TJSP 21/01/2020 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
4324
Processo 1023716-27.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Monumento Tecnologia de
Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 42/44 : à Escrivã Judicial para as providências necessárias junto aos sistemas
INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1023810-09.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram
encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1024389-54.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.
Fls. 137/138: Tendo em vista que os autos principais já foram arquivados, providencie a parte interessada o correto protocolo de
suas petições nos autos do cumprimento de sentença em apenso. No mais, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimese. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1024509-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Rodrigues de Mello Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art.
487, I, do CPC, e condenando a parte autora, como litigante de má-fé, ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da
causa. À vista do quanto decidido, mantenho a denegação da tutela de urgência (fls. 36/37). Pela sucumbência, condeno a
parte requerente a ressarcimento das custas e despesas processuais que a parte contrária antecipou, bem como ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja execução restará
suspensa, em razão da gratuidade concedida em 2ª instância. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 1024612-07.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Navarro Distribuidora de
Medicamentos S/A - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi
devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome
do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia
por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO
GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877SP), LAURA ESPOSA GOMEZ SILVA (OAB 293280/SP)
Processo 1024853-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Natival Freitas de Oliveira Filho BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1025066-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ctl Engenharia Ltda - Valéria dos Santos
e outro - Vistos. Antes de mais nada, compulsando detidamente os autos, há de se observar que o requerido protocolou peça
contestatória contemplando pedido reconvencional (fls. 82 e seguintes). Assim, no prazo de quinze dias, sob pena de não
apreciação de tal pleito, promova o réu a devida distribuição de sua reconvenção através de ação autônoma, por dependência
a este feito, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço, atentando, inclusive, para a atribuição de valor à causa. No
mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo réu à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie o requerido a juntada de cópia
das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e
sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), PAULO ROBERTO
QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1025332-37.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson
Oliveira Barbosa - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico haver a possibilidade de realização de acordo em as
partes, o que deve ser incentivado por meio da designação de audiência para tanto. Sendo assim, para audiência de tentativa
de conciliação designo o dia 17/03/2020 às 16:00h, diligenciando os patronos o comparecimento das partes. Intime-se. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1025559-27.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcílio José da Silva Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Antes de mais nada, verifico que os requeridos formularam, em sede
de contestação, pleito de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Dito isso, condiciono o deferimento da
justiça gratuita pleiteada pelos réus à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos
em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem os requeridos a juntada de cópia das declarações ao IR referentes
ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do
benefício. Ou, de forma alternativa, providenciem o recolhimento das taxas CPA relativas aos instrumentos de mandato juntados
aos autos. Decorrido o prazo para a adoção da providência determinada, tornem-me os autos conclusos para deliberações.
Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida
e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), GUILHERME MAGRI DE
CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1026126-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora
de Consórcio Ltda - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760),
publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de
processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de
Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e
Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, providencie a juntada da taxa de pesquisa.
- ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1026572-61.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Tendo em vista a implantação do Mandado Eletrônico e para possibilitar a
expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial
de Justiça (GRD), código 844. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º