TJSP 16/01/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2965
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dos benefícios da justiça gratuita à requerida, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens
e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos
processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Sem prejuízo, esclareçam as partes no prazo de 10 dias úteis, se
desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da
sentença. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também
em 10 (dez) dias, para adequação da pauta. Intime-se. - ADV: ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1001037-64.2019.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - N.C.M.R. - M.A.F.M. - Para a expedição do mandado
de registro de interdição, providencie a requerente, em 05 dias, uma cópia mais legível da certidão de casamento de fls. 18,
bem como informe seu estado civil e profissão. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), JOSILENE ALVES DA
SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1001039-34.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.R.R.F.
- - C.A.R. - Manifeste-se a exequente quanto às informações prestadas pelo INSS, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL
FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001101-79.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.F.S. - E.S. - Providencie a serventia o necessário
para a averbação do divórcio por meio do sistema CRC-JUD. Int. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP),
CARLOS RENATO PARENTE FILHO (OAB 46109/SP)
Processo 1001119-95.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Damião Santos da Silva - Cosme Santos da Silva
- - Sileide Santos da Silva - - Cristiane Santos Gonçalves - - José Carlos da Silva - - Maria de Fatima da Silva - - Maria Jandira
da Silva - - Jose Barbosa da Silva - - Jose Hunaldo Santos da Silva - Por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que
me convençam da necessidade de conceder tal medida, e de acordo com o artigo 661 do Código de Processo Civil, indefiro o
pedido de avaliação do imóvel. No prazo de 15 dias, o inventariante deverá juntar aos autos, o mandado de registro de interdição
do herdeiro José Hunaldo Santos da Silva, bem como o termo de curador definitivo. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério
Público para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1001261-02.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.K.C.G. - - A.T.G. - - A.C.G. - Não há
noticia nos autos da concessão de AJG. Assim, recolham as partes as custas pertinentes ou postule a concessão da gratuidade
da justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001334-71.2019.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Conceição Oliveira da Silva - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote. Diante da prescrição médica de fl. 15 AUTORIZO a internação imediata
da ré pelo prazo necessário à sua recuperação até alta médica, ficando, desde já, autorizada a sua desinternação, independente
de novo pronunciamento judicial. Para fins de cumprimento da tutela de urgência, expeça-se mandado à Secretaria de Saúde
de Ibaté, para que providencie, a internação da ré em estabelecimento apto a tratar a sua dependência química, o que deverá
ser informado ao Juízo, imediatamente. Deverá o Município conduzir a ré até a instituição de saúde em que reservada a
vaga, custeando o tratamento pelo período necessário, ficando autorizado o auxílio de força policial, se necessário. Consigno,
oportunamente, que a extinção do processo NÃO implicará em revogação da liminar. Observe-se que a liminar exaurir-se-á com
a internação compulsória da ré, cabendo ao estabelecimento onde ele for internado, desinterná-lo desde que haja determinação
médica. A instituição de saúde deverá encaminhar relatórios a este Juízo informando a evolução do tratamento e assim
que efetivadas a internação e a desinternação, este juízo deverá ser comunicado. CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos
MUNICÍPIO DE IBATÉ e Nayara Silva com as advertências legais, oficiando-se à O.A.B. para nomeação de curador especial
a segunda requerida. Com a indicação do estabelecimento de saúde, onde o(a) requerido(a) será internado, expeça guia de
internação (código 50122 - Guia de Internação - Pacientes Judiciários - GISMEN - Prov CG 28-2015”, categoria “15 - Guias”),
remetendo-a ao endereço eletrônico “[email protected]”. Esta decisão, por via assinada digitalmente, serve como
mandado. Em relação ao Município de Ibaté observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº
508/2018 do TJSP. Int. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2020
Processo 0000377-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000002-06.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.E.O.S. - P.M.I. e outro - Em cumprimento à r. determinação de fl.124, expedi o
Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.121/122, observando o Formulário MLE juntado às
fls.128. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/
SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), PHELIPE MOREIRA SOUZA
FROTA (OAB 356813/SP)
Processo 0000377-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000002-06.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.E.O.S. - P.M.I. e outro - Fls. 141/141: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias,
Int. - ADV: PHELIPE MOREIRA SOUZA FROTA (OAB 356813/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP),
MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP), ANTONIO RICARDO
MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 0000736-37.2019.8.26.0233 (processo principal 1000902-86.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Laércio Pereira - Em que pese o teor da certidão de fl. 15, verifico que não houve
a correta intimação do INSS por meio do portal eletrônico. Atente a serventia para que tais equívocos não tornem a ocorrer.
Proceda a devida intimação atentando-se para o ofício PSF/ARQ/PGF/AGU nº 85/2019, bem como observando-se, o que dispõe
o COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, para fins de comunicação processual. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE
SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 0000788-33.2019.8.26.0233 (processo principal 0000576-80.2017.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Carlos Giro - Vistos. Proceda a serventia a retificação do cadastro
processual para inclusão do Município de Ibaté no polo passivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º