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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 4312

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

4312

LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP)
Processo 1001054-17.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - D.L.A.C. - A.A.O. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de cartório lançada à fl. 89 e extratos, auto de
penhora e demais documentos de fls. 82-88, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI
(OAB 224936/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 1001054-17.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - D.L.A.C. - A.A.O. - Vistos. Fl. 89 e fls. 91-92: diante do quanto certificado, DEFIRO o levantamento da quantia de
fls. 82-87 em favor da parte exequente, tendo em vista que não houve impugnação acerca da penhora realizada. Expeça-se
Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico na forma do Formulário de fl. 92. Entrementes, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento da execução, apresentando o cálculo atualizado e discriminado
da dívida, bem como comprovando o recolhimento das taxas e/ou diligência, conforme o pedido realizado. Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, com anotação de suspensão da
execução, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação. Int. - ADV: ERICA REGINA
BALADELE (OAB 169195/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1001064-61.2019.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Aparecido Ferreira
da Cruz - Manifeste-se a representante legal do autor sobre a petição de fl. 47 do MP, devendo prestar contas no prazo de 15
(quinze) dias. Após, nova vista ao MP e encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB
130268/SP)
Processo 1001095-81.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.E.R.F. - Considerando
que o endereço encontrado à fl. 92 se trata da Fundação Casa e o endereço de fl. 93 já foi diligenciado em momento anterior,
manifeste-se a parte autora requerendo o que entender cabível em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal de 15 dias.
- ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1001097-85.2018.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Priscila Cristina Trindade Vistos. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações
de praxe. Int. - ADV: DAVI DE MARTINI JUNIOR (OAB 316430/SP)
Processo 1001098-36.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P.B. - M.P.B.R. - “Manifestemse as partes sobre o Estudo Social apresentado (fls. 69/72), no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao MP e tornem
conclusos”. - ADV: DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB 47747/SP), GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/
SP)
Processo 1001115-72.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.S. - Em que pese o fato de
a Carta Precatória não ter sido devolvida, verifica-se pelo extrato de fls. 25/26 que a diligência foi negativa. Sendo assim,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA
BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1001130-46.2016.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marisa Ferreira Cardoso, - Sebastiana
Ferreira de Jesus - - Jesuel Perpetuo Ferreira - - José - - Teresa - Vistos. Em 30 dias, providencie a inventariante a juntada de
certidão de óbito dos sucessores do autor da herança, ou seja, de Maurício e José Carlos, mencionados na certidão de óbito
de fls. 20, com a respectiva e eventual habilitação dos herdeiros destes. Nada providenciado no prazo mencionado, aguarde-se
provocação da parte interessada em arquivo. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001140-85.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.V.R.S. - E.M.S. - Fls. 47/49:
advogado cadastrado. - ADV: ANGELO JESUS TITOTTO JUNIOR (OAB 425581/SP), FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/
SP)
Processo 1001141-41.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.F. - S.S.P. Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 133 e termo de declarações juntado à fl. 132
dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELENI FRANCO CASTELAN (OAB 294036/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI
(OAB 233708/SP)
Processo 1001141-70.2019.8.26.0390 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.B. - - R.J.B. - Fls.
27/28: DEFIRO, expeça-se ofício à empregadora do executado, Usina Vertente Fazenda Posses - Estrada Vicinal da Produção,
s/n - Zona Rural, Guaraci/SP, CEP 15430-000 para que proceda ao desconto de 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos
do executado, incluindo terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e horas extras e os deposite diretamente na conta
da genitora do menor, qual seja, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3497, Conta 00002077-3, Operação 13. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o
e-mail institucional [email protected]. No mais, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LARISSA ROBERTA NOGUEIRA
CASTEJON (OAB 372995/SP)
Processo 1001145-78.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.S.
- Bruno Henrique Pereira da Silva - Vistos. Fls.49/50: A petição que noticia o acordo não foi assinada pelo requerido ou por
pessoa que possa lhe representar nos autos. Desta forma, deixo de homologar o acordo, mas, por ter sido noticiado pelo
requerente, determino a suspensão do feito até o cumprimento da avença (prazo previsto para o dia 10/10/2018).Determino a
imediata expedição de contramandado de prisão em nome de Bruno Henrique Pereira da Silva, com urgência.Decorrido o prazo
do acordo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento integral do acordo, após, dê-se vista ao MP
e tornem conclusos.Int. - ADV: VANDERLÚCIA MENDES DOS SANTOS (OAB 149193/MG)
Processo 1001145-78.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.S. Bruno Henrique Pereira da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem cumprimento de fls. 190. - ADV:
DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), VANDERLÚCIA MENDES DOS SANTOS (OAB 149193/MG)
Processo 1001171-08.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F. - T.P.F. e outro - Fls.81/94:
Vista ao autor dos documentos novos juntados aos autos, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de quinze (15) dias.
Fls.95/96: Vista aos requeridos dos documentos novos juntados aos autos, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo
de quinze (15) dias. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI
(OAB 224936/SP)
Processo 1001175-45.2019.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.L. - Manifeste-se a parte autora/exequente
sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 46, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGIANE GOMES (OAB 121463/SP)
Processo 1001182-37.2019.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elismar Pereira dos Santos - - Alvaro
Pereira dos Santos - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ESBOÇO DE PARTILHA
(PARTILHA AMIGÁVEL) de fls. 01/05, destes autos de arrolamento dos bens deixados por Luciana Pereira, atribuindo aos nele
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto o contrato particular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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