Jeferson Henrique
Kobayashi Silva - Ante o teor da Certidão de fls. 253, dando conta de que no processo de execução criminal nº 000912113.2019.8.26.0996, há condenação com regime de prisão incompatível com o que cumpre atualmente Jeferson Henrique
Kobayashi Silva, CPF: 334.144.268-54, MT: 986318, RG: 49435441-0, RJI: 180602482-38, recolhido no(a) Penitenciária de
Lucélia, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente no momento) para o cumprimento
das reprimendas que lhe foram impostas. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP)
Processo 0026079-34.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Justiça Pública - Jânio
do Nascimento Barroso - Ante o exposto, reconheço a falta grave praticada em 30.01.2018, declaro a perda de 1/3 do tempo
eventualmente remido e determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime
a partir da data da última infração, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. Determino a anotação
da respectiva falta no prontuário do(a) sentenciado(a) Jânio do Nascimento Barroso, MT: 301756-3, RF: 29.132.319-4, RJI:
170086877-90, recolhido no Penitenciária de Junqueirópolis. - ADV: FELIPE CONRADO DA SILVA (OAB 412500/SP)
Processo 7001070-98.2014.8.26.0047 - Execução Provisória - Semi-aberto - Justiça Pública - Diogo Henrique Antunes de
Moraes - Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de Diogo Henrique
Antunes de Moraes, RG: 47128032, RGC: 47128032, RJI: 170169561-41, recolhido no(a) Penitenciária Masculina de Florinia,
com fundamento no art. 83 do Código Penal. - ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 7001070-98.2014.8.26.0047 - Execução Provisória - Semi-aberto - Justiça Pública - Diogo Henrique Antunes de
Moraes - Intime-se a defesa. - ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 7017578-57.2007.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Justiça Pública - Jose Roberto Ramos Cordeiro
- Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional e PROMOVO o sentenciado Jose Roberto Ramos
Cordeiro, MT: 396895, RG: 51.888.053, RGC: 43934219, RJI: 170225150-70, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, ao
regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2019
Processo 0002136-28.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - S.A.P.P.L. e outros - Desta feita,
excepcionlamente AUTORIZO a Saída Temporária referente ao período de 20/12/2019 a 02/01/2020 para o sentenciado
ANDERSON DOUGLAS LOPES, matrícula 218.077. Consigno que a saída temporária ocorrerá a partir das 08h00min. do
dia 20/12/2019 e se encerrará, improrrogavelmente, às 16h00min. do dia 02/01/2020, devendo-se observar as exigências e
determinações contidas na Portaria nº 01/2019 deste Juízo. Comunique-se à Direção do Presídio, servindo cópia desta decisão
de ofício a ser encaminhado por e-mail. Intime-se. - ADV: HOMERO SILLES (OAB 68842/SP)
Processo 0002140-65.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - S.A.R.S.P.M. e outros - A.R.S.P.M.S.T.
- Feitas estas considerações, bem como considerando a proximinada do início da benesse em questão, AUTORIZO a Saída
Temporária referente ao período de 20/12/2019 a 02/01/2020 para os 14 (quatorze) sentenciados que receberam parecer
favorável da Diretoria da ANEXO DE REGIME SEMIABERTO DA PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA/SP (SAÍDA TEMPORÁRIA DE
2019). Consigno que a saída temporária ocorrerá a partir das 08h00min. do dia 20/12/2019 e se encerrará, improrrogavelmente,
às 16h00min. do dia 02/01/2020, devendo-se observar as exigências e determinações contidas na Portaria nº 01/2019 deste
Juízo. Comunique-se à Direção do Presídio, servindo cópia desta decisão de ofício. II - Páginas 425/435: Trata-se de pedido de
concessão de autorização para desfrute do próximo interregno de Saída Temporária, postulado em favor do encelado CAMILO
PEREIRA DA SILVA ANÁSTÁCIO, MTR 1.063.003. Consoante informação proveniente do Direção do estabelecimento prisional,
o(a) reeducando(a) não atende ao critério preceituado pelo artigo 1º alínea “d” da Portaria 01/2019 do DEECRIM 5ª RAJ, já que
não se encontra recolhido n - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB 391167/SP)
Processo 0009931-85.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - RAFAEL CALIXTO DA SILVA
- PENITENCIÁRIA DE PRACINHA/SP - Assim, efetivada a transferência requerida, não se verificam outras providências a serem
tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios. Desta forma, com as anotações necessárias, determino o arquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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