TJSP 07/01/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
4
que o ordenamento jurídico lhe confere. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por
transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Quanto ao mais, fica a parte credora advertida de que,
segundo orientação do Enunciado nº 09 do FOJESP, “o silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve
ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”, de modo que não
havendo provocação por parte do(a) credor(a) quanto ao descumprimento, em até 15 dias úteis, o silêncio será considerado
como quitação integral do débito. P.I.C. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB
129206/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/
SP)
Processo 1003827-12.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gustavo Henrique
da Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Tendo em vista a concordância
manifestada pelo requerente a f. 27, HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabelecido entre as partes, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela de urgência concedida a f. 11/13. Diante da preclusão lógica
e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificandose. Por derradeiro, consigno que, eventual requerimento de cumprimento de sentença relativo a descontos realizados após a
data da intimação da decisão de f. 13/15, deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de
petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. P.I.C. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB
341644/SP)
Processo 1004042-85.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gabriel Lima
da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - F. 47/54: recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida,
em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência,
subam os autos ao E. Colégio Recursal da 13ª Circunscrição - Araraquara/SP, com as cautelas de rigor. Int. - ADV: MARCIO
ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004047-10.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexander da Costa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Não há sucumbência
nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as
custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03,
com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior),
mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Quanto à parte requerida, devem ser observadas as isenções legais.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1004123-34.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pousada dos Ipês Ltda
Me - Gf Eletromecânica Ltda Me - Diante do exposto, DECRETO a extinção do processo com fundamento no art. 51, IV, da Lei
nº 9.099/95. Sem sucumbência nesta fase (art. 55 da mesma Lei).O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da
Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15), ou seja, o equivalente a 1% do valor atualizado da causa ou
cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% do valor atualizado da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). P.I.C. Ibitinga, 19 de
dezembro de 2019. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2019
Processo 0002296-05.2019.8.26.0236 (processo principal 1000466-84.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange do Nascimento - Antonio Batista - - Lizabete Aparecida Valle Batista - João Ferreira dos Santos - PROCEDA À PENHORA, nesta comarca, sobre o imóvel rural, denominado Nossa Senhora Aparecida,
gleba B1, objeto da matrícula nº 26.577 do CRI desta Comarca, indicado pelo credor a f. 34/35, de propriedade dos executados,
supra mencionado(a) e qualificado(a), para a garantia do débito e demais encargos, no importe de R$ 12.770,62, ATUALIZADO
ATÉ 19/11/2019. Referido expediente deverá ser instruído com cópia de f. 37/39. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça, na
hipótese de realizada a penhora, PROCEDER À ESTIMATIVA do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). NÃO SENDO
ENCONTRADO(S) O(S) BEM(NS) ACIMA, NEM OUTROS SUJEITOS À PENHORA, DEVERÃO SER RELACIONADOS AQUELES
QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO(A) EXECUTADO. ADVERTÊNCIA: Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que,
seguro o Juízo com a penhora, poderá(ão), por escrito, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA
PENHORA, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO, ficando,
desde logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de força policial, caso necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP),
HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO ISSA HALAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2019
Processo 1000728-34.2019.8.26.0236 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.C.S. - - E.R.G. - M.A.S. - Vistos. Fls. 332: Tendo em vista a concordância Ministerial e o fato de que os filhos já estão passando os finais de
semana com a requerida, DEFIRO o pedido, ficando a genitora autorizada a passar o Natal e o Ano Novo com seus filhos
(retirando nas respectivas vésperas às 8h da manhã e devolvendo no dia seguinte à festividade até as 10h da manhã). Servirá
cópia desta decisão como ofício ao Projeto Criança Feliz. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º