TJSP 22/01/2020 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, deve ser indeferido o pedido (STJ Recurso Especial Resp. nº 1.657.156,
Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves - 1ª Seção Cível - julgamento repetitivo dia 25.04.2018 - Tema 106). (Redação dada
pela III Jornada de Direito da Saúde 18.03.2019)”. ENUNCIADO Nº 75 “Nas ações individuais que buscam o fornecimento de
medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde SUS, sob pena de indeferimento do pedido,
devem ser observados cumulativamente os requisitos estabelecidos pelo STJ, no julgamento do RESP n. 1.657.156, e, ainda,
os seguintes critérios: I) o laudo médico que ateste a imprescindibilidade do medicamento postulado poderá ser infirmado
através da apresentação de notas técnicas, pareceres ou outros documentos congêneres e da produção de prova pericial; II) a
impossibilidade de fornecimento de medicamento para uso off label ou experimental, salvo se houver autorização da ANVISA;
III) os pressupostos previstos neste enunciado se aplicam a quaisquer pedidos de tratamentos de saúde não previstos em
políticas públicas.” Desta forma, é o caso de a autora emendar a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento da tutela
antecipada, por meio da juntada de novo laudo médico, fundamentado e circunstanciado, comprovando-se que o medicamento
Synvics-one é imprescindível e necessário ao tratamento da sua patologia e se há alternativa ao fármaco, devendo especificar,
ainda, os motivos pelos quais os outros medicamentos que já são fornecidos pelo SUS não são eficazes para o tratamento de
sua moléstia. Devendo comprovar ainda, o registro do medicamento Anvisa, bem como, a sua incapacidade financeira de arca
com o custo do medicamento requerido. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000031-56.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Marcelo Xavier
da Silva - Vistos. Intime-se o requerente para que junte nos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de residência em seu
nome. Após, conclusos para apreciação da medida de urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GIMENES (OAB 181085/SP)
Processo 1000043-70.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
- Benedicto Aureliano de Melo - Vistos. A tutela de urgência merece ser indeferida. Conforme recente decisão proferida pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.163.020, não é possível dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica
para definir exatamente a incidência do ICMS em cada uma, pois a base de cálculo do imposto nesse caso inclui os custos de
geração, transmissão e distribuição. Assim, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das
demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente. Posto isto, INDEFIRO a tutela de urgência.
cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar
contestação, sob as penas da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II). Intime-se. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS
(OAB 130023/SP)
Processo 1000046-25.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edenilson
Donizete de Melo - Manifeste-se o autor sobre a certidão de págs. 18. - ADV: GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/
SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 1000046-25.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edenilson Donizete
de Melo - Vistos. A tutela de urgência merece ser indeferida. Conforme recente decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal
de Justiça no REsp 1.163.020, não é possível dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica para definir exatamente
a incidência do ICMS em cada uma, pois a base de cálculo do imposto nesse caso inclui os custos de geração, transmissão
e distribuição. Assim, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é
gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente. Posto isto, INDEFIRO a tutela de urgência. cite-se o requerido
para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob
as penas da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II). Intime-se. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP),
GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
Processo 1000047-10.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edenilson
Donizete de Melo - Manifeste-se o autor sobre a certidão de págs. 71. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP),
GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
Processo 1000050-96.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ETEP- Escola
Técnica Profissionalizante Ltda - Vistos. Fl. 54: Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Com a juntada, sem
a necessidade de nova conclusão, providencie-se a pesquisa Bacenjud para localização de ativos financeiros em nome da
executada. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000053-17.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Afonso
Mateus da Luz - Ciência ao autor de que foi designada audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2020, às 10h20min.
- ADV: RAQUEL CRISTINA PENHA ALVES (OAB 379258/SP)
Processo 1000063-95.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Etep- Escola
Técnica Profissionalizante Ltda - Vistos. Fl. 59: Apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Após a juntada, sem
necessidade de nova conclusão, providencie-se a pesquisa Bacenjud para localização de ativos financeiros em nome da
executada. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000073-08.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almir
Jose Silva - Intimação de que foi designada audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2020, às 11h40min. - ADV:
ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 1000075-12.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ETEP - Escola Tecnica
de Ensino Profisionalizante Ltda ME - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando se houve ou não
cumprimento do acordo de págs. 61/62. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000095-42.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tomaz
Henrique Marini Brischi - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de págs. 113, no prazo legal. ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000131-45.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Maria
Vicente Cruz - Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 50. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/
SP)
Processo 1000172-12.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Felipe Rodrigues
Freitas - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GERMANO JORGE RODRIGUES (OAB 30490/PR)
Processo 1000188-63.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius
Cosme dos Santos Barbosa - 1 - Certifique a serventia o trânsito em julgado, da Sentença de fl. 37/40. 2 - Após, manifeste-se
o Detran, sobre a petição de fl. 67, dentro do prazo legal, sob as penas da lei. 3 - Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS
GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1000251-59.2017.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Patrícia de Souza Ferrari Camargo - Vistos. Intime-se a exequente para que comprove a distribuição da precatória no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º