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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 3512

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 3512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

3512

Processo 1018155-57.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.C.C. - P.M.M.C.
- Páginas 74/80: Recebo o recurso interposto, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Processem-no, intimando-se a
requerente através de sua patrona para apresentação de contrarrazões. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumprase. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1018165-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.S.P.S. - P.M.M.C.
- Páginas 75/81: Recebo o recurso interposto, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Processem-no, intimando-se a
requerente através de sua patrona para apresentação de contrarrazões. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumprase. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1018232-37.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo
interesse recursal, servirá a data da ciência desta sentença como trânsito. Tendo em vista as novas determinações do
TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE devidamente
preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº474/2017 e disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se o mandado de levantamento. Oportunamente, providencie-se
o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na
fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o ato ordinatório código - 503870 e ofício de comunicação ao DEPRE - código
502940). Cumpra-se. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 1018330-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos P.M.M.C. - M.S.H. - Página 347: Defiro. Cientifiquem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1018344-86.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Auxílio-transporte - I.C.L.E. - Diretor
Presidente da Emtu - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo e outro - Página 175: Manifestem-se os
impetrados quanto ao informado. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), LUCIANA MONTESANTI
(OAB 136804/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 1018419-74.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - J.S.R. - S.P.M.M.C.
e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o réu ofereça atendimento na creche CEIC
Parque da Alegria- CEIM Drª Anna Becker Salém, situada na Avenida Prefeito Maurílio de Souza Leite Filho, 2661, Parque
Olímpico, Mogi das Cruzes- SP CEP 08725-650, por período integral, ratificando-se a liminar, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 (quinhentos reais). Prevalece a Súmula 512 do STF, sendo incabível condenação em honorários advocatícios nas
ações de mandado de segurança. Custas na forma da lei. Sentença sujeito ao duplo grau de jurisdição, processados eventuais
recursos voluntários, subam os autos à Egrégia Segunda Instância, para o reexame necessário. Após o trânsito, arquive-se.
P.I.C Mogi das Cruzes, 19 de dezembro de 2019 - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), WESLEY DE FREITAS
FRANCO (OAB 403809/SP)
Processo 1018433-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.J.M.N. - M.M.C.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o réu ofereça atendimento na creche próxima à
residência do requerido, por período integral, sob pena de ser compelido a custear, desde logo, as mensalidades em entidade
equivalente da rede privada, pelo prazo correspondente à omissão em prestar a assistência devida, ratificando-se a liminar, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Defiro as benesses da Justiça Gratuita. Condeno o requerido Município
ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa atualizado. Nos termos do artigo 496, § 4º, inciso II
do CPC/2015, inviável o reexame necessário, pois a sentença está amparada em jurisprudência predominante do STF (ARE
639337 AGR/SP, Rel. Min. Celso de Mello), como também na Súmula n.63, do TJSP, tratando-se, pois, de matéria pacificada
pela Câmara Especial. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CAROLINE ESPINOZA RODRIGUES (OAB 367144/SP),
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1018605-97.2019.8.26.0361 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Vaga em creche - M.B.O. - P.M.M.C. Páginas 62/68: Recebo o recurso interposto, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Processem-no, intimando-se os
requerentes através de sua patrona, para apresentação de contrarrazões. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumprase. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP)
Processo 1019105-66.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.A.C. - P.M.M.C. Vistos. Páginas 76/82: Recebo o recurso interposto, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Processem-no, intimandose a requerente através de sua patrona para apresentação de contrarrazões. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1019106-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.S.L.C. - P.M.M.C. Vistos. Páginas 77/83: Recebo o recurso interposto, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Processem-no, intimandose a requerente através de sua patrona para apresentação de contrarrazões. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1019341-52.2018.8.26.0361 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - N.R.F.S. - M.A.S.F. - M.M.C. - Na fase de execução, os autos permanecerão
em cartório para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias,
sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: MIGUEL DA SILVA
SOUZA (OAB 267717/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1019354-22.2016.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.L.G. e outro - Verifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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