TJSP 08/01/2020 - Pág. 1116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
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imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo
o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de
alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de
indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles
cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida,
intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA
(OAB 292540/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0018369-30.2019.8.26.0405 (processo principal 0001187-46.2010.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Obrigações - Maria Gomes de Souza - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Diante da certidão retro, manifestese o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JORGE RUFINO (OAB 144537/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 0018608-34.2019.8.26.0405 (processo principal 0015386-22.2011.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Capital Broker Logistica Ltda - Vistos. Fls. 40: Defiro o prazo de 15(quinze) dias. Intime-se.
- ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0021122-28.2017.8.26.0405 (processo principal 1005995-67.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Edilene Maria Ramos - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. À vista da manifestação de folha 562, torne-se
sem efeito a peça de folhas 560/561. 2. Para que não haja soerguimento indevido de juros por parte da patrona da autora, e
para que se faça operacional e tecnicamente possível a expedição dos mandados de levantamento, consigno que o cálculo do
quantum devido à título de honorários sucumbenciais deve remontar à data do depósito de folha 69. Assim, tornem os autos ao
contador do Juízo para a devida retificação da planilha de folha 555, anotando-se que deve ser apurado o valor devido sob a
razão mencionada na data de 22/08/2017 (data do depósito de folha 69). Intime-se. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS
(OAB 181384/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0021140-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1006150-36.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via
BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados
valores em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em
caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0023224-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1022971-89.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Clínica Odontológica Dr. Alexandre Bussab Ss Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da
executada junto às instituições financeiras informadas. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos
do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em
penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do
credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio.
Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à
parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/
SP)
Processo 0023362-19.2019.8.26.0405 (processo principal 1026710-96.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Essen Distribuição e Comércio de Alimentos Eireli - Epp - Vistos. Recolhidas as taxas para pesquisa,
defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciandose, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018,
preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se
para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I
do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0023744-46.2018.8.26.0405 (processo principal 1021079-45.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Luiz Aparecido Silva - Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o
retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 0024617-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1003401-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA - Alderico de Souza Andrade - Recolher taxa para pesquisas. - ADV:
MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0025105-98.2018.8.26.0405 (processo principal 1008478-70.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Marcel Miorin - - Reginaldo Sidnei Miorin e outros - A taxa
recolhida para expedição de carta de citação postal é a da citação postal com aviso de recebimento. Para expedição da carta na
modalidade “mão própria” recolher a taxa correspondente (R$ 29,10). - ADV: MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB
192153/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0025210-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1015511-43.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Doka Brasil Formas para Concreto Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANA LÚCIA
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