Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 21/01/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

2080

v. u., relator Ministro Edson Fachin, j. 24.05.2017, Tema de Repercussão Geral n. 45, grifo nosso. Com isso, e a afastar qualquer
confusão futura, em complementação à decisão embargada, fica a expressa observação de que, independente dos efeitos em
que o recurso interposto pelo réu deva ser processado, não está afastada a imediata exigibilidade ou a imediata executividade da
ordem dada em sentença, o que remanesce vigente e o que, se descumprido, autoriza a instauração de incidente de execução
provisória. II. Superado esse ponto, reporto-me a fls. 160, IOE a fls. 163. Aguarde-se a vinda das contra-razões ou o decurso de
prazo. Oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal, na forma da lei, com nossas homenagens e com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), JOAO AMANCIO CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP)
Processo 1010394-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Felipe Paulino - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - 1) ciência, decisão/ato/
sentença/transito de fls. Retro. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1010394-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Felipe Paulino - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Em face da
interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE
de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a
respeito da sua tempestividade (observado o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo
27 da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do
integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10
UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com
o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou
os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo
de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ
420/2019 . Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1010394-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Felipe Paulino - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Recebo o recurso
inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Ciência à parte contrária para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI
(OAB 398950/SP)
Processo 1011358-27.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Fabiano Genofre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: SORAYA CRISTINA DE
MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP), ISIS TAVARES DOS
SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), JULIANA DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1011358-27.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Fabiano Genofre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e para fins de cumprimento do
determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva do entendimento deste juízo
sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado o prazo legal de 10 dias úteis,
artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda pública,
artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5% do valor
atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com
o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de
isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da
parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá
se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB
246672/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
259673/SP), SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1011358-27.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Fabiano Genofre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo
e devolutivo. Ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, certificando-se
eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam
ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB
246672/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
259673/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1011363-49.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Mariane Bellodi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o Estado de São Paulo
a: a) pagar à autora as diferenças salariais referentes ao retroativo das progressões de 01.07.2014 a 06.12.2018, no valor de
R$ 1.854,65, atualizado pelo IPCA-E desde a data em que deveria ser realizado o pagamento, e acrescido de juros de mora
nos percentuais previstos no art. 12, inciso II, da Lei 8.177/91, com a redação dada pela Lei 12.703/2012, desde a citação b)
condenar o réu a pagar à autora as diferenças salariais referentes a alteração do nível I para o nível II da referência IV vencidas
entre 06.02.2019 a 11.12.2019, no valor de R$ 1.309,11, atualizado pelo IPCA-E desde a data em que deveria ser realizado
o pagamento, e acrescido de juros de mora nos percentuais previstos no art. 12, inciso II, da Lei 8.177/91, com a redação
dada pela Lei 12.703/2012, desde a citação; e c) condenar o réu a pagar à autora as diferenças salariais vincendas referentes
a alteração do nível I para o nível II da referência IV, incidindo em caso de atraso no pagamento atualização monetária pelo
IPCA-E desde a data em que deveria ser realizado, e acrescido de juros de mora nos percentuais previstos no art. 12, inciso II,
da Lei 8.177/91, com a redação dada pela Lei 12.703/2012, desde a citação. Sem condenação em sucumbência ou recurso de
ofício, descabidos na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com os artigos 11 e 27 da Lei
Federal n. 12.153/2009). P.R.I. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
Processo 1011966-25.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Emerson
Kleiton Fernandes - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de
Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, designada para auxiliar esta Vara da Fazenda Pública. - ADV: ANDERSON DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo