TJSP 21/01/2020 - Pág. 4769 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
4769
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 9 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de
Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Marcelo Augusto Fabri
de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9183207-34.2009.8.26.0000 (994.09.007582-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelo Perini
- Apelante: Estevam Lourenço dos Santos - Apelante: Irineu Chiqueto - Apelante: Jesse de Oliveira Galindo - Apelante: Joaquim
Garcia - Apelante: Jose Domingos de Oliveira - Apelante: Landes Ribeiro - Apelante: Oswaldo Mmassena da Silva - Apelante:
Paschoal Moacyr Piveta - Apelante: Pedro de Oliveira Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado
de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste
Tribunal. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bertolino Lustosa Rodrigues (OAB: 189475/SP) - Tania Ormeni Franco
(OAB: 113050/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9184511-68.2009.8.26.0000/50000 (994.09.009661-4/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jeanette Lofredo Rosolen - Agravado: Eliete Barbosa - Agravado: Regina
de Oliveira Schildmann - Agravado: Maria Virginia Dago - Agravado: Angela Maria Bortolotti Colla - Agravado: Nanci Macedo de
Melo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 7 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Kristina Y I Kian Wandalsen
(OAB: 146276/SP) - Adriana A Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9188918-54.2008.8.26.0000 (994.08.169833-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joel Di Marco
- Apelado: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Por fim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de dezembro de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Jose
Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB:
30487/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9189644-91.2009.8.26.0000/50000 (994.09.007363-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adriana dos Santos Ferreira (E outros(as)) - Embargdo:
Antonio de Moraes Lima (Espólio de) (fls. 322-8) - Embargdo: Antonio Garcia de Oliveira - Embargdo: Dinah Gubitose Angelotti
- Embargdo: Domingos Savio de Almeida Hilario - Embargdo: Edna Maria Gomes Cecco - Embargdo: Eliana Tafuri - Embargdo:
Elisete Tafuri Domingues - Embargdo: Giselda Maria Almeida de Oliveira - Embargdo: Isis Gonçalves - Embargdo: Luciane
Welba Borges - Embargdo: Maria Angelica Simoes de Souza Lopes - Embargdo: Marinalva de Fatima dos Santos Fonseca Embargdo: Marli Aparecida Izidoro dos Santos - Embargdo: Rosemary Gamba Bressan - Embargdo: Solange Ramos Moroni
Camargo - Embargdo: Therezinha de Siqueira Aidar - Embargdo: Vanda Sueli Magalini - Embargdo: Vera Lucia dos Santos
Claudino - Embargdo: Vicente de Paulo Faria Soares - Embargte: Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida
pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Patricia Werneck Lorenzi Adas
(OAB: 105446/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9207650-49.2009.8.26.0000/50000 (994.09.030477-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargdo: Sarah Soukef - Embargdo: Samia Soukef - Embargte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º