TJSP 22/01/2020 - Pág. 3893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
3893
Processo 1007027-37.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.L. - Vistos. Tendo em
vista que as partes realizaram exame de DNA, suspendo sine die a audiência de conciliação. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias
a juntada do laudo. Com ele, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1007053-35.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Liliane Conceição Rodrigues - - Lea
de Fátima Rodrigues Silva - - Ricardo Rodrigues - Vistos. Diante da informação da Contadoria do Juízo, providencie o(a)
inventariante no prazo de 20 dias. Int. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1007097-54.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.A. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado às fls. 26/27, em audiência de conciliação,
realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 28/11/2019. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, nestes autos de
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Servirá a presente
sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada, para desconto diretamente em
folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido, bem como a
outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. Arbitro os
honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB/SP. Ciência ao
Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após, feitas as devidas anotações,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1007110-53.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.G.R. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo contido no Termo de Audiência (fls. 35/36), declaro o início da união estável
dos autores de 05/12/2005 e sua dissolução em 11/01/2018. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação
do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo
recursal, certificando-se. Para expedição da carta de sentença deverão as partes apresentarem o protocolo do ITCMD junto ao
Posto Fiscal e, oportunamente, indicarem as peças para sua formação. Sem custas, ante a gratuidade processual. Honorários
do advogado no valor máximo vigente na tabela OAB/Defensoria. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e
mandado de registro da dissolução ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca,
nos moldes do Provimento 37/2014 do CNJ e das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Cap.
XVII, Seção VIII, Subseção V, itens 113 a 116. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: CAROLINA
FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 1007152-44.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Carlos Veloso - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Fls.172: Comprove o autor documentalmente seu novo endereço, no prazo de cinco dias. Intime-se.
- ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1007163-34.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local, solicitando
a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), com prazo de cinco (5) dias, para atendimento.
Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1007166-86.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local, solicitando
a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), com prazo de cinco (5) dias, para atendimento.
Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1007170-26.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local, solicitando
a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), com prazo de cinco (5) dias, para atendimento.
Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1007173-78.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local, solicitando
a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), com prazo de cinco (5) dias, para atendimento.
Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1007175-48.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.P.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual aos requeridos. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado às fls. 45/46, em audiência de conciliação,
realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 28/11/2019. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, nestes autos
de ação de Procedimento Comum Cível - Revisão. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Servirá a presente
sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada, para desconto diretamente em
folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido, bem como a
outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. Arbitro os
honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB/SP. Ciência ao
Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após, feitas as devidas anotações,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1007230-33.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos Santana Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - *MANIFESTAR SOBRE LAUDO - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB
372516/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1007330-51.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gms Tattoo Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Para que o processo não perca sua linearidade, necessárias as seguintes considerações
e providências: 01. Providencie a autora, no prazo de dez dias, a regularização de sua representação, carreando aos autos cópia
de seu contrato social atualizado bem como certidão atualizada de seu registro empresarial, capazes de identificar qualidade
de administrador da sociedade e, também, da regularidade da constituição de procurador. Importante destacar que a sede
empresarial da autora apontada à fl. 01 (Comarca de Mogi Guaçu) é diversa daquela apontada no instrumento de procuração
de fl. 13 (Comarca de São Paulo), muito embora ambos os atos são datados de outubro de 2019. Consigne-se que o documento
de fl. 22 não cumpre essa determinação. O descumprimento da determinação implicará na extinção processual, nos termos do
artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do CPC. 02. No mesmo prazo de dez dias, providencie a pessoa juridica autora a comprovação
da titularidade da linha telefônica em destaque (apontada à fl. 04), na data da propositura da ação, a fim de demonstrar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º