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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 - Página 1625

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TJSP 20/01/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2967

1625

valores de titularidade dos inventariados, apresente a inventariante o aditamento ao plano de partilha, obedecendo aos requisitos
do artigo 653, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: REINALDO RODRIGUES
DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1002248-46.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.N. - Tendo
em vista que o depósito de fls 140/141 é posterior março de 2017, vista dos autos ao autor para, no prazo de cinco dias, nos
termos do Comunicado nº 474/2017, providenciar o envio aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx). - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES
(OAB 292006/SP)
Processo 1002549-90.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.S.A. D.M.S. - Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre o ofício juntado às fls. 252. - ADV:
ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1002738-29.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.L. - L.L.F. - Vistas dos autos
ao patrono do requerido para anexar ao processo, em cinco dias, ofício de nomeação do Convênio da Defensoria Publica
constando o número do RGI (Registro Geral de Indicação com 23 algarismos numéricos), necessário para a expedição da
certidão de honorários. - ADV: JULIANA LILIAN TEIXEIRA RUIZ (OAB 254919/SP), JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP)
Processo 1002855-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.R.S. - L.B.S. - Ante o exposto, seguindo
na mesma esteira do parecer ministerial, com base no art. 487, inciso I c.c. o art. 373, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro e 1.696, ambos do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,
a fim de manter inalterado o valor da pensão alimentícia devida em favor da requerida e condeno o autor a arcar com as
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a
exigibilidade por litigarem ao abrigo da Assistência Judiciária Gratuita. Fixo os honorários advocatícios da Patrona da demandada
nomeada às fls. 108/109 em 100% (cem por cento) do Valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a
OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MIRIAN XAVIER DE MORAES TRINDADE (OAB 285296/SP), BRUNO MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL (OAB
370272/SP)
Processo 1003012-90.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.B.S. - Vistos. Tratando-se a
presente ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, proceda a Serventia a retificação junto ao sistema informatizado, certificandose nos autos. No mais, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora providencie a juntada da cópia da
sentença que fixou os alimentos em favor do requerido, uma vez que o documento de fls. 30 trata-se de cópia do mandado de
sua citação e aqueles de fls. 36/38 referem-se a terceiro estranho à lide. Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP)
Processo 1003075-45.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1002691-55.2019.8.26.0405) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Cyrillo Grothe Machado - Cessada a minha designação, devolvo o processo
ao Cartório em virtude do acúmulo invencível de serviço. Intime-se. - ADV: JOSIENE MARTINI CHAVES DE SOUZA (OAB
244171/SP)
Processo 1003454-56.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Wanessa Aquino Bueno Viegas - Cessada a minha
designação, baixo o processo ao Cartório em virtude da invencível acúmulo de serviço. Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA
(OAB 322241/SP)
Processo 1003516-33.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1003527-62.2018.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Helena Jorgino Rojo - Agnaldo Junior Rojo - - Vitoria Maria
Coelho Rojo - - Alexandre Junior Rojo - - Patrícia Junior Rojo Ferraz - - Janvier de Waldivian Ferraz e outro - Cessada a minha
designação, baixo o processo ao Cartório em virtude da invencível acúmulo de serviço. Intime-se. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 399641/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
Processo 1003955-10.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.O. - Proceda-se a pesquisa dos saldos
existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do autor da herança via Bacenjud e, positiva a resposta,
transfira o montante para conta judicial, à ordem e disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil, agência n. 4867-4 Fórum
Osasco. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP)
Processo 1004113-02.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.P.S.R. - J.S.S. - Isto
posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) declarar a existência da união estável entre a autora e o réu
entre 25 de setembro 2010 a 18 de novembro de 2017; b) partilhar em 50% para cada parte os direitos sobre o imóvel localizado
na Avenida Luiz Rink, nº 12, Viela 03, Jardim Mutinga/Osasco, bem como sobre o caminhão Mercedes Benz/L 608 D, 1981,
placas CPL8324 e sobre o caminhão Mercedes Benz/LA 1113, 1972, placas CWF6905; c) atribuir a guarda dos menores T.H.P.
De S. (nascido em 01/01/2012), M.P. De S. (nascida em 17/08/2013) e E.H.P. De S. (nascido em 14/09/2015) à genitora, com
visitas ao genitor nos moldes da fundamentação; d) condenar o réu a pagar alimentos aos filhos na proporção de 33% de seus
rendimentos líquidos, incidentes sobre 13º salário, horas extras, férias, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto
FGTS em caso de trabalho com vínculo e, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, na proporção de
130% do salário mínimo, devidos todo dia 10 de cada mês, a ser depositado na conta da genitora dos menores. Sucumbente em
grande parte, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atualizado da causa, observado o que consta do §3º do artigo 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
e arquive-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1004264-36.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.N.A. - Vistos.
Cessada minha designação, baixo os autos em cartório sem decisão em virtude do invencível acúmulo de serviço. P. e Int. ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1004758-32.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CACILDA BENTELLO - FATIMA
CHRISTINA MARSCHALLINGER - - MARIA JOSÉ BATISTA LORDELO - - ROBERTO ALVES BATISTA - - GENESIO BENEDITO
BATISTA - - ENIDES BATISTA GUERRA e outros - Indefiro o pedido de alvará de venda do imóvel descrito às fls. 288/289,
posto que não há comprovação que o valor dos tributos e eventuais encargos incidentes sobre os bens que compõem o espólio
alcancem o montante aproximado ao da avaliação do bem, de R$ 22.680.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta mil
reais). Denoto, outrossim, a discordância entre os herdeiros acerca da venda da Fazenda Josino, como delineado às fls. 233
e 264 pela herdeira filha, Maria José Batista Lordelo. Manifestem-se em termos de prosseguimento por meio da juntada do
protocolo do recolhimento do tributo ou do reconhecimento da sua isenção junto ao Posto Fiscal, no prazo de 40 (quarenta) dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
106707/SP), LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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