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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 4313

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

4313

de compromisso de venda e compra datado de 31/10/2012 (fls.18/25). Considerando a documentação acostada aos autos, o
imóvel deverá ser ADJUDICADO em favor de do único herdeiro, na proporção de 50% referente à parte do(a) falecido(a). Assim, o
imóvel pertencerá ao(à) adjudicante em sua integralidade pois a outra metade já lhe pertence. Após o trânsito em julgado, intimese o(a) inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique as peças que constituirão o Formal de Partilha ou a Carta de
Adjudicação, conforme o caso. Indicadas as peças e pagas as taxas devidas, esta se o caso, proceda a serventia à expedição
do Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso. Consigno que eventual concessão da gratuidade da justiça
também compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou
qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha
sido concedido - (Artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil) - ficando estendido, portanto, os benefícios da gratuidade
a todos os herdeiros. Ressalto que, nos termos do art. 221, §3°, das Normas de Serviços da Corregedoria da Corregedoria Geral
de Justiça o documento emitido com assinatura por certificado digital possui a mesma validade da autenticação física. Em razão
do disposto no Comunicado CG n.º 1252/2019, fica a serventia dispensada de intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ
para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existente, para fins do artigo 659, § 2º
do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à
referida secretaria. Após, arquivem-se os autos. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001222-19.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S.S. - F.A.S. - Certidão Supra:
Manifestem-se as partes quanto ao Relatório Social de fls. 34/35, ratificando-o e informando, neste e nos autos em apenso,
se têm interesse na extinção das ações. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001222-53.2018.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Cristina de Matos - Jean Ricardo de Matos
- - Rodrigo Augusto de Matos - Dejanira Matos de Brito - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o ESBOÇO DE PARTILHA (PARTILHA AMIGÁVEL) de fls. 01/09, destes autos de arrolamento dos bens deixados por Ciro
Pedro de Matos, com a ressalva de que ao Herdeiro-filho Jean Ricardo de Matos caberá 50% (cinquenta por cento) ou metade
(1/2) do montemor, enquanto aos Herdeiros-netos Juliana Cristina de Barros e Rodrigo Augusto de Barros, caberá, para cada
um, 25% (vinte e cinco por cento) ou 1/4 (um quarto) do montemor, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o Hedeiro Rodrigo Augusto de Barros é interditado e está
sendo representado pela Herdeira Juliana Cristina de Matos que também é inventariante. Após o trânsito em julgado, intimese o(a) inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique as peças que constituirão o Formal de Partilha. Indicadas
as peças e pagas as taxas devidas, esta se o caso, proceda a serventia à expedição do Formal de Partilha. Consigno que a
concessão da gratuidade da justiça também compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência
da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de
processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido - (Artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil) - ficando
estendido, portanto, os benefícios da gratuidade a todos os herdeiros. Ressalto que, nos termos do art. 221, §3°, das Normas de
Serviços da Corregedoria da Corregedoria Geral de Justiça o documento emitido com assinatura por certificado digital possui a
mesma validade da autenticação física. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da certidão de trânsito em julgado
como ALVARÁ autorizando a inventariante a realizar a transferência do veículo de fl. 41 para quem melhor lhe convier, devendo
repassar os valores devido à Jean Ricardo de Matos, na proporção de suas quotas e o valor devido a Rodrigo Augusto de Matos
deverá ser depositado em uma conta judicial, cujo levantamento somente será deferido após a oitiva do Ministério Público e com
fundadas razões. Em razão do disposto no Comunicado CG n.º 1252/2019, fica a serventia dispensada de intimar a Secretaria
da Fazenda Estadual-SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existente,
para fins do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados
pelo Tribunal de Justiça à referida secretaria. Proceda a serventia à expedição de certidão de honorários ao advogado nomeado,
cabendo ao patrono à juntada do número da provisão do convênio, caso não tenha juntado. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1001269-95.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.Z. - - K.S.Z.
- Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 135, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001309-09.2018.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.O. - K.L.A.O. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, arquivem-se os autos, com anotação de baixa
definitiva. Int. - ADV: JOSÉ CLOVES DA SILVA (OAB 159126/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1001309-72.2019.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reynaldo Titoto - Nos termos da decisão
de fls. 27/28, diante da inércia da cônjuge supérstite, citem-se os herdeiros do falecido, devendo o requerente proceder aos
meios necessário para citação. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 1001319-19.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.P.L.
- Vistos. 1. Defiro requisição de informações quanto ao endereço do(a) requerido(a) junto aos sistemas eletrônicos BACEN JUD,
INFOJUD e RENAJUD. 2. Após a resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 1001418-86.2019.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Ab Lane Saluá Mancini Milhim - Diante da
concordância do MP (fl. 115), DEFIRO o levantamento da quantia depositada em conta judicial (fl. 117), com juros e correções,
cujo valor capital é de R$ 3.544,54. Proceda a inventariante à juntada do formulário do MLE preenchido e, após, expeça-se
MLJE. Conforme já determinado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, proceda a inventariante à juntada do Plano de Partilha,
bem como da Certidão Negativa de Débitos Federais em nome da falecida, sob pena de arquivamento. No prazo de 30 (trinta)
dias, contados da expedição do MLJE, deverá a inventariante prestar contas acerca do novo levantamento a ser realizado
Apresentados os documentos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da homologação da
partilha e tornem conclusos. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1001436-10.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.A. - Nos termos do artigo 355,
inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. ADV: RAFAELA DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP)
Processo 1001436-78.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - H.A.M. - M.J.M. Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício oriundo da delegacia juntado às fls. 147-148 dos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP), GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP)
Processo 1001443-02.2019.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Antonio Jeppez Albanez - - Dionice Marcelina
de Oliveira Jeppez Vicente e outros - Ciência aos herdeiros com advogados distintos do plano de partilha apresentado às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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