TJSP 13/01/2020 - Pág. 1696 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2962
1696
- Vistos. INTIME-SE a parte requerente, por mandado, para que, no PRAZO DE CINCO DIAS, dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE PEDRACI (OAB 95899/SP)
Processo 1011607-06.2018.8.26.0020 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.M. - J.M. - Manifestem-se as
partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
SANDRO SILVERIO SANTOS (OAB 297978/SP)
Processo 1014930-82.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.F.R. e outros - M.R. - Vistos.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios para hipótese de trabalho com vínculo em 25% (vinte
e cinco por cento) do rendimento líquido ou seguro previdenciário recebido pelo requerido, com todas as vantagens inerentes
a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos
os descontos obrigatórios, assim como para trabalho, ainda que informal (UBER, 99, IFOOD, representações, etc). Incidirá
tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias-mês gozado e verbas rescisórias, com
exceção do FGTS, devidos a partir da citação. Para hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo em R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), todo dia 10 do mês, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 27 de abril de 2020, às 14 horas Cite-se e intime-se o requerido, deferida gratuidade. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do
requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o
caso. - ADV: SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIANO RICARDO FIGUEIREDO NUNES FRANCO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2020
Processo 0002833-67.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1014377-45.2013.8.26.0020) (processo principal 101437745.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S. - Vistos. Intime-se a executada no
endereço e nos termos requeridos na peça retro. Int. - ADV: CARLA ANDRÉIA PEREIRA SERRA (OAB 253577/SP)
Processo 0003180-03.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1006334-17.2016.8.26.0020) (processo principal 100633417.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - D.L.G.G. - A.G. - Dê-se ciência à
Defensoria Pública local, conforme determinado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ERICK AGGIO SOARES (OAB 310353/SP)
Processo 0006563-86.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0014321-97.2011.8.26.0020) (processo principal 001432197.2011.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.M.L.V.S. - Vistos. Emende a parte autora a
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento sumário, nos termos da manifestação ministerial (fls 13), esclarecendo
por qual rito deseja que a presente ação transcorra. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
Processo 0009521-26.2011.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.D.A. - E.S.A. - Vistos.
Fls. 112: Defiro a habilitação. Anote-se. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROSEMEIRE LUCAS (OAB 177418/SP),
MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0700486-64.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.A.C. - A.S.A.C.
- Vistos. Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de serem penhorados seus
bens até a efetiva satisfação do crédito, tudo nos termos do artigo 732 e 646 e ss do Código de Processo Civil. Honorários de
advogado em 10% sobre o total do débito, devidos pela metade se o pagamento houver dentro do prazo acima (artigo 652A,
CPC). Após 15 (quinze) dias da intimação, sem pagamento, acrescente-se multa de 10% sobre o total devido, com expedição de
mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor ( artigo 475J, CPC ). Defiro Justiça Gratuita (artigo 12, Lei 1060/50).
Int. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0700486-64.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.A.C. - Fls. 162: Defiro
a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano. Decorrido o prazo sem provocação, intime-se para andamento, pena
de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLA CRISTIANE
HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)
Processo 0702259-47.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.S. - S.R.S. Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
PRISCILA CRISTINA BARBOSA (OAB 384003/SP)
Processo 0709262-53.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.F.O.S. - Vistos. O processo está sem
andamento há mais de um ano. Determinada a intimação pessoal do autor, o aviso de recebimento retornou negativo. Nova
tentativa, por oficial de justiça, não restou frutífera. Compete à parte informar ao juízo o seu correto endereço, ou sua mudança.
Esse ônus está fundamentado no artigo 77, V, do Código de Processo Civil. No caso, ressaltando-se também a certidão negativa
do oficial de justiça, considera-se válida a intimação enviada para o endereço constante nos autos. Posto isso, JULGO EXTINTO
o processo, sem a resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação
ao pagamento de custas em razão da gratuidade deferida. P.I.C. - ADV: ALEX SANDRO FONSECA (OAB 252716/SP)
Processo 1000063-84.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - N.S. - - L.S.S. - L.S.S. - Digam
as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência, ou se pretendem o julgamento no
estado. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Ressalta-se que, caso haja
composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de pedido conjunto para homologação de acordo. Int. - ADV: CAROLINA
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