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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Página 3

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TJSP 07/01/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

3

por escrito, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrombamento e
auxílio de força policial, caso necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0003934-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1000489-30.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Telefonia - Cristiano Jesus de Lima - Vivo S.A. - Diante da certidão de f. 75, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB
312331/SP)
Processo 0004187-61.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JESSICA OLIVEIRA
DA SILVA - CLAUDIO PRADILHA DE TOLEDO PIZA - - P S Motos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE em face do demandado Claudio Pradilha de Toledo Piza para
condená-lo: (1) a reparar os danos materiais causados à autora, no importe de R$ 3.278,00 (três mil duzentos e setenta e oito
reais), devidamente atualizados (Tabela Prática TJ/SP) e com juros de mora à razão de 1% ao mês, ambos desde a data do
evento danoso (art. 398, do Código Civil; e súmulas 43 e 54 do e. STJ); (2) a indenizar a requerente, a título de danos morais,
na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora (1% ao mês) e correção monetária (Tabela Prática TJ/SP)
incidentes a partir do arbitramento. Finalmente, também com conhecimento do mérito, julgo a ação IMPROCEDENTE em face
da ré PS Motos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo
55 da lei 9.099/95. Orecursocabível éoinominado(art. 41 da Lei nº 9.099/95).Opreparo compreende as custas dispensadasem
primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95eart. 4º, IeII da LeiEstadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº
15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causaou cinco Ufesps (oque for maior); mais 4% da condenaçãoou cinco
Ufesps (oque for maior). Atento ao documento coligido a f. 61, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. - ADV:
LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0004335-72.2019.8.26.0236 (processo principal 1002130-53.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Marcos dos Santos - Tim Celular S/A - F. 14: expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora, observando-se os dados fornecidos a f. 15. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à advogada da
parte autora que nesta data foi expedido MLE nº 20191219111940096973 referente ao valor depositado em conta judicial nº
1200113743934, no valor de R$ 38.598,59, conforme formulário de f. 15) - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB
264821/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0004496-82.2019.8.26.0236 (processo principal 0001373-76.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Carlos
Biondoibitinga - Telefônica Brasil S/A - 1.- Intime-se a parte executada, por intermédio de seus Patronos, para pagar o débito,
no valor de R$5.500,00, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 0004497-67.2019.8.26.0236 (processo principal 1002047-37.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daynara Beijamin Roceti - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - 1.- Intime-se a parte
executada, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para pagar o débito, no valor de R$
2.115,77 (dezembro/2019), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA CHILIGA (OAB
288300/SP)
Processo 0004498-52.2019.8.26.0236 (processo principal 1002047-37.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliana Chiliga - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - 1.- Intime-se a parte executada,
por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, para pagar o débito, no valor de R$1.478,92 (dezembro/2019), a título de
honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA CHILIGA (OAB
288300/SP)
Processo 1000913-72.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jakison Pedro Titato - Gabriel
Pereira Lazaro - - Zildo Lazaro - F. 547: aguarde-se pelo prazo requerido, certificando-se. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB
320973/SP)
Processo 1002906-58.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - LEANDRO BENEDITO OLIVEIRA - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a f. 67, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a
presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1003103-08.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcelo Bernardi Sestare Me - Banco Santander S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte vencedora (autora) em termos de
prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos
do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de
praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP),
WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1003586-38.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson
Geretto Caldas Mazo - Hdi Seguros - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado a f. 435/438, para que produza os efeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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