TJSP 16/01/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2965
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
DE 10.01.20:
PROCESSO Nº 5.121/2014–SGP – CAFELÂNDIA – Aprovou a homologação do Termo de Convênio (inicial) celebrado entre
o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de JÚLIO MESQUITA, referente à cessão de Estagiários de Direito para prestarem
serviços nas unidades da Comarca de Cafelândia, sem ônus para o TJSP, com prazo de vigência a partir de 10/01/2020 e até
09/01/2021.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 2
PROCESSO Nº 2019/154710 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Parte G.D.S.C.,
Escrevente Técnico Judiciário, matrícula 807.713.
DECISÃO: Rejeitada a defesa processual de fls. 585/594, o feito deverá prosseguir. Para interrogatório do servidor, expeçase carta de ordem ao meritíssimo juiz diretor do Fórum de Ribeirão Preto, com prazo de trinta dias para cumprimento. São
Paulo, 14 de janeiro de 2020. (a) RICARDO ANAFE – Corregedor Geral da Justiça. Advogados: Hélio Navarro de Albuquerque
Neto, OAB/SP 262.656; João Otávio Torelli Pinto, OAB/SP 350.448.
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2019/195537 – APARECIDA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da
Comarca de Aparecida, a partir de 13.11.2019, em virtude da aposentadoria voluntária do Sr. Augusto Flávio dos Santos Dalécio;
b) designo o Sr. Augusto Flávio dos Santos Dalécio para responder, excepcionalmente, pelo expediente da referida delegação
vaga, no dia 13.11.2019; c) designo para responder pelo expediente em questão, a partir de 14.11.2019, a Sra. Rosilena de
Oliveira Rodrigues Lima, preposta substituta da Unidade em tela; e d) determino a inclusão da delegação correspondente
ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Aparecida, na lista das
unidades vagas, sob o nº 2095, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2020 (a)
RICARDO MAIR ANAFE - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 01/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária do Sr. AUGUSTO FLÁVIO DOS SANTOS DALÉCIO, titular do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Aparecida, nos termos da Apostila
da Diretora do CDPE-3, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 13 de novembro de 2019, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2019/195537 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo
39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º