TJSP 23/01/2020 - Pág. 1016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
1016
(OAB 171736/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 230258/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP)
Processo 0007602-47.2013.8.26.0047 (004.72.0130.007602) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema
BACENJUD. Realizado o ato, promova-se de imediato a transferência dos valores para conta judicial e, em seguida, intime(m)se o(s) executado(s) de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros existentes em seu nome, assim como para que,
querendo, comprove(m), no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanescente indisponibilidade
excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo de cinco dias, inicia-se novo prazo,
agora de quinze dias, para que o(s) devedor(es), querendo, se manifestena forma do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil,
sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de bens em nome dos
executados por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), WAGNER
DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP)
Processo 0007602-47.2013.8.26.0047 (004.72.0130.007602) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ao Exequente: Manifeste-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) (Bacenjud - fls. 174/175; Infojud - fls.
176/178 e Renajud - fls. 179/172). - ADV: RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI
(OAB 277989/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0010058-67.2013.8.26.0047 (004.72.0130.010058) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Hilmar Renato Alves - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A
em 28 de junho de 2013 em face de Hilmar Renato Alves baseado em Contrato de Abertura de Crédito Fixo Rural descrita na
inicial. Citado por edital, o executado arguiu a prejudicial de mérito de prescrição. Sendo esse o contexto, passa-se a analisar
a prejudicial arguida. E, ao fazê-lo, entende-se que não merece acolhimento tal pedido, conforme razões a seguir expostas.
Inicialmente, verifica-se qual o prazo prescricional do presente feito. O Contrato de Abertura de Crédito Fixo Rural assinado por
duas testemunhas possui força executiva, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil. Difere-se, portanto, do
contrato de abertura de crédito em conta corrente, não se aplicando os termos da Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça.
Isso porque aquele se constitui em verdadeiro mútuo de importância determinada, sendo que o valor principal é pré-definido
e os encargos financeiros podem ser verificados através de simples cálculos aritméticos. Desse modo, aplica-se o prazo de
cinco anos, aplicando-se o disposto no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil: Art. 206. Prescreve: (...) §5º Em cinco anos:
I a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (...) Após destacado o prazo
prescricional, observa-se que a ação foi distribuída em 28 de junho de 2013. Diversas tentativas de citação ocorreram e houve
o deferimento da citação por edital em 21 de setembro de 2017 (fls. 112), tendo sido publicado o edital de citação no Diário
Oficial em 27 de março de 2018 (fls. 130). Assim, a citação ficta foi realizada dentro do prazo prescricional de cinco anos,
não havendo que se falar em prescrição da presente execução. Por estas razões, rejeito a alegação de prescrição arguida
pelo executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int.
- ADV: EDUARDO AUGUSTO PAIVA (OAB 167403/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FLÁVIA PIEDADE BATISTA SCARAMBONI (OAB 273956/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0010902-75.2017.8.26.0047 (apensado ao processo 0005177-67.2001.8.26.0047) (processo principal 000517767.2001.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Raizen Taruma Sa - Ao autor. Ciência
de que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, nos termos do
comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da carta precatória, bem
como da petição inicial e documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado,
comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. ADV: LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARINA VILHENA GALHARDO (OAB 322211/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ALBERTO HICKENBICK (OAB 3472/SC)
Processo 0010902-75.2017.8.26.0047 (apensado ao processo 0005177-67.2001.8.26.0047) (processo principal 000517767.2001.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Raizen Taruma Sa - Vistos. Diante
da informação de que a requerida está possivelmente se ocultando, reputo inócua nova tentativa de citação pela via postal.
Expeça-se carta precatória para citação da requerida Debora Schlemper Thomé. Int. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS
NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), MARINA VILHENA GALHARDO (OAB 322211/
SP), LUIZ ALBERTO HICKENBICK (OAB 3472/SC), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ABNER LUIZ DE FANTI
CARNICER (OAB 399679/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0011989-81.2008.8.26.0047 (047.01.2008.011989) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cervejaria Malta
Ltda - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Em retificação ao ato ordinatório de fl. 288: Ao requerido:
Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo os mesmos em Cartório pelo prazo de trinta dias, sendo que na ausência
de manifestação, retornar-se-ão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: ANDREIA SANTOS GONCALVES
DA SILVA (OAB 125244/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA (OAB
152232/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), JOÃO FABIO VIEIRA (OAB 259155/SP), DIEGO MARZOLA
DA SILVA (OAB 305015/SP)
Processo 0013420-48.2011.8.26.0047 (047.01.2011.013420) - Usucapião - Aquisição - Olga Stein - IVONE ESTEVAN
AGOSTINHO - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Ao autor: Manifeste-se acerca da petição de fls. 440441. - ADV: EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB
95880/SP), ANTONIA ZANCHETTA (OAB 71834/SP), LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 253665/SP), WILLIANS
CALDEIRA VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 0016940-16.2011.8.26.0047 (047.01.2011.016940) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A e outro - Vistos. Fl. 377 - Cite-se na forma requerida.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0016940-16.2011.8.26.0047 (047.01.2011.016940) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A e outro - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC. Ao autor: Manifeste-se acerca da devolução do aviso de recebimento por motivo de “Mudou-se”. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE
JUNIOR (OAB 319139/SP)
Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º