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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Página 1925

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TJSP 07/01/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

1925

deste expediente. Intime-se. - ADV: RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP)
Processo 0009931-85.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - PENITENCIÁRIA DE
PRACINHA/SP - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP)
Processo 0011133-97.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - Rodrigo Lindquist da Silva - Manifestese a Defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP)
Processo 0013292-13.2019.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório
- WEIGLER MIRANDA DE OLIVEIRA - PENITENCIÁRIA DE DRACENA/SP - Sendo assim, diante do exposto, acolho a
manifestação ministerial e indefiro o pedido de transferência interestadual do sentenciado WEIGLER MIRANDA DE OLIVEIRA,
MTR: 1.168.805, RG: 71.970.940, preso na PENITENCIÁRIA DE DRACENA/SP. No mais, não havendo outras providências
a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste
expediente. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE MAGALHÃES FONSECA (OAB 104674/MG)
Processo 0014736-81.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - PERICLES JOSÉ DOS SANTOS
JUNIOR - Manifeste-se a Defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOANIZIA FEITOZA DE SOUZA (OAB 409148/SP)
Processo 0015499-82.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - WASHINGTON FERRAZ CAIRES PENITENCIÁRIA DE DRACENA/SP - Por ora, requisite-se informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, junto à Direção da
PENITENCIÁRIA DE DRACENA/SP, em relação ao(a) sentenciado(a) WASHINGTON FERRAZ CAIRES, MTR: 1.083.762, RG:
71.845.859, no sentido de esclarecer sobre a possibilidade de o acautelado realizar os exames mencionados na exordial em
unidade de atendimento à saúde mais próxima da unidade prisional. Com esta, tornem os autos conclusos. - ADV: MAURICIO
ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 0015499-82.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - WASHINGTON FERRAZ CAIRES Manifeste-se a Defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 0015765-69.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - MARCELO ALVES RIBEIRO Sendo assim, ante o exposto, indefiro o pedido de Saída Temporária previsto os meses de dezembro/2019 e janeiro/2020,
formulado em favor do preso MARCELO ALVES RIBEIRO, matrícula 579870, por falta do previsão legal. No mais, não havendo
outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o
arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ONOFRE (OAB 370268/SP)
Processo 0016026-34.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Autorização de visita - WANDERSON FRANCISCO
DE SOUZA - PENITENCIÁRIA DE MARTINÓPOLIS/SP - Assim, considerando que a demanda apresentada possui natureza
eminentemente jurisdicional, julgo prejudicado o pedido da requerente por falta de legitimidade na propositura de ação específica
a tramitar no âmbito da Corregedoria dos Presídios. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da
Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: IRACILDA
XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
Processo 0016030-71.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - MARCELO SANTOS SOUSA - Sendo
assim, ante o exposto, indefiro o pedido de Saída Temporária previsto entre os meses de dezembro/2019 e janeiro/2020,
formulado em favor do preso MARCELO SANTOS SOUSA, matrícula 652.454, por falta do previsão legal. No mais, não havendo
outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o
arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV: TAMIRES LOUREIRO DE MORAES (OAB 363855/SP)
Processo 0016255-91.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - João Paulo de Freitas - Trata-se de
pedido de concessão de autorização para o próximo lapso de saída temporária, postulado em favor do segregado JOÃO PAULO
DE FREITAS, MTR 468.866, atualmente recolhido na PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA/SP. Consoante certidão retro, o acautelado
havia recebido parecer favorável da Direção da Penitenciária de Pirajuí/SP e, consequentemente, autorizado a usufruir da
benesse em questão pelo Digno Juízo do DEECRIM 3ª RAJ de Bauru. Assim sendo, ratifico o r edito proferido, na qual concedeu
a autorização para que o preso JOÃO PAULO DE FREITAS, MTR 468.866, desfrute do benefício de Saída Temporária, conforme
artigo 12, da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, desde que não exista nenhum impedimento não informado neste expediente.
Consigno que devem ser observadas as condições estabelecidas nesta Portaria 01/2019 para o desfrute deste benefício. Frisese que, no caso de o corpo diretivo da PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA constatar qualquer óbice para o desfrute da benesse pelo
constrito, deve comunicar este Juízo imediatamente. Comunique-se à Direção do Presídio, servindo cópia desta decisão de
ofício, com cópia das páginas 4/9. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO SERRANO (OAB 387967/SP)
Processo 0016278-37.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - KAIQUE OLIVEIRA MORA Penitenciaria de Junqueiropolis SP - Sendo assim, ante o exposto, bem como considerando a proximidade do início do benefício
altercado nos autos, indefiro o pedido de Saída Temporária previsto para o mês de dezembro/janeiro, formulado em favor do
preso KAIQUE OLIVEIRA MORA, matrícula 898.592, por falta do previsão legal. No mais, não havendo outras providências
a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste
expediente. Intimem-se. - ADV: ALINE DE SOUZA (OAB 356607/SP)
Processo 0016400-50.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Matheus Felipe dos Santos Preliminarmente consigno que o pedido fora protocolizado em juízo na data de 09/12/2019, ou seja, não se respeitando o lapso
temporal mínimo de 20 (vinte) dias antes da data do início do desfrute do benefício na unidade em questão, qual seja, Centro de
Progressão Penitenciária de Pacaembu/SP, previsto pelo artigo 1º alínea d, da Portaria nº 01/2019, que disciplina os períodos
de saída temporária do corrente ano, sendo constatada a intempestividade deste requerimento. Assim, ante ao exposto, indefiro
o pedido de Saída Temporária formulado em favor do sentenciado Matheus Felipe dos Santos, Matrícula 924709-9, por falta da
comprovação dos requisitos previstos na Portaria nº 01/2019. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no
âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se.
- ADV: ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP)
Processo 0016426-48.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Gean Ariel Anselmo dos Santos
- Preliminarmente consigno que o pedido fora protocolizado em juízo na data de 12/12/2019, ou seja, não se respeitando
o lapso temporal mínimo de 20 (vinte) dias antes da data do início do desfrute do benefício na unidade em questão, qual
seja, Penitenciária de Lucélia/SP, previsto pelo artigo 1º alínea d, da Portaria nº 01/2019, que disciplina os períodos de saída
temporária do corrente ano, sendo constatada a intempestividade deste requerimento. Assim, ante ao exposto, indefiro o pedido
de Saída Temporária formulado em favor do sentenciado Gean Ariel Anselmo dos Santos, Matrícula 819.635, por falta da
comprovação dos requisitos previstos na Portaria nº 01/2019. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no
âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se.
- ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
Processo 1000206-55.2019.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Pena Privativa de Liberdade - Josué
de Paula Victor - Páginas 17: Trata-se de novo pedido de transferência por aproximação familiar em favor do acautelado JOSUÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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