TJSP 10/01/2020 - Pág. 543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2961
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a R$-332,70), cujo primeiro pagamento será devido no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. Designo audiência para o
dia 06/03/2020 Às 14h30. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte
autora fica intimada da audiência por meio de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 1001464-26.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M. - D.A.M. - Vistos. Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante do documento de fl. 05, que comprova a filiação alegada
na exordial, arbitro alimentos provisórios em favor da parte autora no valor de 1/3 salário mínimo vigente (hoje equivalente
a R$-332,70), cujo primeiro pagamento será devido no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. Designo audiência para
o dia 06/03/2020 às 15h. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte
autora fica intimada da audiência por meio de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP)
Processo 1001472-71.2017.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Souza Malaguti - Daniel Vinicius
Malagutti - - Luis Carlos Malagutti Junior - - Diego Fabiano Malagutti - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Fazenda
às fl. 65/72 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, desde que respeitadas eventuais exigências administrativas junto
à Fazenda do Estado. Providencie-se o devido recolhimento de todos os impostos.. Após, aguarde-se o parecer da FESP. Int. ADV: VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB 281279/SP)
Processo 1001484-22.2016.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A.L. - A.R.L. - Autos com vista à parte autora,
devendo manifestar em prosseguimento, requerendo o que dê direito. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA
(OAB 258815/SP), JULIANA RIBEIRO (OAB 322613/SP), PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA (OAB 379243/SP),
MARAYSA URIAS FERREIRA (OAB 381226/SP)
Processo 1001600-57.2018.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - R.B.C.S. - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se em
prosseguimento. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 1001745-50.2017.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.L.R. - - B.H.L.R. - D.J.P.R. - Vistos. Fl.
84: Esclareça a parte exequente sua manifestação, considerando-se o art. 924 do Código de Processo Civil por se tratar de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: DAIANE BARBARA BATISTA DE SOUZA (OAB 389872/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA
(OAB 258815/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 1001846-26.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Elenice Binatti de
Aguiar Fernandes - Vistos. Anote-se o e-mail da autora de fl. 01. Comprovante de residência à fl. 11. Orçamentos às fls. 63/65.
Verifica-se que a autora demonstrou a probabilidade de existência do direito alegado, bem como o risco de grave dano à sua
saúde (conforme relatório médico de fl. 41), estando preenchidos todos os requisitos estabelecidos no julgamento do REsp
1657156-RJ e do EDcl no REsp 1657156-RJ, de modo que faz jus à tutela de urgência antecipatória. Por outro lado, cabe à rede
pública de saúde fornecer o remédio genérico para o tratamento. Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, nos termos do
art. 300, do Código de Processo Civil, e determino à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneça à autora
os medicamentos Vemurafebib 960mg e Cobimetinib 60mg OU Dabrafenibe 150mg e Trametinibe 2mg (fl. 41), podendo ser
substituídos por genéricos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação, sob pena da cominação das
sanções pertinentes, em caso de descumprimento da tutela antecipada e imediato sequestro de verbas públicas. CITEM-SE e
INTIMEM-SE a requerida, para os termos da presente ação, para apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º