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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 3224

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

3224

Processo 1004362-90.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - M.I.M.C. - Mandado de averbação disponível à fl. 50 para
impressão e encaminhamento. Fica, ainda, a parte autora intimada a comparecer perante o Cartório da Vara de Família, de 2ª a
6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1004520-48.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.A.S. e outros - Vistos. Fl. 62: Expeça-se nova carta como requerido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV:
FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES (OAB 304313/SP)
Processo 1004628-77.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.J.S. - - E.J.S. - - I.J.S. - - D.V.L.J.G. - E.G.S. - Ciência ao patrono nomeado da Certidão de Honorários expedida,
ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), MARA
LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1005351-67.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.M.M. - Mandado de registro de
Interdição disponível à fl. 198 para impressão e encaminhamento. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP),
NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 1005360-92.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.F.T. - C.H.L.T. e outro - Ciência ao
patrono nomeado da Certidão de Honorários expedida, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), ARNALDO JESUINO DA
SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1005363-13.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução V.D.C. - J.V.S. - Vistos. Fls. 265/351: Tendo em vista os documentos juntados e vislumbrando-se a possibilidade de acordo,
designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de abril de 2020, às 16 horas, a ser realizada na sala de audiências
da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situada na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP.
As partes deverão, acaso ainda não tenham feito, providenciar o depósito do rol de testemunhas com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º) da data da audiência, que deverão vir independentemente de intimação. Providencie
a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA LIRA (OAB 261540/SP), MARIO LUIS MAZARÁ JUNIOR
(OAB 195414/SP)
Processo 1005505-17.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.B.C.O. - - G.B.O. - M.L.S.O. - - I.S.O. - - G.S.O. - - F.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a parte requerente a levantar os valores.
As quotas devidas aos herdeiros menores de idade deverão ser depositadas em juízo, na forma do §1º do art. 1º da lei 6.858/80.
Declaro o processo extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC/2015, Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como Alvará para os fins determinados acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante
oportuna comprovação nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da
ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC/2015). Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela
parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações
e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP)
Processo 1005622-42.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.J. - Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intime-se na
forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos mais próximos. Se o caso, providencie a serventia a designação
de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1006110-94.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005992-55.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Oferta - A.R.B.E. - C.P.O. - Fl. 94: Manifeste-se a parte executada sobre a contraproposta apresentada. Prazo de 3 dias. - ADV:
RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1006223-14.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliane Aparecida Eduardinho - Elaine
Aparecida Eduardinho - - Osmar Aparecido Eduardinho - - Larissa Capelini Lazaro Eduardinho - - Gabrielle Lazaro Eduardinho
- - Camila Lazaro Eduardinho - “Fica a parte autora intimada a comparecer perante o cartório deste Juízo, de segunda a sextafeira, no horário das 12h30min às 19h00min, portando documento de identidade oficial, original, com foto, a fim de retirar Formal
de Partilha, no prazo de cinco dias.” - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 1006942-93.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.A.F.S. - Vistos. Fl. 78: Defiro. A cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício
e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante para a realização do desconto
em folha. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Intime-se. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB
200371/SP)
Processo 1006974-98.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.F.
- Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, manifeste-se sobre o descumprimento do acordo. Pena de
prisão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: STEPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO E BRASIL (OAB 338774/SP)
Processo 1007398-43.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Não havendo óbices ao termo de acordo apresentado pelas partes, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado (fls. 61/62), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo assinado pelas partes,
acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo
judicial. A cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 61/62), valerá como
ofício ou mandado a ser entregue pelas partes a atual empregadora do alimentante, para que efetue os descontos na folha de
pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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