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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 08/01/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2959 • São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 0000205-48.2019.8.26.0233 (processo principal 1000970-70.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro Bianchi Poderoso - - Helaine Cristina Barros Carvalho - Matheus Esmayler
Silvestre - Vistos. Intimado para o pagamento do débito remanescente apontado pelo exequente à fl. 248, no valor de R$
2.395,52, o executado juntou aos autos o comprovante de depósito judicial (fl. 253), requerendo a extinção e o arquivamento
do feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O exequente, intimado a se manifestar sobre a satisfação
do débito, quedou-se inerte. Diante do exposto, reputo que o débito foi devidamente quitado e, via de consequência, JULGO
EXTINTO O feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s)
de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, intime-se o executado para recolhimento das custas finais em aberto,
a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB
108178/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 0000313-77.2019.8.26.0233 (processo principal 1000908-64.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wesliny Elaine dos Santos - Moises Silva dos Santos - Vistos. Fl. 57: Diante
da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente, referente ao depósito efetuado nos autos (fl. 52), de acordo com os dados constantes do formulário de
fl. 58. Providencie a serventia o imediato desbloqueio dos valores bloqueados por meio do sistema Bacenjud (fls. 32/34), bem
como de eventuais veículos através do Renajud (fls. 35/37), se o caso. Providencie-se, também, o cancelamento da negativação
do nome do executado através da SERASAJUD (fl. 30). Após intime-se o executado para recolhimento das custas finais em
aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL
(OAB 122370/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000321-54.2019.8.26.0233 (processo principal 1000908-64.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Antonia do Amaral - Moises Silva dos Santos - Vistos. Fl. 46: Diante da
informação prestada pela exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
depósito efetuado nos autos em favor da exequente (fl. 42), observados os dados constantes do formulário de fl. 47. Providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud
e Renajud, se o caso. Após intime-se o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre
o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), HÉLEN TRINTA
CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000382-12.2019.8.26.0233 (processo principal 1000734-89.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação São Bento de Ensino - Uniara - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB
245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000490-41.2019.8.26.0233 (processo principal 0000860-64.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - CLAUDINEI
APARECIDO MILHORINI & CIA LTDA ME - Fls.62/64: No prazo legal, manifeste-se o exequente acerca das pesquisas juntadas.
- ADV: CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), LIRIAM MARA NOGUTI (OAB 169480/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0000512-70.2017.8.26.0233 (processo principal 0001043-35.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jocelino Inacio Barbosa da Silva - Banco Itaucard Sa - Aparecida Trevizan - Junte aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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