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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 - Página 2

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TJSP 16/01/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2965

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consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Fl. 120, item “4”: Indefiro a expedição do ofício requerido, visto que a baixa das constrições/
negativações é de responsabilidade das partes e independe de intervenção do Poder Judiciário. Em caso de descumprimento do
acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas
remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.” Intimem-se. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
(OAB 86425/MG), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1000920-73.2019.8.26.0233 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do AR devolvido cumprido negativo e em termos de prosseguimento.” - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000961-11.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maikon Rodrigo de Assis - Banco Daycoval
S/A - Fls. 225/226 - Manifeste- o autor quanto à petição do requerido e comprovante de depósito que a instrui, informando se
encontra-se satisfeita a obrigação, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000997-82.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Diego Aparecido da Silva - Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica INTIMADO o advogado da
parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001229-94.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. R.A.S.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 97/102, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado
antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem os autos, observadas as formalidades de
praxe. P.I. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA DELSIM (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1001245-48.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Dorival Ulbrick - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001263-06.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - GRAZIELE DOMINGOS
e outros - João Maria Vicari - Vistos. Conclusão indevida. Cumpra-se o remanescente da decisão de fl. 87, abrindo-se vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: JACQUELINE
ANGELE DIDIER (OAB 83397/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001315-65.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Vistos. Fl. 154: acolho a emenda à inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de
citação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0000249-67.2019.8.26.0233 (processo principal 1000260-50.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - E.M.T.R.V.A.M. - C.L.T.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes
à fl. 95, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código
de Processo Civil, declaro suspensa a execução. No prazo de trinta dias após o vencimento da última prestação, deverá o
exequente informar o juízo se houve o cumprimento integral da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito,
extinguindo-se o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime. ADV: VIVIANE FRANCIELLE BATISTA (OAB 373376/SP), TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP), CELSO
FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000572-72.2019.8.26.0233 (processo principal 0001461-70.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.N.S. - J.F.S. - Republicado por incorreção no cadastro de advogados: “Vistos. A
Serventia deverá proceder o cadastro do patrono do executado. Deixo de receber a impugnação de fl. 29/30, eis que intempestiva.
Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, da penhora parcial realizada. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovar que o valor é impenhorável. Decorrido o prazo sem impugnação, fica desde já autorizado o levantamento
em favor da exequente. Intime-se.” - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
248935/SP), RAQUEL LIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 245341/SP), VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP),
ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 0000718-16.2019.8.26.0233 (processo principal 1000914-71.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.A.S. - Vistos. Diante da homologação de acordo nos autos do processo nº.
0000711-24.2019.8.26.0233 que tramita perante este juízo, cujo valor do débito abrange o valor executado neste feito, JULGO
EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil. Não são
devidas custas em razão da gratuidade processual. Expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, adotadas
as cautelas legais, arquive. Ciência ao Ministério Público. Publique. Intime. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB
240608/SP)
Processo 0000757-47.2018.8.26.0233 (processo principal 1000682-59.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.N.S. - W.R.N.S. - Fica o executado intimado, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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