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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 - Página 524

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TJSP 10/01/2020 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2961

524

HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001185-46.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Nascimento
de Oliveira - Televisão Princesa D Oeste de Campinas Ltda - Requerido, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV:
RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB
69218/SP)
Processo 1001200-15.2019.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.A.S. - - C.R.V.S. - “O(a) AUTOR(A) DEVERÁ
RETIRAR A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MONTE MOR” - ADV: ANA PAULA
LACERDA RODRIGUES (OAB 153028/SP)
Processo 1001201-34.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Francisco Pontin - Juliana Giacomin Tanobe - Vistos. Fls. 155/156: Indefiro o pedido, eis que a providência pode
ser obtida pelo próprio interessado, sem intervenção do Poder Judiciário. Assim, se o desejar, deverá o autor interessado ou
aguardar o prazo da prenotação, até para se saber se irá ocorrer eventual registro ou averbação de qualquer ato ou, então,
postular tal informação diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis. Aguarde-se, portanto, por 20 dias eventual manifestação
do interessado. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP), PRISCILA
VIEIRA MORELLI IDALGO (OAB 315110/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 1001228-51.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Richard Milani Jacob - Pesquisa Infojud juntada à fls. 71/75. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1001229-36.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Richard Milani Jacob - Autor, pesquisa infojud juntada à fls. 61/66. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1001243-49.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.C.M.P. - L.S. - Partes,
manifestem-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), BRUNA CRIS DA
CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1001256-48.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Brunyco Vi Comercio de
Combustiveis Ltda - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA
(OAB 355048/SP)
Processo 1001290-91.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Richard Milani Jacob - Pesquisa Infojud juntada à fls. 112/116. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001332-72.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Mahil Imoveis Ltda Alcides Marques - Vistos. Fls. 67: indefiro, por ora, haja vista que o próprio requerido alega não poder pagar a parcela proposta.
Ao requerente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP),
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 1001380-70.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avec Campinas Distribuidora Ltda Autor, recolher taxa para emissão da Carta AR - Digital. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
Processo 1001470-10.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jamiro Júlio da Silva Said Jorge Loteamentos S/c Ltda - - João Aparecido de Souza e outros - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: CAMILA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 291019/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR
(OAB 115002/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/
SP)
Processo 1001497-22.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.N.M. - - E.N.M. - S.F.M. Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001498-07.2019.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.T.F. - R.L.F. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para a) DECRETAR O DIVÓRCIO de
C.C.T.F. e R.L.F.; b) determinar a guarda definitiva de T.T.L.F. e T.T.L.F. aos cuidados da requerente; c) condenar o requerido a
pagar, a título de pensão alimentícia aos filhos menores, se estiver empregado, o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre 13º salário, gratificações habituais, prêmios, comissões,
gorjetas, férias gozadas + 1/3, diárias que não excedam 50% do salário, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral,
auxílio alimentação recebido in penunia, horas extras, e excluindo-se despesas com viagens e reembolsos, indenizações de
qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência
médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso
de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a ½ (metade) salário mínimo federal vigente, à época
de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês; d) fixar regime de visitação em finais de semanas alternados,
podendo retirar os menores do lar materno aos sábados, às 09 horas, devolvendo-as aos domingos, às 19 horas, bem como no
dia dos pais e aniversário deste, no natal dos anos ímpares e no ano novo dos anos pares, alternadamente, e durante quinze
dias consecutivos nas férias escolares. Sucumbente, o requerido arcará com as custas e despesas processuais deste feito,
bem como os honorários advocatícios, que arbitro em metade do salário mínimo nacional. Expeçam-se certidões de honorários
em favor da Defensor da autora e do Curador Especial nomeados nos autos (fls. 07/83). Expeça-se mandado de averbação.
Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério
Público. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/
SP)
Processo 1001553-55.2019.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislane Oliveira Freitas - Helder Lopes de Oliveira
e outro - Vistos. Fls. 175/176: Expeça-se MLE. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/
SP), LUCAS RODRIGUEZ DE CASTRO (OAB 214838/SP)
Processo 1001617-65.2019.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jomar Clemente PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - - Marcos Andre Castelo - Vistos. Levando-se em conta que a questão aqui
discutida diz respeito a loteamento clandestino, abra-se vista ao Ministério Público para que oferte parecer. Sem prejuízo, digam
as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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