TJSP 22/01/2020 - Pág. 5652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
5652
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000044-24.2020.8.26.0447
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Tomas Rocha Salgado
ADVOGADO : 254326/SP - Kleber Freitas Matos
REQDO
: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FRANCO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2019
Processo 0000323-61.2019.8.26.0447 (apensado ao processo 1000101-13.2018.8.26.0447) (processo principal 100010113.2018.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - João Fanti - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, que julgou “PROCEDENTE o pedido,
condenando a autarquia a pagar ao polo ativo o benefício previdenciário auxílio-doença, a ser calculado nos termos do art.
59 e ss., da Lei n.º 8.213/91, desde a indevida cessação do benefício na esfera administrativa, e assim o faço com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.” - fls. 272/274 do apenso n. 1000101-13.2018.8.26.0447. O
exequente apresentou planilha de cálculos às fls. 03/05, cobrando o valor devido mais a sucumbência - R$ 24.643,44. Intimada
a pagar a autarquia executada apresentou impugnação às fls. 33/36, alegando: a) preliminarmente a necessidade de suspensão
do feito pelo Tema 1.013 do STJ; b) excesso de execução por impossibilidade de cumulação de benefício por incapacidade
com remuneração; c) e apresentando o cálculo que entende devido (R$ 7.165,54). Intimado a se manifestar, o exequente
apenas discordou da impugnação apresentada requerendo sua rejeição - fl. 46. É o relatório, decido. Em relação à preliminar
de necessidade de suspensão do processo, em razão da afetação do tema 1.013, assiste razão à executada. O Código de
Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 a 1.041, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos
especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do
CPC, a definição da tese pelo STJ será objeto de aplicação por magistrados e tribunais, inclusive dos juizados especiais, para
a solução de casos fundados na mesma questão jurídica. A decisão que afetou o tema em questão determinou a suspensão
de todos os feitos que tratam sobre o assunto: “Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: “A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspendeu a tramitação de processos em
todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais , conforme proposta do Sr. Ministro Relator.” (ProAfR no
RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.590 - SP (2018/0313709-2) Diante do exposto, determino a suspensão do feito até o trânsito
em julgado do recurso especial repetitivo mencionado. Intimem-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 0000827-43.2014.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Álvaro José Resende Assumpção e outro - Espólio
de Rosaria Toricelli de Godoy - - RGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Loteamento Res. Altos do Pinhal - - Vera
Lúcia Toricelli de Godoi Balastrero e outros - (fl. 828);- Vistos. 1. Confecione-se o 5º volume a partir de fl. 815. 2. Ciente de fls.
826/827. 3. Determino a parte autora que cumpra o solicitado pela Prefeitura Municipal de Pinhalzinho (fl. 816), no prazo de 15
dias. 2.1. Com a resposta do Município, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JAMIL SILVEIRA LIMA
JORGE (OAB 37673/SP), ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), DANIELA PEREIRA GODOI
(OAB 324386/SP), ANA ROBERTA CARDOSO DE LIMA SASAHARA (OAB 215235/SP), HELENA BARRESE (OAB 179623/SP),
LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), ELIANE DALLA TORRE (OAB 168404/SP)
Processo 1000076-05.2015.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim de Faria e outros - Ficam
intimados os requerentes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem acerca da juntada do parecer do CRI de fls. 561/563,
providenciando o necessário para o esgotamento e avanço de fase processual, bem como quanto à certidão da diligência da
CONSTATAÇÃO do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 341. - ADV: RICARDO LUIS CARDOSO DE MELLO (OAB 244020/SP)
Processo 1000183-10.2019.8.26.0447 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.R. - R.R.R. - Vistos. Diante do
trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte vencedora sobre o interesse no cumprimento da sentença, pelo PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS. Nada sendo requerido, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO - nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017 (publicado no DJE 02/08/2017 fls. 20/22). Salvo nos casos de processos físicos (art. 1.286 NSCGJ), o pedido de
cumprimento de sentença condenatória processar-se-á nos próprios autos da ação de conhecimento, conforme art. 917, § 3º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. EXPEÇA-SE certidão dos honorários advocatícios do (a) defensor (a)
nomeado (a) compatível com a fase processual. Int. - ADV: DEBORA DINIZ ENDO (OAB 259086/SP), MARIA CRISTINA BUOSO
(OAB 219214/SP), MARCELO AUGUSTO BOCCARDO PAES (OAB 197124/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES
(OAB 307365/SP)
Processo 1000292-63.2015.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - José
Reinaldo de Oliveira - Elton Tadeu Braga - Manifeste-se o exequente, acerca das pesquisas negativas. Prazo 15 dias. - ADV:
LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP)
Processo 1000342-89.2015.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cesar Antonio Garbus - Olga Maria De
chechi Cechi e outros - Em termos de prosseguimento, manifeste-se o requerente acerca do teor da certidão cartorária juntada à
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