TJSP 21/01/2020 - Pág. 3668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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- Fixação - M.A.C. - R.B.O. - Vistos. Considerando o quanto disposto no artigo no artigo 528, $7º do CPC, providencie o
exequente a emenda à inicial convertendo a execução para o rito da penhora, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo 15
(quinze) dias. Intime-se - ADV: MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/
SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 0008372-55.2019.8.26.0362 (processo principal 1007175-19.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - M.A.C. - R.B.O. - Vistos. Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Na forma do artigo 513 §
2º, do CPC, intime-se a parte executada, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento do débito, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO
(OAB 364219/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/
SP)
Processo 0008411-52.2019.8.26.0362 (processo principal 1005465-27.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Donizetti Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0008411-52.2019.8.26.0362 (processo principal 1005465-27.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Donizetti Vieira - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação
apresentada tempestivamente pelo INSS, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0008444-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1005817-82.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Josué Correa - Vistos. Considerando a implantação nos termos certificados a fls.
12/14, emende o autor seu pedido inicial, apresentando o cálculo de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 0008445-27.2019.8.26.0362 (processo principal 1008639-44.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Benedito Mio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que implante o benefício nos termos determinados em
sentença ou apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa a ser oportunamente arbitrada.
Implantado o benefício, apresente a autora o cálculo de liquidação. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este
Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na
Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência
de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência
absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências
processuais decorrentes da conduta. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0008450-49.2019.8.26.0362 (processo principal 4003986-21.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.T.S. - R.P.L. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor
para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.011,69 (UM MIL E ONZE REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for efetuado
ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses, assim
como a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação do valor total da dívida, bem
como a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. O cumprimento da pena de prisão não exime o executado
do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana,
o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada
justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB
354644/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0008472-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1005465-27.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Donizetti Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias ou, no mesmo prazo, cumpra o determinado em sentença, restabelecendo o benefício (N/B 628.901.337-1), sob pena de
aplicação das sanções lá determinadas e aplicação de multa. Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0008472-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1005465-27.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Donizetti Vieira - Fls. 17/22: Manifeste-se a parte exequente sobre
a impugnação apresentada pelo INSS, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0008474-77.2019.8.26.0362 (processo principal 0006919-84.2003.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Auto Posto Sao Cristovao Guacu Ltda - Flag Distribuidora de Petroleo Ltda e outros - Vistos.
Considerando-se ser físico o processo originário, providencie a parte autora a adequada instrução destes autos, juntando
planilha de cálculo, contratos e outros documentos que se fizerem necessários que comprovem o crédito da autora e que
demonstrem a confusão patrimonial alegada. Providencie também o recolhimento da taxa postal para citação dos sócios. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se - ADV: PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB
369770/SP), FABIO PEREIRA GRASSI (OAB 174643/SP), LUÍS AUGUSTO MATTIAZZO CARDIA (OAB 168682/SP), MAURICIO
JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP)
Processo 0008476-18.2017.8.26.0362 (processo principal 1002256-81.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Pagamento - Claudinei Pereira - - Ana Paula Carrara Pereira - Altieres Diniz Tobias - Fica o Autor intimado para manifestação
acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de quinze (15) dias sob pena de aplicação do disposto no Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º