TJSP 08/01/2020 - Pág. 437 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
437
Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo deverão
ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso, nos termos
do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: JOSIANE
ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP)
Processo 1011785-75.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Carlos de Marins Vistos, Nos termos do artigo 801, CPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora manifeste-se acerca do fato
gerador da multa contratual pleiteada, indicando claramente a infração. Após, conclusos. Int. - ADV: DANILO BRITO DOS
SANTOS (OAB 217601/SP), OMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 354745/SP)
Processo 1011788-30.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Avila
& Santos Sociedade de Advogados - Vistos. Não houve a inclusão da instituição financeira no sistema informatizado. Assim,
determino à parte AUTORA a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de
BANCO BRADESCO S/A no polo PASSIVO; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA
DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
JAGUARIÚNA
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020
Processo 0000950-33.2019.8.26.0296 (apensado ao processo 1509185-71.2018.8.26.0320) (processo principal 150918571.2018.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - ANDREIA APARECIDA FERRAZ - Vistos.
Retornem os autos com vista ao MP, tendo em vista que o processo retro referido na manifestação ministerial, foi distribuído
para esta comarca de Jaguariúna e encontra-se em apenso aos presentes autos. Intime-se. - ADV: NICOLE GUIMARÃES
NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 0000950-33.2019.8.26.0296 (apensado ao processo 1509185-71.2018.8.26.0320) (processo principal 150918571.2018.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - ANDREIA APARECIDA FERRAZ - Vistos. Ante a
concordância retro Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/5, oficiando-se ao DETRAN/SP, para que seja excluída a restrição
constante no veículo HYUNDAY/TUCSON GLSB 2014/2015 - PLACA FUR 6128, de propriedade da requerente. Após, prossigase nos autos principais. Intime-se. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 0000950-33.2019.8.26.0296 (apensado ao processo 1509185-71.2018.8.26.0320) (processo principal 150918571.2018.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - ANDREIA APARECIDA FERRAZ - Vistos. Fls.
41: oficie-se conforme informado para a D.P. INV. GER. LIMERIA, de conformidade com a decisão de fls. 38. Intime-se. - ADV:
NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 0000950-33.2019.8.26.0296 (apensado ao processo 1509185-71.2018.8.26.0320) (processo principal 150918571.2018.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - ANDREIA APARECIDA FERRAZ - Vistos. Fls.
54 e seguintes: Dê-se vista ao MP. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB
379709/SP)
Processo 0000950-33.2019.8.26.0296 (apensado ao processo 1509185-71.2018.8.26.0320) (processo principal 150918571.2018.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - ANDREIA APARECIDA FERRAZ - Vistos. Nos
termos da manifestação retro do Ministério Público a qual acolho como razão de decidir, fazendo-se desnecessário qualquer
acréscimo, indefiro o pedido formulado por Wilson Sega de reconsideração da decisão que determinou a exclusão da restrição
constante no veículo ali referido, HYUNDAY/TUCSON GLSB 2014/2015-PLACA FUR6128, de propriedade de Andréia Aparecida
Ferraz. Como salientado pela Ilustre Promotora de Justiça, eventual prejuízo sofrido pelo requerente e ou discussão sobre
a boa-fé da adquirente poderá ser revista em processo próprio, não sendo adequada referida discussão no feito criminal.
Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 0002244-91.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - NADIA CAROLINA PEREIRA DA SILVA - - EDVALDO FABRICIO AUGUSTO MOREIRA - Vistos. Não verificada a
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão retro, (recebimento da denúncia) e,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2020, às 16:30 horas. Intimem-se (ou requisitem-se) o acusado
e seu defensor, bem como a(s) testemunha(s) de acusação e defesa tempestivamente arroladas. Deverá ficar consignado no
mandado-ofício, que se trata de audiência una, sendo o comparecimento imprescindível. Cobrem-se eventuais laudos periciais
faltantes. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 0002244-91.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - NADIA CAROLINA PEREIRA DA SILVA - - EDVALDO FABRICIO AUGUSTO MOREIRA - Vistos.Nos termos
da manifestação retro do(a) Ilustre Representante do Ministério Público, a qual acolho como razão de decidir, rejeito a(s)
preliminar(es) argüida pela Defesa. Não verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP,
mantenho a decisão retro, (recebimento da denúncia) e, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de fevereiro
p.f., às 14 horas.Intimem-se (ou requisitem-se) o acusado e seu defensor, bem como a(s) testemunha(s) de acusação e defesa.
Cobrem-se eventuais laudos periciais faltantes.Expeça-se carta precatória com o prazo de 60 dias, para o r. Juízo de SÃO
JOÃO DA BOA VISTA, para oitiva das vítimas LIVIA e ALINE. Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes.Em relação ao
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