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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 16/01/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2965 • São Paulo, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2020
Processo 0000479-12.2019.8.26.0233 (processo principal 1000917-55.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando Biazetti Prefeito - Vistos. Fls. 32/41 e 42: ciente de todo o processado.
Intime-se o exequente para entregar em cartório, em 15 dias, o original da Ata de Expedição de Diploma devidamente
assinada por sua cliente, para encaminhamento à Instituição de Ensino ré. Vindo, providencie a Serventia o necessário para tal
encaminhamento. No mais, aguarde-se notícias sobre o pagamento do RPV (incidente em apenso). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000897-47.2019.8.26.0233 (processo principal 1000780-39.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Davi Lucas de Jesus Gonçalves - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído
nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor
e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se
o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC,
priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio
on line, fica desde já deferida a penhora BACENJUD. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou
por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)
(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação
deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841,
parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa
reste negativa, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000253-87.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Antonio Inaldo Carneiro da
Silva - - Cassia Fernanda do Nascimento da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. 1. Ante a possibilidade de acordo entre as partes designo
audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 16:20 horas. 2. Os advogados, em colaboração com o juízo,
providenciarão o comparecimento das partes, que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para
transigir. 3. Nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado à
audiência de conciliação e mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int.
- ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000595-06.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itapeva VII
Multicarteira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Autor, manifeste-se sobre juntada de ofícios
de fls. 266/272. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000672-10.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do AR devolvido cumprido
negativo e em termos de prosseguimento.” - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO
GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Processo 1000755-26.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Marco Antônio Valério - Agrofito Ltda Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante
quanto à contradição e omissão da sentença de fls. 122/124 que deixou de apreciar o pedido de homologação. Diante deste
quadro, para corrigir a omissão acima mencionada, declaro a sentença que passa a ter a seguinte redação: “HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 119/121, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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