Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 4324

  1. Página inicial  > 
« 4324 »
TJSP 21/01/2020 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

4324

Processo 1023716-27.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Monumento Tecnologia de
Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 42/44 : à Escrivã Judicial para as providências necessárias junto aos sistemas
INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1023810-09.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram
encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1024389-54.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.
Fls. 137/138: Tendo em vista que os autos principais já foram arquivados, providencie a parte interessada o correto protocolo de
suas petições nos autos do cumprimento de sentença em apenso. No mais, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimese. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1024509-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Rodrigues de Mello Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art.
487, I, do CPC, e condenando a parte autora, como litigante de má-fé, ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da
causa. À vista do quanto decidido, mantenho a denegação da tutela de urgência (fls. 36/37). Pela sucumbência, condeno a
parte requerente a ressarcimento das custas e despesas processuais que a parte contrária antecipou, bem como ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja execução restará
suspensa, em razão da gratuidade concedida em 2ª instância. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 1024612-07.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Navarro Distribuidora de
Medicamentos S/A - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi
devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome
do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia
por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO
GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877SP), LAURA ESPOSA GOMEZ SILVA (OAB 293280/SP)
Processo 1024853-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Natival Freitas de Oliveira Filho BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1025066-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ctl Engenharia Ltda - Valéria dos Santos
e outro - Vistos. Antes de mais nada, compulsando detidamente os autos, há de se observar que o requerido protocolou peça
contestatória contemplando pedido reconvencional (fls. 82 e seguintes). Assim, no prazo de quinze dias, sob pena de não
apreciação de tal pleito, promova o réu a devida distribuição de sua reconvenção através de ação autônoma, por dependência
a este feito, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço, atentando, inclusive, para a atribuição de valor à causa. No
mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo réu à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie o requerido a juntada de cópia
das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e
sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), PAULO ROBERTO
QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1025332-37.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson
Oliveira Barbosa - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico haver a possibilidade de realização de acordo em as
partes, o que deve ser incentivado por meio da designação de audiência para tanto. Sendo assim, para audiência de tentativa
de conciliação designo o dia 17/03/2020 às 16:00h, diligenciando os patronos o comparecimento das partes. Intime-se. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1025559-27.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcílio José da Silva Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Antes de mais nada, verifico que os requeridos formularam, em sede
de contestação, pleito de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Dito isso, condiciono o deferimento da
justiça gratuita pleiteada pelos réus à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos
em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem os requeridos a juntada de cópia das declarações ao IR referentes
ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do
benefício. Ou, de forma alternativa, providenciem o recolhimento das taxas CPA relativas aos instrumentos de mandato juntados
aos autos. Decorrido o prazo para a adoção da providência determinada, tornem-me os autos conclusos para deliberações.
Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida
e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), GUILHERME MAGRI DE
CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1026126-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora
de Consórcio Ltda - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760),
publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de
processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de
Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e
Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, providencie a juntada da taxa de pesquisa.
- ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1026572-61.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Tendo em vista a implantação do Mandado Eletrônico e para possibilitar a
expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial
de Justiça (GRD), código 844. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo