Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 3225

  1. Página inicial  > 
« 3225 »
TJSP 21/01/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

3225

necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei,
observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão
lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ALINE INES COSTA (OAB 429221/SP)
Processo 1007512-79.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.M.P. - S.P.C. e outro
- “Manifeste-se a parte requerente - contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: JACO BARBOSA LUZ (OAB 299460/SP),
ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1007668-04.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.A.G.C. - Providencie a parte autora,
no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão e distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 47/48, por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo, ainda, comprovar sua distribuição nestes autos. O
advogado, no momento da distribuição, deverá instruir a Carta precatória com todas as peças e documentos necessários à sua
compreensão e entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial
de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá instruir a Carta Precatória com o despacho/decisão que proferiu o
benefício. - ADV: DEBORA REBOIO SANTOS (OAB 69479/SP)
Processo 1007685-06.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivanete Figueiredo da Silva Scarcchetti
- Henrique Scarchetti - - Janaina Scarchetti - - Gabriel Scarcchetti - - Lucas Scarcchetti - - Matheus Scarcchetti - “Fica a parte
autora intimada a comparecer perante o cartório deste Juízo, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h30min às 19h00min,
portando documento de identidade oficial, original, com foto, a fim de retirar Formal de Partilha, no prazo de cinco dias.” - ADV:
MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 1007689-43.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.F.
- M.F. - Fl. 62: Manifeste-se a parte autora. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), MEIRE RAMOS
DA CONCEICAO DUARTE (OAB 424632/SP)
Processo 1007709-34.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.C. - D.C.S.C. e outros - Vistos. 1. Defiro a
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. 2. Neste autos, foram fixados alimentos provisórios
no valor de R$500,00 (fls. 12/13). Contudo, a parte requerida ajuizou, posteriormente, ação com pedido de alimentos (autos nº
1008911-46.2019.8.26.0348) na qual foram fixados alimentos provisórios no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do autor
ou 30% do salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. Tendo em vista que a ação
de alimentos foi ajuizada posteriormente, foi determinada a suspensão daquela feito e a revogação os alimentos provisórios
lá fixados, mantendo-se os alimentos no patamar de R$500,00 (fl. 35 dos autos da ação de alimentos). 3. O divórcio é ponto
incontroverso, de modo que há trânsito em julgado para fins de registro e observância pelo cartório de registro civil. Assim,
decreto o divórcio das partes, que deve surtir seus regulares fins de direito. Cópia desta decisão valerá como ofício ou mandado
para respectiva averbação na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mauá/
SP deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula 119107 01 55 2008 2 00207 186 0060817-18) a necessária
averbação de modo a ficar consignado que a requerente passara a adotar o nome de solteira. 4. Questão para julgamento e
esclarecimento quanto a acordo: Decretado o divórcio, as questões remanescentes são: partilha de bens e alimentos. 5. Provas a
serem produzidas: Em respeito ao devido processo legal, as provas a seguir são relevantes para julgamento ou para celebração
do acordo. a) em relação ao alimentos, ambas as partes devem trazer memorial descritivo (tabela) dos gastos mensais com a
prole ou alimentando (necessidade), bem como respectivos documentos que as comprovem (p. ex., despesas com alimentação,
vestuário, recibos médicos, os quais podem ser comprovados por cupom fiscal de supermercado, farmácia, recibos escolares e
quaisquer outros documentos hígidos tendentes a comprovar os gastos). Tal medida facilitará bastante as tratativas de acordo.
Considerando que o dever de sustento da criança é mútuo de ambos os genitores, ambas as partes devem trazer prova de sua
capacidade econômica (possibilidade). Assim, poderão trazer prova hígida quanto aos rendimentos mensais (holerites, extratos
bancários, recibos e declaração de imposto de renda dos últimos três anos), a fim de comprovar suas alegações. Prazo: 30
dias; ônus de preclusão. b) em relação à partilha, as partes foram casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. Com
base nisso e nas provas dos autos, poderão elaborar plano de partilha, respeitando-se os bens e dívidas comuns adquiridas
na constância do casamento. Para tanto, deverão juntar suas declarações de bens e rendimentos. Não há controvérsia que o
veículo Fiat Mobi foi adquirido na constância da união. Portanto, o veículo deverá ser partilhado. Contudo, caso o autor tenha
interesse em manter a posse do veículo, deverá ressarcir a parte ré na proporção de 50% do valor do veículo. Para a partilha
dos bens móveis, deverão ser considerados os valores de mercado dos bens. Assim, as partes poderão apurar os valores por
meio de sites de compra e venda de itens novos e usados. Tal apuração deverá considerar o estado de conservação de cada
um dos bens. Portanto, a parte autora poderá elaborar duas listas de bens que deseja manter para si, respeitando-se o valor de
50% para cada parte. Após a apresentação das listas, a requerida poderá escolher uma delas para que seja efetivada a partilha.
Prazo comum: 30 dias. 6. Princípio/dever da cooperação: As provas poderão ser escaneadas e enviadas por e-mail por cada
parte à parte adversária, com cópia do e-mail enviado a ser juntado nestes autos, na forma do art. 10, CPC/2015. Tais medidas
trazem maior celeridade processual e melhor julgamento do feito, evitando-se qualquer nulidade por não manifestação da prova.
Além disso, o princípio da cooperação previsto no art. 6o, CPC/2015, encerra também um dever das partes de colaboração à
própria resolução do conflito. 7. Conciliação: Nesse ponto, as partes poderão também se manifestar se desejam a audiência
prevista no art. 695, CPC/2015, que poderá ser bastante eficaz e célere, principalmente após a apresentação dos documentos
solicitados. Caso queiram ouvir testemunhas, devem indicar qual a relevância de sua oitiva para comprovar qual fato alegado,
na forma do art. 370, CPC/2015. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 106566/
SP), HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB 198455/SP), CAROLINA REIS (OAB 360142/SP)
Processo 1008554-66.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.V.S. - Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intimese na forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos mais próximos. Se o caso, providencie a serventia a
designação de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008562-43.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução L.B. - Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para que seja indicado curador especial dos interesses do menor. Providencie a
Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1008620-17.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.S. - I.G.G.S. e outro - Diga a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo