TJSP 21/01/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
2080
v. u., relator Ministro Edson Fachin, j. 24.05.2017, Tema de Repercussão Geral n. 45, grifo nosso. Com isso, e a afastar qualquer
confusão futura, em complementação à decisão embargada, fica a expressa observação de que, independente dos efeitos em
que o recurso interposto pelo réu deva ser processado, não está afastada a imediata exigibilidade ou a imediata executividade da
ordem dada em sentença, o que remanesce vigente e o que, se descumprido, autoriza a instauração de incidente de execução
provisória. II. Superado esse ponto, reporto-me a fls. 160, IOE a fls. 163. Aguarde-se a vinda das contra-razões ou o decurso de
prazo. Oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal, na forma da lei, com nossas homenagens e com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), JOAO AMANCIO CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP)
Processo 1010394-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Felipe Paulino - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - 1) ciência, decisão/ato/
sentença/transito de fls. Retro. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1010394-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Felipe Paulino - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Em face da
interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE
de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a
respeito da sua tempestividade (observado o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo
27 da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do
integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10
UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com
o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou
os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo
de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ
420/2019 . Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1010394-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Felipe Paulino - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Recebo o recurso
inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Ciência à parte contrária para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas
homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI
(OAB 398950/SP)
Processo 1011358-27.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Fabiano Genofre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: SORAYA CRISTINA DE
MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP), ISIS TAVARES DOS
SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), JULIANA DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1011358-27.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Fabiano Genofre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e para fins de cumprimento do
determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva do entendimento deste juízo
sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado o prazo legal de 10 dias úteis,
artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda pública,
artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5% do valor
atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com
o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de
isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da
parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá
se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB
246672/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
259673/SP), SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1011358-27.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Fabiano Genofre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo
e devolutivo. Ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, certificando-se
eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam
ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB
246672/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
259673/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1011363-49.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Mariane Bellodi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o Estado de São Paulo
a: a) pagar à autora as diferenças salariais referentes ao retroativo das progressões de 01.07.2014 a 06.12.2018, no valor de
R$ 1.854,65, atualizado pelo IPCA-E desde a data em que deveria ser realizado o pagamento, e acrescido de juros de mora
nos percentuais previstos no art. 12, inciso II, da Lei 8.177/91, com a redação dada pela Lei 12.703/2012, desde a citação b)
condenar o réu a pagar à autora as diferenças salariais referentes a alteração do nível I para o nível II da referência IV vencidas
entre 06.02.2019 a 11.12.2019, no valor de R$ 1.309,11, atualizado pelo IPCA-E desde a data em que deveria ser realizado
o pagamento, e acrescido de juros de mora nos percentuais previstos no art. 12, inciso II, da Lei 8.177/91, com a redação
dada pela Lei 12.703/2012, desde a citação; e c) condenar o réu a pagar à autora as diferenças salariais vincendas referentes
a alteração do nível I para o nível II da referência IV, incidindo em caso de atraso no pagamento atualização monetária pelo
IPCA-E desde a data em que deveria ser realizado, e acrescido de juros de mora nos percentuais previstos no art. 12, inciso II,
da Lei 8.177/91, com a redação dada pela Lei 12.703/2012, desde a citação. Sem condenação em sucumbência ou recurso de
ofício, descabidos na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com os artigos 11 e 27 da Lei
Federal n. 12.153/2009). P.R.I. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
Processo 1011966-25.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Emerson
Kleiton Fernandes - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de
Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, designada para auxiliar esta Vara da Fazenda Pública. - ADV: ANDERSON DE
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