TJSP 08/01/2020 - Pág. 436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
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preparo, utilizar como base as informações disponibilizadas pelo TJSP no link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, devendo ser incluídas TODAS as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição (despesas postais com citações e intimações, diligências de oficial de justiça, relatórios Bacen de pesquisa de
endereço, mídias juntadas para remessa, por exemplo), nos termos do art. 54, § ún., L 9099/95, sob pena de deserção. Outras
legislações pertinentes poderão ser consultadas no link supra indicado. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser
feitos pelo Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE
no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I,
Adm). Os valores referentes ao preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas
do momento da distribuição do recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, cumpra-se o
Comunicado CG 1789/2017. P.R.I. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP), LEANDRO NEDER
LOMELE (OAB 252543/SP), CLAYTON BATISTA MARTINELI (OAB 275126/SP)
Processo 1010976-85.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Fernanda da
Conceição Felipe - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante a defesa e documentos apresentados pela requerida (p. 24/66), tempestivamente,
fica a parte autora intimada, a apresentar réplica no prazo de quinze dias nos termos da r. decisão de páginas 20/21. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WANDERLEY FAZZOLO MACHADO (OAB 45715/PR)
Processo 1011133-58.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Ione Maria da
Conceição Felipe - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante a defesa e documentos apresentados pela requerida (p. 19/64), tempestivamente,
fica a parte autora intimada, a apresentar réplica no prazo de quinze dias nos termos da r. decisão de páginas 14/15. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WANDERLEY FAZZOLO MACHADO (OAB 45715/PR)
Processo 1011494-46.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - David
Cesar Araujo - Donizeti Aparecido da Silva Blois - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por
DAVID CÉSAR RAMOS ARAÚJO ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de DONIZETI APARECIDO
DA SILVA BLOIS, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) condenar o réu
ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do autor, no importe de R$21.486,00 (vinte e um mil quatrocentos
e oitenta e seis reais), corrigido desde a data do orçamento (04.08.2017) e com juros de mora de 1% a partir da data do ato
ilícito. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Cientes as partes que para a interposição de
razões de apelação é necessário o recolhimento de custas, nos termos do artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça e do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção, nos termos do Enunciado 12 do
Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: “Na hipótese de
não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil”. Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as
informações disponibilizadas pelo TJSP no link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, devendo
ser incluídas TODAS as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (despesas postais
com citações e intimações, diligências de oficial de justiça, relatórios Bacen de pesquisa de endereço, mídias juntadas para
remessa, por exemplo), nos termos do art. 54, § ún., L 9099/95, sob pena de deserção. Outras legislações pertinentes poderão
ser consultadas no link supra indicado. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos
da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao
preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do
recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. P.R.I.
- ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP)
Processo 1011689-60.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Shéroni Sherlene Portella
- - José Walter Dias - - Alexia Julia Santos - Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial no qual a parte exequente
comprometeu-se acompanhar inquérito policial/carta precatória junto a Delegacia de Defesa da Mulher da comarca de
Caraguatatuba/SP [...] (sic - Cláusula 1.1; p. 11). Nos termos do artigo 798 do CPC: Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com: d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe
assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do
exequente;. Por fim, o cálculo de páginas 14 indica a incidência de honorários advocatícios (R$ 340,40), o que é vedado pela
lei 9.099/95 (art. 55). Assim, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a
parte exequente, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial para JUNTAR os documentos que comprovem a atuação
e nova planilha de débitos sem o valor referente a ‘honorários’. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ WALTER DIAS (OAB 412739/
SP)
Processo 1011735-49.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Anderson Montes
Ribeiro de Souza - Vistos, Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a
parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial para informar exatamente o
fato gerador da multa contratual e, caso seja a desocupação antecipada do imóvel, realizar seu cálculo proporcional. Ademais,
aparentemente não houve o pedido referente ao aluguel pendente (agosto/2019). Por fim, indique o requerente qual seu
endereço correto e com CEP individualizado, vez que aquele informado na petição inicial (Dom Felipe I, 152) não é o mesmo
cadastrado junto ao eSAJ (Pedro Iii Henrique Orléans e Bragança, 26). Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO COSME DE
CARVALHO MACHADO (OAB 426233/SP)
Processo 1011757-10.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - João Claudio
Bueno - Ante o exposto, na forma do artigo 51, II, lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Sem condenação em custas e
honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que para a interposição de razões de apelação
é necessário o recolhimento de custas, nos termos do artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e
do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007
do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: “Na hipótese de não se proceder ao
recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil”. Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as informações
disponibilizadas pelo TJSP no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, devendo ser incluídas
TODAS as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (despesas postais com citações
e intimações, diligências de oficial de justiça, relatórios Bacen de pesquisa de endereço, mídias juntadas para remessa, por
exemplo), nos termos do art. 54, § ún., L 9099/95, sob pena de deserção. Outras legislações pertinentes poderão ser consultadas
no link supra indicado. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas - Recolhimentos e
Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º