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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 - Página 2

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TJSP 15/01/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2964

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materialidade.” Com relação ao pedido de desclassificação para uso (art. 28), deverá ser analisado na instrução, tendo em
vista que ao menos por ora as circunstâncias dos autos apontam para a possível configuração de tráfico. Por fim, indefiro a
realização de exame de dependência toxicológica, pois não há nenhum indício concreto nos autos da dependência química do
adolescente, sendo insuficiente a mera alegação, conforme entendimento que vem prevalecendo na jurisprudência. Aguarde-se
a audiência de instrução. Intime(m)-se. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)

IBIÚNA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE PIRES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0000007-06.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000007) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Geraldo Oliveira Martins - Considerando a notícia de pagamento do débito,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais
custas pela parte executada, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), WALMIR BORTOLOTTO JUNIOR (OAB 330582/SP), ELI ALVES DA SILVA
(OAB 81988/SP)
Processo 0000082-11.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - MARIA OZELE DA SILVA DE
MORAES - Posto isso, determino a SUSPENSÃO do processamento dos presentes autos até ulterior decisão a ser proferida
pelo C. Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 692 dos Recursos Especiais Repetitivos. Efetue a z. Serventia consulta a
cada 6 (seis) meses. Intimem-se. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0000121-42.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000121) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira
- Vistos. Não se verifica dos autos citação. Assim, com base ainda no artigo 122 do CPC, HOMOLOGO, para os efeitos do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pela parte autora (fls. 129/134), e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício para desbloqueio do veículo, considerando que não se verifica destes autos ordem
judicial de bloqueio. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas pela autora, ressalvadas isenções legais, se cumpridos
todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB
163888/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000269-53.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000269) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados NPL 1 - Vistos. 1. Fls. 157. Diante do teor da
certidão referida, inscreva-se o débito em dívida ativa do Estado e, em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. 2. Int. - ADV: ANA CAROLINA VIVANCO (OAB 256806/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 0000732-92.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000732) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Banco
Citibank Sa - Vistos. 1. Trata-se de execução ajuizada por BANCO CITIBANK S/A em face de CLÁUDIO DE OLIVEIRA. Citação
de Cláudio de Oliveira às fls. 34 dos autos. Diante da declaração de fls. 29 e do que dos autos consta até o momento, defiro
os benefícios da justiça gratuita em favor do executado. Anote-se. 2. Nota-se que o instrumento de procuração de BANCO
CITIBANK S/A de fls. 07/07 verso está vencido, razão pela qual, deve a parte autora ser intimada para a regularização da
representação processual, sob pena de extinção (vide artigo 76, parágrafo 1o., inciso I, do CPC), no prazo de 15 (quinze)
dias. Publique-se para o advogado indicado às fls. 05 e intime-se, também, por meio de carta AR. 3. Petição às fls. 49, em
nome de BANCO CITIBANK S/A em resumo: requer a juntada de substabelecimento e procuração; solicita a alteração do polo
ativo, Banco Itaucard S/A, conforme cessão de créditos anexo; requer o prazo de 15 dias para regular andamento do feito.
Petição às fls. 57, em nome de BANCO CITIBANK S/A em síntese: requer a suspensão do processo. Despacho às fls. 58, em
resumo: para que fossem apresentados o instrumento de procuração e substabelecimento na sua forma original ou por cópia
autenticada. Certidão de intimação pelo DJE às fls. 59. Certidão de decurso de prazo às fls. 60. Despacho às fls. 63, em resumo:
para a parte exequente trazer aos autos o original da procuração e do substabelecimento ou cópia autenticada, no prazo de
15 (quinze) dias. Certidão de intimação pelo DJE às fls. 64. Certidão de decurso de prazo às fls. 65. Continuando, preceitua
o artigo 109, “caput”, do CPC: “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera
a legitimidade das partes.”. No mais, o parágrafo 2o., do referido dispositivo, explicita: “O adquirente ou cessionário poderá
intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.”. Contudo, o documento trazido aos autos por cópia
(fls. 52/55 verso) não comprova a cessão do crédito relacionado a estes autos para a pessoa indicada às fls. 49, razão pela qual,
indefiro a intervenção desta como assistente litisconsorcial. Não se verifica demonstrado nos autos os poderes das pessoas
que subscreveram referido documento, que referido crédito estaria contido na cessão copiada às fls. 52/55 verso e que Banco
Itaucard S/A fosse parte na referida cessão. 4. Nota-se que o instrumento de procuração de BANCO ITAUCARD S/A de fls.
50/51 verso está vencido, razão pela qual, deve a pessoa ser intimada para a regularização da representação processual, sob
as penas da legislação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive recolhimento da taxa de mandato no mesmo prazo. Publiquese para os advogados indicados às fls. 49 e 57 e intime-se, também, por meio de carta AR. 5. Int. - ADV: AMANDA FERREIRA
DO COUTO (OAB 112775/MG), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS (OAB 108354/
MG), ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO (OAB 321739/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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