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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 3

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

3

SP)
Processo 1000358-69.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecida Rodrigues Fidelis Lara - Me
- José Roberto da Silva - Vistos. Fl. 189: Oficie-se. Int. - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), ERIKA
REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000420-12.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Autos desarquivados. Manifeste-se a exequente, em 05 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000916-70.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Carlos da Silva
- - Jose Aparecido Chiuzulli - - Elita Gomes da Silva - - Maria Aparecida da Silva - - Jeremias de Paula - - Belominton Gomes
das Merces - - Itá Fernandes Fallaci - - Debora Cristina de Almeida - - Luiz Barbosa - - Luiz Carlos Correa Pinto - - Cassiano
Sebastião Rogeri - - Nelson Antonio Rogeri - Luzia Marcia de Mores Marques - - Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “josé Gomes da Silva” Itesp - - Osias Ferreira Pires - - Benedito Santarosa e outro - Fls. 1024/1025 - Ciência às partes
da data e hora da audiência designada para a oitiva da testemunha na 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos. - ADV: MAILA
DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP), JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB
73558/SP), CELSO PEDROSO FILHO (OAB 106078/SP), ALESSANDRO MAGNO DE MELO ROSA (OAB 108449/SP), IVAN
PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1001026-69.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jorge Clinton de Souza - Manifestese, o autor, requerendo o que de direito. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO
(OAB 149799/SP)
Processo 1001042-91.2016.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Açotref Comércio e
Beneficiamento de Aço Ltda Epp e outros - Manifeste-se, o autor, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1001093-97.2019.8.26.0233 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução I.t.i Transformadores Ltda Epp - Vistos. À embargante para juntar, em 05 dias, a competente guia DARE referente ao comprovante
de pagamento de fl. 38. Decorrido sem a comprovação, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JOSE
MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 1001340-78.2019.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000978-84.2018.8.26.0274 - 1ª Vara da
Comarca de Itapolis/SP) - Anibal Ramalho Neto - Autor, providencie juntada de senha do processo para devida instrução da
presente carta precatória. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1003825-22.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar
andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009823-68.2019.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vaudemilson Orlando Perez - Vistos. 1. Cuida-se de processo ajuizado junto à 1ª Vara Cível da comarca de São Carlos/SP,
remetido a este Juízo após requerimento da parte autora, visto ser este o competente para conhecer e julgar o presente feito.
Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço aos artigos 6º e
283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. 2. Trata-se de pedido de liminar formulado em ação de despejo
movida por Vaudemilson Orlando Perez em face de Diana Souza Silva, por inadimplemento de aluguéis e acessórios. A Lei nº
8.245/91, com atual redação dada pela Lei 12.112/09, permite a concessão de medida liminar de despejo, com fundamento
na falta de pagamento de aluguéis, desde que o contrato objeto da lide não disponha de garantia locatícia e seja prestada
caução em valor equivalente a três meses de aluguel. No caso em tela, verifica-se que o contrato colacionado às fls. 13/18
não possui garantia, enquadrando-se, portanto, no artigo 9º, inciso III c/c artigo 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91. Assim, presentes
todos os requisitos, desde que previamente prestada caução pelo requerente, em 05 (cinco) dias, no valor referente à 03 (três)
meses de aluguel, defiro a liminar, para determinar a desocupação do imóvel descrito na inicial. 3. Com o depósito caução, bem
como das diligências para o oficial de justiça, CITE-SE e INTIME-SE a requerida, para desocupação do imóvel, no prazo de
15 (quinze) dias, bem como para que, querendo, apresente contestação, no mesmo prazo, sob pena de revelia. Consigne-se
que a locatária poderá elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos, efetuar depósito judicial que
contemple a totalidade dos valores devidos. O valor do débito a ser pago deverá estar atualizado e o pagamento deverá ser
efetuado mediante depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente de cálculo, incluídos: os aluguéis e
acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais; os juros de mora; as custas;
e os honorários do advogado do locador, os quais fixo em 10% sobre o valor devido. 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários
e ocupantes. Caso se trate de imóvel de ocupação coletiva multifamiliar, todos os ocupantes deverão ser identificados e
cientificados desta ação. 5. Findo o prazo sem pagamento e sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo,
ficando o oficial de justiça autorizado, a requisitar reforço policial, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 0000017-21.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003535-32.2018.8.26.0472 - 1ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de São Carlos - SP) - J.L.Q. - E.C.O. - Vistos. Cumpra-se a presente, remetendo-se os autos
ao setor técnico do Juízo para realização de estudo social e avaliação psicológica. Oportunamente, após a juntada do laudo,
remetam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ROGERIO
LUIZ CARLINO (OAB 115818/SP), KLEBER ALESSANDRE GABOS BENUTE (OAB 133052/SP)
Processo 0000378-72.2019.8.26.0233 (processo principal 1000726-44.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S.T. e outro - L.T.S. - Manifeste-se, o autor, em
termo de prosseguimento. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB
370714/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000375-03.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - O.S.C. - - A.L.S.C. - C.F.C. - Concedo
a dilação do prazo ao curador especial para apresentação de contestação (15 dias). Int. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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