TJSP 08/01/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
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Cheque - Reginaldo Jose dos Santos - Carlos Jose Cornachioni - - Janete Pessoa da Costa Cornachioni - Vistos. Ante o
interesse da parte exequente na designação de audiência de conciliação no Cejusc, manifeste-se a parte executada, no prazo
de 05 (cinco) dias, se possui interesse na designação. O silêncio será reputado como concordância tácita. Intime-se. - ADV:
VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP), MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 27096/RJ), MARCIO CALIXTO
(OAB 399064/SP)
Processo 0005092-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1057268-59.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado
n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o
recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o
processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando
as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV:
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0008005-33.2018.8.26.0405 (processo principal 1027632-11.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO SA - Kakaobohne Comércio de Chocolates Ltda - Epp - Vistos. Manifeste-se o executado, no
prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o caso deposite a diferença mencionada pelo exequente às fls. 60/62. Intime-se. - ADV:
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP),
JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), GRAZIELA PAIS FURLANETO MERMEJO (OAB 318299/SP)
Processo 0008085-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1004705-46.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J.w Comércio de Batatas e Cebolas Ltda - José Adelmo Rosa Santos e outro - Vistos. Diante da certidão retro,
manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/
SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 0008708-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1017776-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta,
não foram encontrados valores em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de
intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 0009885-26.2019.8.26.0405 (processo principal 1012613-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Febasp Associação Civil - Sheila Maria Velasco Arrueta Ferreira - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se
o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV:
ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0010014-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1012105-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Simone Ferreira da Silva - Vistos. Suspendo
o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo.
Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP)
Processo 0010280-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1012924-48.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Miranda Eireli - Vistos. Fls. 52: defiro. À Escrivã Judicial para as providências necessárias para
a transferência do valor bloqueado. Assim, decorrido o prazo para impugnação pelo executado(a) providencie o(a) beneficiário(a)
do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, observando-se que o
nome do beneficiário do levantamento e o CPF devem ser o mesmo do titular da conta. Informe o patrono se a OAB é definitiva
ou suplementar e o tipo de conta.Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. No mais, defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a
pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP)
Processo 0010372-93.2019.8.26.0405 (processo principal 1030777-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patricia Lima de Oliveira - Tim Celular S/A - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a
parte contrária para que apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB
281422/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), VINICIUS
MARTINS ASSENZA (OAB 407805/SP)
Processo 0014880-82.2019.8.26.0405 (processo principal 1001638-10.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO SA - ANTENOR FERREIRA NEVES e outros
- Vistos. Folha 288: Ciência à parte contrária para eventual manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOEL
MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 0017176-14.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 0017279-21.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Honorários Advocatícios - Antonio Marcos Ferreira - BANCO BRADESCO SA - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intimese a parte contrária para que apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA
(OAB 2242/GO), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0017886-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1016561-46.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - DANIEL VIEIRA DE SOUZA FILHO - - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - Cooperativa Habitacional do Estado de São
Paulo - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 103.558 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica
da Serra/SP (fls. 1340), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consigno que a penhora
recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de
eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo
possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do
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