TJSP 08/01/2020 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
1098
EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP), ALESSANDRA XAVIER DE
OLIVEIRA ALEXANDRE (OAB 347796/SP)
Processo 0034140-48.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001736-40.2015.8.26.0445 - 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA) - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Cumpra-se
Oportunamente, devolva-se. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0034246-10.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014453-42.2019.8.13.0407 - 2 VARA
CÍVEL,CRIME E VEC DA COMARCA DE MATEUS LEME/MG) - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Cumpra-se
Oportunamente, devolva-se. Int. - ADV: GILBERTO BELINATI (OAB 144478/MG)
Processo 1000352-26.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. *Fls. 94/95: expeçam os ofícios pleiteados, devendo o autor
providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo a seguir. No silêncio, intime-o, por carta, para dar prosseguimento ao
feito, em cinco dias, sob pena extinção. Int. Osasco, 19 de dezembro de 2019. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002173-65.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Aparecida
Bernardes da Silva Pereira - Liberty Seguros S/A - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. *Certifique, o cartório, o decurso
do prazo do despacho de fls. 131, ítem I. Int. Osasco, 19 de dezembro de 2019. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP), LUIS CARLOS MIROLLI (OAB 173945/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 1003774-09.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lilian
Filomena Carniello - *Providencie, a parte requerente, a impressão e distribuição da carta precatória expedida às fls. 125/127,
com cópias da inicial, planilha de débito e pagamento das referidas taxas para distribuição da mesma, nos moldes do Comunicado
CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, publicado no DJE - caderno adminstrativo - Edição 2253 - pagina 07/09, protocolando nos
autos, prazo de 10(dez) dias. - ADV: LUIZ RICARDO CAVALCANTI VASCO (OAB 390315/SP)
Processo 1003839-43.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Herivelto Benfenati Junior - Financeira Itau Cbd Sa - Despacho: *Vistos. *Fls. 328/337: aguarde-se, por trinta dias, o requerimento
de cumprimento de sentença, pela parte interessada, com informação do endereço atual dos executados, por peticionamento
eletrônico (Pro. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ). Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. Osasco, 19 de dezembro
de 2019. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1005173-49.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Vassari - Cirlene Maria Vieira Melo de Jesus - *Providencie o autor, a impressão do(s) ofício(s) de fls. 234, devendo comprovar
nos autos, o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), MAURO CESAR DE
CAMPOS (OAB 134985/SP), WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70082/SP)
Processo 1005656-50.2015.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Seguro - WESLEY DE MATOS FRANESI. - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. - Vistos. A executada efetuou o pagamento da condenação, mediante depósito
de fls. 418, requerendo a extinção do feito, face a quitação do débito. O exequente intimado a se manifestar, não promoveu
qualquer ressalva ( fls. 422 e 428). Assim, de rigor a extinção da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, nos
termos do inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Expeçase guia em favor do exequente, devendo a parte interessada providenciar o formulário eletrônico. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo ‘’Códex’’)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas as
anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA
(OAB 279867/SP)
Processo 1005944-51.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - G. - Vistos.
*Fls. 72/73: defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, intime a autora, para dar prosseguimento ao feito em cinco dias. Não havendo
manifestação da mesma, intime-a por carta, para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int.
Osasco, 19 de dezembro de 2019. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1005969-98.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Devanir Mazo - Cooperação e
Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. *DEVANIR MAZO, promoveu a presente ação de Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas, em face à COOPERAÇÃO E COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO, também qualificado nos
autos. As partes noticiaram a celebração do acordo para por fim ao processo (fls. 352/354). Posto isto, HOMOLOGO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo avençado fls. 352/354, celebrado pelas partes e JULGO EXTINTA a fase de
conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil, com apreciação do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único
do mesmo “Codex)” e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após procedidas as anotações necessárias. Custas na forma pactuada. P.I.C Osasco, 19 de dezembro de 2019. - ADV: RENATA
JORGE RODRIGUES RAMOS (OAB 247366/SP), ANTONIO JOÃO DA SILVA (OAB 158007/SP)
Processo 1006030-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Aurélio dos Reis BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. MARCO AURÉLIO DOS REIS promoveu a denominada AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO E COM TUTELA DE URGÊNCIA contra BRADESCO SAÚDE S.A., arguindo, em
síntese, que, beneficiário do convênio médico oferecido pelo réu, plano “SAÚDE TOP”, carteira nº 774 271 094927 011, viu-se
necessitado da utilização deste, uma vez que foi diagnosticado com lombalgia incapacitante, apresentando extrusão esquerda
do disco L1-L2, discopatia degenerativa em L1-L2, L3-L4, L4- L5 e L5-S1, com abaulamentos discais em L3-L4, L4-L5, L5-S1,
comprimindo a face ventral do saco dural e artrose em L4-L5 e L5-S1. Indica, contudo, que, embora tenha sido prescrito, por
profissional habilitado, a realização de procedimento cirúrgico com urgência, a empresa ré manteve-se silente após requerimento
administrativo. Requereu, em caráter de tutela de urgência, a imediata realização da cirurgia e, ao final, pugnou pela condenação
do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Juntou documentos (fls.
19-42). Às fls. 43-44, foi deferida a tutela de urgência pleiteada, bem como concedida a gratuidade judiciária ao autor. Da
liminar, o réu interpôs agravo de instrumento (fls.64-76), encontrando-se o V. acórdão às fls. 168-173. Devidamente citado, o
requerido apresentou contestação às fls. 80-102, arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir.. No mérito, alegou que
o procedimento médico solicitado estava em fase de análise e que, ao final, foi devidamente autorizado. Impugnou o pedido de
danos morais e valor pleiteado. Juntou documentos (fls. 103-110). O autor juntou novos documentos às fls. 117-119. A réplica
encontra-se às fls. 120-132. Saneador às fls. 141, ocasião em que foi afastada a preliminar de interesse de agir arguida.
Encerrada a instrução processual (fls. 146), o autor apresentou razões finais às fls. 149-152 e o réu às fls. 153-166. É O
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