TJSP 21/01/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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que se encontram como documentos sigilosos. III - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatouse a existência do veículo constante da pesquisa anexa. IV- Nesta data, foi encaminhado ofício ao SERASAJUD. Requeira
o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000397-60.2018.8.26.0315 (processo principal 0002857-06.2007.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Giovana Martins de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGASE IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por INSS em face de GIOVANA MARTINS DE
CARVALHO, para determinar que o valor correto da execução é R$ 140.118,60, conforme calculos de fls. 121. Em razão da
sucumbência, condena-se a parte executada em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença localizada
entre os cálculos da parte exequente e executada. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000454-44.2019.8.26.0315 (processo principal 0002005-74.2010.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Luiz Henrique Tomazella - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Luiz Henrique Tomazella em face do Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA
(OAB 195226/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000509-92.2019.8.26.0315 (processo principal 0003396-30.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Claudemir Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas a fls.81/87, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/
SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000512-47.2019.8.26.0315 (processo principal 0001270-46.2007.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Galvão Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca do laudo
complementar de fls. 165, manifestem-se no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP),
ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000533-91.2017.8.26.0315 (processo principal 1005250-81.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard S/A - Andressa Gomes Mosca Pereira - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF - 1º) Providencie o patrono da executada o recolhimento da respectiva taxa de mandato, comprovando-o nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão da dívida ativa e encaminhamento à Fazenda do Estado. 2º) Manifestese a exequente ante a petição e documentos de fls. 69/89, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), MARCELO FERREIRA ABDALLA (OAB 116442/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0000569-65.2019.8.26.0315 (processo principal 1000212-68.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Beira Linha Ltda - Jose Roberto Alves - Vistos. I- Procedido pedido de verificação de saldo
para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 27,02) face o
débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira
o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 0000609-47.2019.8.26.0315 (processo principal 1001035-76.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - Ricardo Moretin de Oliveira - Roque Eugenio Zanardo - Me - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo
para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante
disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD,
constatou-se a não existência de veículo em nome da empresa executada, constante da pesquisa anexa. Requeira o exequente
o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DIEGO PEIXOTO
(OAB 229425/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB
245209/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP)
Processo 0000612-02.2019.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - JOAO CAIO DA FONSECA NETO
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Existem pendências que impedem a emissão do ofício requisitório: Um ou mais
campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de
natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais;
- Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. O
Tipo de documento “Planilha de Cálculos” é esperado. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0000634-31.2017.8.26.0315 (processo principal 0001140-85.2009.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - José Tomaz de São Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do
Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 915/2019 (DJE n. 2.844,
Caderno Administrativo, data 10/07/2019, fls. 5), a partir de 15/07/2019 foi ampliada a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária
- Campinas, a qual fazemos parte. Portanto, para expedição de novos mandados de levantamento judicial, fica determinado
aos Procuradores o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orietações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Após ser tomada a providência acima descrita pelo Procurador, fica deferido a expedição do MLE. Após, aguardese o pagamento da verba principal. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000644-07.2019.8.26.0315 (processo principal 0001557-33.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Carlos Scudeler - - Maria Vera de Almeida - Djalma Benedito Carducci - Vistos. Expeça-se certidão para
fins de protesto, cabendo à exequente o encaminhamento ao Cartório de Protestos desta Comarca. Após, retornem os autos
conclusos em fila própria, para inscrição do nome do executado no sistems SERASA-Jud. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ
(OAB 89488/SP)
Processo 0000660-58.2019.8.26.0315 (processo principal 1001016-41.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
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