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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 - Página 17

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TJSP 16/01/2020 - Pág. 17 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 2965

17

Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não
constarem na carteira ou da declaração), e cópia do boleto pago;
Magistrados de outros Tribunais: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira) e cópia
do boleto pago;
Outros Funcionários Públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na
carteira) e cópia do boleto pago;
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG, declaração
comprobatória datada de 2019 (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, com a assinatura do Juiz) e cópia do boleto pago;
Advogados: cópia simples da OAB e cópia do boleto pago;
Demais interessados: Cópia (frente e verso) de documento de identificação com foto e cópia do boleto pago.
Obs. 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Obs. 2: Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Obs. 3: Em casos atípicos, documentação adicional poderá ser exigida a critério da Secretaria da EPM.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
o § 2º que diz o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da Magistratura e não
obtiver aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros cursos gratuitamente,
pelo prazo de um ano”). Nota da Secretaria: excepcionalmente neste curso, a frequência deverá ser igual a 100%.
3. A não entrega ou não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado para matrículas (entre os dias 15 a 22
de janeiro de 2020) implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita
por meios legais (Obs.: em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula, verificar itens 14 e 15).
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos ou fora (antes ou depois) do período de matrículas (até o dia
22/01/2020) serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada (observando que o e-mail correto do curso
para envio de documentos de matrícula é o seguinte: [email protected])
5. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de
inscrição até o dia 23/01/2020 (às 23h59).
6. Os alunos inscritos na modalidade presencial desde já ficam cientes de que será computada presença apenas
com a assinatura nas listas de presença.
7. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula, após o pagamento da matrícula do curso, antes
do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
8. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula após o pagamento da matrícula do curso, depois
do início deste, não será restituído o valor desembolsado.
9. O Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do
curso e só serão liberadas se houver disponibilidade.
10. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada.
A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos e respeitando o número de vagas disponibilizadas: 75
(setenta e cinco) para a modalidade presencial.
11. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na unidade de trabalho, cabe ao
superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde), 587 (saída
antecipada) e 588 (ausência).

EDITAL
A Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, Coordenadoria da Infância e
da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Harvard University David Rockefeller Center for Latin
American Studies, Instituto de Pesquisas PENSI e Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, promove, no dia 28 de janeiro
de 2020, das 09h00 às 17h00, no Auditório do 4º andar da Escola Paulista da Magistratura, na Rua da Consolação, 1483, o
Seminário “IMPACTOS DA INTERVENÇÃO PRECOCE - ACOLHIMENTO FAMILIAR COMO ALTERNATIVA AOS CUIDADOS
INSTITUCIONAIS”.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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