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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 4325

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

4325

com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento definitivo (código - 61615). Iniciada a fase de cumprimento de
sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica
de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP),
VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000588-91.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ELBA SALISSO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 783/784: ciência a parte autora. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000605-30.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) WILSON MANCINI - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fl. 275), oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais
do INSS - EADJ ([email protected]) para a implantação do benefício no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia
digitada, acompanhado de cópia da sentença ou acórdão, se houver, e do trânsito em julgado, como OFÍCIO. Encaminhamento
a cargo da serventia. Após, intime-se a autarquia para que proceda à juntada do cálculos das prestações em atraso. Com
a juntada, havendo concordância da(o) exequente, requisite-se o pagamento pela sistema próprio da Justiça Federal. Não
concordando, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o valor, juntando o cálculo que entender devido,
mediante incidente de cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA
SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1000670-54.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Osmarina Henrique
Lucianelli - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto
pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000719-66.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - WANDERSON CESAR
CANO - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fl. 174), oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS EADJ ([email protected]) para a implantação do benefício no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
acompanhado de cópia da sentença ou acórdão, se houver, e do trânsito em julgado, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo
da serventia. Após, intime-se a autarquia para que proceda à juntada do cálculos das prestações em atraso. Com a juntada,
havendo concordância da(o) exequente, requisite-se o pagamento pela sistema próprio da Justiça Federal. Não concordando,
deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o valor, juntando o cálculo que entender devido, mediante
incidente de cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE
LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000730-61.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Reis
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem apreciação
do méritopor ausência de interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. ADV: EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP), RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP),
HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1000730-61.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Reis
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Providencie a patrona da parte autora a juntada da provisão de
nomeação onde conste o número de registro geral de indicação, necessário para expedição de certidão de honorários. - ADV:
EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP), RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP),
HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1000830-16.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Jose Erivany Gomes
de Castro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte
contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017,
devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código
61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo
(código - 61615). Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1000896-59.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Itamar Sanguino Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pelo DETRAN, bem como acerca da certidão de fl. 74, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1001056-55.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ANTONIO TIBURCIO DE ARAUJO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes do ofício de
fls. 190/191 (implantação de benefício). - ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001061-43.2018.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Leonildo Luiz da Silva - Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme cópias de fls. 68, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por Leonildo Luiz da Silva em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem
como o incidente processual em apenso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE da
totalidade do valor depositado (fl. 68), nos termos do formulário de fl. 67. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente
Sentença e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso e, naqueles autos, comunique-se o DEPRE acerca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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