TJSP 22/01/2020 - Pág. 3634 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
3634
execução do julgado e dos honorários advocatícios processados neste feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. Sem Custas. P.I.C.
- ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020
Processo 0001347-93.2008.8.26.0582 (582.01.2008.001347) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Claudiceia Vicentina de Paula - - Mayara Cristina Noronha - - Larissa Noronha - - Marcos Vinicius de Paula Amgarten - Everson
Favoretto - Vistos. Analiso em mãos com o processo de nº 0000001-64.1995.8.26.0582. Expeça-se mandado de constatação
para que o oficial de justiça certifique se os embargantes: Mayara Cristina Noronha, Larissa Noronha, Marcos Vinicius de Paula
Amgarten, Claudiceia Vicentiva de Paula, bem como Wilson Galvão Noronha, encontram -se residindo no imóvel mencionado na
exordial. Servirá a presente como MANDADO. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/
SP), ISSA ANTONIO SHECAIRA (OAB 83071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2020
Processo 0001332-56.2010.8.26.0582 (582.01.2010.001332) - Procedimento Comum Cível - Jose Alcides do Amaral Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Por v. Acórdão foi homologada a transação efetuada entre as partes, com
fundamento no artigo 487, III, “b” do CPC e julgado extinto com resolução do mérito, prejudicados os recurso interpostos. O
beneficio já foi implantado. Após, noticiada a implantação dê-se vista ao autor interpor cumprimento de sentença em formato
digital, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, veiculado no DJE, caderno administrativo aos 02 de agosto de 2017, fl.20/22,
observando-se as cópias que deverão ser anexadas; recolhimento de taxas e correto cadastramento das partes e Procuradores.
Decorridos o prazo de 30 dias e na inercia, arquivem-se (código SAJ - 61614) Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ
(OAB 235758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0000993-58.2014.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Antonio da Silva - Ana Lucia Arnout
de Alcantara Luz - - Clenilson de Alcantara Luz - Vistos. Foi noticiado o óbito do exequente a fl.119. Defiro a habilitação da viúva
e herdeiros. Anote-se. Nos termos da nova dinâmica de concessão de gratuidade da justiça trazida pelos artigos 98 e 99, em em
especial seu §2º, todos do Código de Processo Civil, verifico que há elementos que evidenciam que os autores não preenchem
os pressupostos legais para a isenção. Em especial porque exercem atividade remunerada. E, também, porque é patrocinado
por advogado constituído e, ainda que isso não implique necessariamente em indeferimento da gratuidade judiciária é fato que
deve ser levado em consideração, pois não se presume a atuação pró-bono do profissional do direito. Em respeito ao art. 10
do Código de Processo Civil , concedo ao(s) autor(a)(es)/ réu o prazo de 05 dias para que prove(m) nos autos, com dados do
Imposto de Renda, holerites, documentos de instituições bancárias, entre outros meios idôneos, que não possui condições
de arcar com os custos do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil) . Facultativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do feito sem nova intimação. Intime-se. - ADV: OZELIA
DE SOUZA CARVALHO (OAB 174210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0002824-20.2009.8.26.0582 (582.01.2009.002824) - Procedimento Comum Cível - Vicente Delfino Pedroso Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl.175: há pendência de devolução das quantias recebidas a título de tutela
antecipada, o qual encontra-se suspenso por força de recurso especial e tema repetitivo. Estes autos deverão ser arquivados
provisoriamente, devendo futuramente ser interposto cumprimento de sentença digital, se o caso. Arquivem-se. Intime-se. ADV: JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020
Processo 0002415-83.2005.8.26.0582 (582.01.2005.002415) - Ação Civil Pública Cível - Ministério Publico do Estado de
São Paulo - Luiz Gonzaga Albach - - Pompeu Galvani Engenharia, Comercio e Construções Ltda - Certifico e dou fé que revendo
os autos verifiquei a existência das seguintes custas em aberto a cargo dos requeridos: 1) Taxa Judiciária Custas Iniciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º