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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 - Página 1103

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TJSP 08/01/2020 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2959

1103

Processo 1026788-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tulio Fernando Soares
da Silva - Vistos. 1. Por primeiro, diante dos documentos apresentados (fls. 19-21), concedo ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. DEFIRO o depósito judicial mensal das parcelas, no importe de R$507,32 (quinhentos e sete reais e
trinta e dois centavos), observado que, a despeito da admissibilidade da consignação de tais valores apurados unilateralmente,
tal fato não afasta a mora, possibilitando ao requerido adotar medidas adequadas à defesa de seu interesse, uma vez que não
vislumbro, em juízo de cognição sumária a presença de juros remuneratórios abusivos (fls. 15), sendo certo que as instituições
financeiras, independentemente de idiossincrasias, podem cobrar juros acima de 1% ao mês, na média da taxa de mercado, e
de modo capitalizado. Ademais, quanto às tarifas inquinadas, antes do exercício do contraditório, em que podem ser melhores
explicadas pelo requerido, não há que se pautar pela pressupor pela abusividade. Portanto, não preenchidos os requisitos do
art. 300 do CPC, indefiro a tutela provisória a respeita da suspensão dos efeitos da mora. 3. Tendo em vista as especificidades
da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação/
mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto
desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará
qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de
uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a
conciliação das partes em qualquer momento do processo. 4. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta,
bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de
Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int
- ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1026986-30.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Viviane Cristina Barranqueiro - Despacho: *Vistos. *Fls. 146/152: aguarde-se, por trinta dias, o requerimento
de cumprimento de sentença, pela parte interessada, com informação do endereço atual dos executados, por peticionamento
eletrônico (Pro. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ). Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. Osasco, 19 de dezembro
de 2019. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1027670-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adonias Moura da Silva - Lpjm
Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg) - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se, por 5 dias, manifestação da
parte interessada. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ALECSANDRA
JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP)
Processo 1028429-16.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aegla
Pro Comesticos Eireli - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Fls. 345/346: ciência à requerente. - ADV: ELAINE
APARECIDA DE MATOS (OAB 288947/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1028905-20.2018.8.26.0405 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Vinícius Siqueira de Rezende
Batista - Paulo Roberto de Azevedo e outros - Vistos. *Fls. 173/182: ciência aos requeridos. Int. Osasco, 19 de dezembro
de 2019. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP), CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP), BRUNO VINICIUS DE ALMEIDA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 322327/SP)
Processo 1028914-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Willy Curto Lima - 1. Por
primeiro, diante dos documentos apresentados (fls. 22-31), concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2. Por seu turno, DEFIRO o depósito judicial mensal das parcelas, no importe indicado pelo autor, observado que, a despeito da
admissibilidade da consignação de tais valores apurados unilateralmente, tal fato não afasta a mora, possibilitando ao requerido
adotar medidas adequadas à defesa de seu interesse, uma vez que não vislumbro, em juízo de cognição sumária a presença
de juros remuneratórios abusivos (fls. 34), sendo certo que as instituições financeiras, independentemente de idiossincrasias,
podem cobrar juros acima de 1% ao mês, na média da taxa de mercado, e de modo capitalizado. Ademais, quanto às tarifas
inquinadas, antes do exercício do contraditório, em que podem ser melhores explicadas pelo requerido, não há que se pautar pela
pressupor pela abusividade. Portanto, não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela provisória a respeita
da suspensão dos efeitos da mora. 3. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo
CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência
preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista
das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas
designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração
razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum
prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do
processo. 4. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no
prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do
Novo CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB
83254/SP)
Processo 1028959-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adailton de Lima
Gonçalves - Banco do Brasil S/A - Despacho: *Vistos. *Fls. 144/168: aguarde-se, por trinta dias, o requerimento de cumprimento
de sentença, pela parte interessada, com informação do endereço atual dos executados, por peticionamento eletrônico (Pro. CG
16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ). Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. Osasco, 19 de dezembro de 2019. - ADV:
JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1029646-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Sousa
Santos Oliveira - Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação. Inicialmente nos termos do artigo 10 do C.P.C., esclareça a
parte autora o pedido de tutela antecipada, vez que consta da petição inicial, que a referida moto já lhe foi entregue Prazo: dez
dias. Int. - ADV: MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 1029918-88.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Opinião Pesquisa Análise e Consultoria
Ltda - Vistos. *Fls. 250/251: manifeste a exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 19 de dezembro de 2019. - ADV:
JOSELI APARECIDA DURANZI ANDRÉ (OAB 193401/SP)
Processo 1030086-22.2019.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Helio Pedroso - Marta Hemelrijk
e outro - Vistos. 1. Fls. 30-31: o pedido de tutela de urgência ora realizado não comporta deferimento, pois seria manifesto o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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