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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 - Página 467

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TJSP 16/01/2020 - Pág. 467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2965

467

de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição local para correção do sub fluxo processual. Int. ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1011941-60.2017.8.26.0348 - Usucapião - Aquisição - Marcos Antonio Urios - Vistos. Fls. 178: Cite-se o requerido
por edital, bem como os ausentes, incertos e desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Ciência ao Ministério Público. P. Int.
- ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2020
Processo 1000140-45.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cleide Cristina
Cirino - Vistos. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a
juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação da DRF de que a
declaração não consta da respectiva base de dados, além de comprovante de regularidade do CPF; cópias dos três últimos
comprovantes de rendimentos/proventos de aposentadoria, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e
folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego, sob
pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido
o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). No mesmo prazo, deverá juntar aos autos: a) cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de
residência atual; b) cópias dos três últimos comprovantes de pagamento das prestações do plano de saúde, bem como cópia
da apólice contratada / termo de adesão; c) negativa formal, por escrito, de cobertura do tratamento pretendido, indicando o
correspondente fundamento; d) relatório médico circunstanciado quanto ao procedimento cirúrgico realizado no dia 04/12/2019
e prontuário médico dos atendimentos na UPA. Verifica-se, por fim, que o relatório médico coligido às fls. 29 faz menção a
achado de agosto de 2019, o que leva à ilação de que a autora possuía conhecimento da patologia antes da contratação do
plano de saúde. Assim, no mesmo prazo retro concedido, esclareça. Intime-se. - ADV: LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB
260191/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0000034-03.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009461-12.2017.8.26.0348) (processo principal 100946112.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - M.P.B. - P.B.C.C.B. - - G.C.C. - Vistos. Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte autora afirma que as visitas foram regulamentadas em sentença. Contudo, não têm
sido cumpridas pela mãe. Por isso, requer a intimação dela para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa e até busca e
apreensão, em caso de descumprimento. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça, a apelação foi recebida apenas no efeito
devolutivo, de forma que as visitas permanecem tal como fixadas em sentença (Apelação Cível n. 1009461-12.2017.8.26.0348,
Rel. Des. Ferreira Alves, j. 08.01.2020). Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir o acordo, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 devidos ao exequente (artigo 536 e 537, do Código de Processo Civil). A busca e apreensão será analisada
caso haja notícia de contínuo descumprimento. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Observe
a executada o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA
GUEDES (OAB 169790/SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/
SP), VANESSA JARROUGE GORDILHO (OAB 181274/SP)
Processo 0000086-82.1998.8.26.0505 (505.01.1998.000086) - Interdição - Capacidade - M.S.R. - Vistos. Apenas para
que conste, o processamento dos autos n. 0008558-18.2011 será realizado de forma conjunta neste caso. Fl. 508: Defiro os
requerimentos do MP. Assim, junte-se cópia do ofício nos autos da prestação de contas. O Serviço Residencial terapêutico é
nomeado curador provisório de Matusalém. Cópia desta decisão servirá como termo de curatela provisório válido por 1 ano. No
mais, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SONIA ROSANA FIGUEIREDO (OAB 108741/SP)
Processo 0000095-58.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001093-77.2018.8.26.0348) (processo principal 100109377.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Transação - V.J.S. - Vistos. 1. Intime-se a parte executada para pagamento da
dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual
(artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, fica desde já deferida a
tentativa de penhora on line das contas do requerido. Acaso retornem negativas, nos termos do artigo 523, §3º, Código de
Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal
atualizado, das custas e dos honorários advocatícios. Prazo de quinze dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado de citação. Intime-se. - ADV: WELLINGTON SOUZA DA SILVA (OAB 431114/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 0007253-04.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DIOCINA DO
NASCIMENTO - Vistos. As assinaturas da declaração devem ter a firma reconhecida e/ou respectiva procuração. Prazo: 30 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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