TJSP 16/01/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2965
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processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: EMERSON FERREIRA
DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 0000795-06.2011.8.26.0233/02 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Edgar
Francisco Nori - - Gefferson do Amaral - Vistos. Diante do teor do ofício de fl. 106 e manifestação de 107, expeça-se o
cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EDGAR FRANCISCO
NORI (OAB 63522/SP)
Processo 1000008-42.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Renato Thomaz
da Costa - Com efeito, a teor do art. 15 da Lei nº 5.010/66, com a redação que lhe deu o art. 3º, da Lei nº 13.876/19, “quando a
Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III. as causas em que forem
parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de
domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (...) de Município sede de Vara Federal”, a hipótese é de incompetência
deste juízo. Nesse diapasão, e porque esta Comarca de Ibaté não se encontra a distância superior a tal limite relativamente à
Vara Federal da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos, foi cessada sua delegação para processamento de ações previdenciárias
e ou assistenciais ajuizadas a partir de 01.01.2020 (Lei nº 13.876/19, art. 5º, c.c. o art. 2º, Anexo I, da Resolução PRES nº 322,
de 12.12.19, do TRF 3ª Região). Sendo assim, em se tratando de incompetência de natureza funcional, DECLARO extinto o
processo, de maneira que possa ser eventualmente renovada a ação perante a autoridade judiciária competente para processála. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP)
Processo 1000226-75.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Everaldo Barreto
da Silva - Em que pese o teor da certidão de fl. 128, verifico que não houve a correta intimação do INSS por meio do portal
eletrônico. Atente a serventia para que tais equívocos não tornem a ocorrer. Proceda a devida intimação atentando-se para o
ofício PSF/ARQ/PGF/AGU nº 85/2019, bem como observando-se, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019,
para fins de comunicação processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 1001324-27.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jose Maria Pigatto - Vistos. Defiro
o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Indefiro a inicial em relação a médica e servidora pública
LAIS FERREIRA PARRA, pois não se admite litisconsórcio passivo entre servidor público e a Administração Pública em ação
indenizatória em que se discute a responsabilidade civil objetiva do Estado, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição
Federal, cabendo à Administração exercer eventual direito de regresso. Neste sentido, o STF julgou recentemente o RE nº
1.027.633 (Repercussão Geral Tema 940), fixando a seguinte tese: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal,
a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado
prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa” Providencie a Serventia a exclusão da requerida Lais Ferreira Parra. De modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na
hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida
do prazo de 30 dias para a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ apresentar defesa. O prazo para contestação será contado
nos termos dos artigos 183, § 1º, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1001330-34.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Adenair Pereira de Souza Molina
- Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote. De modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite e intime o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 dias para apresentar
apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Observese, para fins de comunicação processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019. Intime. - ADV: DIRCEU
APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
AUTOS DE REPRESENTAÇÃO CÍVEL PRIMEIRA VARA CÍVEL DE IBITINGA. Vistos. Intimem-se os Advogados e
Procuradores para, no prazo de 3 (três) dias, restituírem os autos relacionados, sob pena de perder o direito à vista fora de
cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 167, das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral de Justiça. Int
Andressa F. Borges P.C Neves (OAB169687/SP) Procuradora Municipal.
0001287-47.2015.8.26.0236, 0001028-52.2015.8.26.0236, 0001032-89.2015.8.26.0236, 0000465-78.2003.8.26.0236,
0007424-94.2005.8.26.0236,
AUTOS DE REPRESENTAÇÃO CÍVEL PRIMEIRA VARA CÍVEL DE IBTINGA. Vistos. Intimem-se os Advogados e
Procuradores para, no prazo de 3 (três) dias, restituírem os autos relacionados, sob pena de perder o direito à vista fora de
cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 167, das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral de Justiça. Int
Marcelo da Silva Parra (OAB185305/SP) Procurador do Município.
0004403-95.2014.8.26.0236, 0005899-43.2006.8.26.0236, 0000562-39.2007.8.26.0236, 0007554-16.2007.8.26.0236,
0007560-23.2007.8.26.0236,
0007561-08.2007.8.26.0236,
0003406-25.2008.8.26.0236,
0005305-24.2009.8.26.0236,
0005306-09.2009.8.26.0236,
0005309-61.2009.8.26.0236,
0005316-53.2009.8.26.0236,
0005317-38.2009.8.26.0236,
0005319-08.2009.8.26.0236,
0010543-24.2009.8.26.0236,
0012592-38.2009.8.26.0236,
0014358-29.2009.8.26.0236,
0007977-34.2011.8.26.0236,
0002719-97.1998.8.26.0236,
3001274-65.2013.8.26.0236,
3001354-29.2013.8.26.0236,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º